A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 20351, de 29 de Janeiro

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Sumário

Manda publicar nas províncias ultramarinas da Guiné e de Macau, para nas mesmas ter execução, o Decreto n.º 44342 (despesas com a defesa nacional).

Texto do documento

Portaria 20351
Convindo tornar extensivas às províncias ultramarinas da Guiné e Macau as disposições do Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962;

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º daquele diploma;
Usando da competência prevista pelo n.º I da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, publicar nas províncias ultramarinas da Guiné e Macau, para nelas ter execução, o Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962.

Ministério do Ultramar, 29 de Janeiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné e de Macau. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-05-12 - Decreto 44342 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições destinadas a actualizar a doutrina estabelecida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, que regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar concernentes às despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-19 - Portaria 21179 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1965 os orçamentos privativos das forças terrestres e navais ultramarinas da província de Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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