Portaria 23177
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1968, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças navais ultramarinas da província de Angola:
Receita ordinária:
Contribuição da província:
Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 43900000$00
Comparticipação dos serviços autónomos nos termos do artigo 1.º do Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 6000000$00
Comparticipação do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de conformidade com as disposições do Decreto 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 15000000$00
Contribuição com recurso em crédito especial a abrir pela província no decurso do ano de 1968 ... 7000000$00
... 71900000$00
Total da despesa ... 71900000$00
Presidência do Conselho, 25 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.