Portaria 21822, de 21 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 17/1966, Série I de 1966-01-21.
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Data:
1966-01-21
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1966 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Moçambique.
Portaria 21822
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1966, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo
das forças aéreas ultramarinas da província de Moçambique:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província:
Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de
Outubro de 1959 ... 60000000$00
Contribuição dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos e
serviços especiais, nos termos do artigo 1.º do
Decreto 45605, de 9 de Março de 1964
... 40000000$00
Contribuição proveniente da receita do selo de defesa, criado pelo Diploma Legislativo n.º
2164, de 10 de Julho de 1965 ... 10000000$00
Contribuição com recurso em crédito especial a abrir pela província no decurso de 1966
... 10000000$00
Contribuição nos termos do
Decreto-Lei 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ...
10000000$00
... 130000000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 130000000$00
Presidência do Conselho, 21 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional,
Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/21/plain-262035.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262035.dre.pdf .
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