Portaria 21243
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1965, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique:
Receita ordinária:
Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 136031621$00
Contribuição dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais, nos termos do artigo 1.º do Decreto 45605, de 9 de Março de 1964 ... 140668379$00
Contribuição do caminho de ferro da Beira, nos termos do Decreto-Lei 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ... 48000000$00
Contribuição nos termos do Decreto-Lei 46236, de 18 de Março de 1965 ... 44300000$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar:
Do orçamento geral da província com destino ao departamento da Defesa Nacional para o referido Fundo (consignação no artigo 14.º do orçamento da despesa) ... 68730000$00
... 437730000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa (ver nota a) ... 437730000$00
(nota a) Inclui 68730000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 26 de Abril de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.