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Portaria 20423, de 11 de Março

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Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1964 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Angola.

Texto do documento

Portaria 20423

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1964, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola:

Receita ordinária:

Contribuição da província:

Do orçamento geral ... 153444248$80

Imposto extraordinário para a defesa da província ... 50000000$00 Comparticipação dos serviços autónomos (nos termos do artigo 1.º do Decreto 44342,

de 12 de Maio de 1962) ... 77235500$00

Comparticipação complementar a sair dos saldos das contas de exercícios findos (nos termos do artigo 2.º do Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962) ... 41086296$20 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 23500000$00

... 345266045$00

Receita extraordinária:

Contribuição da província ... 25000000$00

... 370266045$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 345266045$00

Despesa extraordinária ... 25000000$00

... 370266045$00

(nota a) Inclui 23500000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa

Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 11 de Março de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional,

Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/03/11/plain-271922.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-12 - Decreto 44342 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições destinadas a actualizar a doutrina estabelecida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, que regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar concernentes às despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-03-14 - Portaria 20432 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Conselho Superior da Electricidade

    Aprova o Regulamento do Conselho Superior da Electricidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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