de 2 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1973, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Moçambique:Receita ordinária:
Transferências - Sector público:
Contribuição do Estado de Moçambique:
Do Orçamento Geral do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro ... 149065548$00 Dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto 45605, de 9 de Março de 1964 ... 316062102$00 Da receita do selo de defesa ... 253000000$00 Dos serviços autónomos integrados no património da metrópole, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ... 34500000$00 Do crédito especial a abrir no decorrer do exercício económico ... 73812350$00 Transferências - Exterior:
Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar ... 263560000$00 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar:
Contribuição do Estado de Moçambique - Do Orçamento Geral do Estado ...
93130000$00 ... 1183130000$00 Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 1183130000$00 (nota a) Inclui 93130000$00 de despesa consignada ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 19 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.