Portaria 23178
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1968, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças navais ultramarinas da província de Moçambique:
Receita ordinária:
Contribuição da província:
Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 34500000$00
Contribuição dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos e serviços especiais, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 45605, de 9 de Março de 1964 ... 12500000$00
Contribuição proveniente do selo de defesa, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2164, de 10 de Julho de 1965 ... 6000000$00
Contribuição nos termos do Decreto-Lei 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ... 10000000$00
... 63000000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 63000000$00
Presidência do Conselho, 25 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.