Portaria 21252, de 28 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 93/1965, Série I de 1965-04-28.
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Data:
1965-04-28
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1965 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Angola.
Portaria 21252
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1965, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo
das forças navais ultramarinas da província de Angola:
Receita ordinária:
Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de
Outubro de 1959 ... 22578203$80
Contribuição dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do
Decreto 44342, de
12 de Maio de 1962 ... 12065000$00
Comparticipação complementar a sair dos saldos das contas de exercícios findos, nos
termos do n.º 1.º do artigo 2.º do
Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962 ...
7006796$20
Comparticipação do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de conformidade
com as disposições do
Decreto 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 10350000$00
... 52000000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 52000000$00
Presidência do Conselho, 28 de Abril de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel
Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/28/plain-269676.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269676.dre.pdf .
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