Portaria 19743, de 5 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 54/1963, Série I de 1963-03-05.
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Data:
1963-03-05
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Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1963 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Angola.
Portaria 19743
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1963, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola:
Receita ordinária:
Contribuição da província:
Do orçamento geral ... 130000000$00 Nos termos do Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 162418936$80 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 19750000$00 ... 312168936$80 Receita extraordinária:
Contribuição da província ... 27000000$00 ... 339168936$80 Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 312168936$80 Despesa extraordinária ... 27000000$00 ... 339168936$80 (nota a) Inclui 19750000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 5 de Março de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/05/plain-275225.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275225.dre.pdf .
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