Aviso 8482/2004 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do director da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa de 31 de Julho de 2004, se encontra aberto concurso interno de ingresso para a selecção de um estagiário com vista ao provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal não docente desta Faculdade, criado pela Portaria 731/88, de 8 de Novembro, com as alterações mencionadas nos despachos n.os 3871/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003, e 4023/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 2004.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito da área académica, nomeadamente gestão dos processos de alunos, elaboração de estatísticas, horários, relatórios e informação superior sobre esta matéria.
5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o resultante da aplicação das disposições do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, designadamente:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho);
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção resultante da Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Local de trabalho - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, Lisboa.
8 - Condições de candidatura:
8.1 - Requisitos gerais - sendo o concurso circunscrito a funcionários e agentes, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem requisitos gerais de admissão ao mesmo os definidos no artigo 29.º do referido decreto-lei.
8.2 - Requisito especial - possuir licenciatura.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, escrita, com a duração de duas horas, efectuada sem consulta, de acordo com os programas de provas constantes do despacho conjunto 414/2004, do reitor da Universidade Nova de Lisboa e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 9 de Julho de 2004;
b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados de acordo com as exigências da função os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;
c) Entrevista profissional de selecção, pública, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos.
As provas a que se refere a alínea a) têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 10 valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores.
9.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Processo de candidatura:
10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso serão fornecidos pelos Serviços de Recursos Humanos e deverão ser dirigidos à secretária da Faculdade de Economia, podendo ser entregues pessoalmente durante o horário normal de expediente nos Serviços de Recursos Humanos, sitos no edifício da Faculdade de Economia, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou enviados pelo correio, registados com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas para o mesmo endereço, deles devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, actualizados, categoria, serviço e local onde desempenha funções).
10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, bem como da formação complementar, autenticado;
b) Curriculum vitae detalhado, do qual constem as tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e os respectivos tempos de permanência, devidamente datado e assinado;
c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontrem vinculados, devidamente autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria que detêm e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na carreira e na função pública;
d) Declaração do serviço de origem em que se especifique o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
e) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.3 - Aos funcionários ou agentes da Faculdade de Economia é dispensada a apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.
11 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.
12 - Regime de estágio:
12.1 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável e pelo regulamento de estágio de ingresso nas carreiras técnica superior e técnica da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 22 de Março de 1994.
12.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento no caso dos indivíduos não vinculados à função pública e em comissão de serviço extraordinária nos restantes casos.
12.3 - A avaliação e a classificação final dos estagiários terão em atenção os seguintes elementos:
Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
Classificação de serviço obtida durante o estágio;
Classificação obtida nos cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer que vierem a ser ministrados ao estagiário.
13 - A classificação será expressa de 0 a 20 valores.
14 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.
15 - Afixação de listas - as listas de admissibilidade e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - A constituição do júri será a seguinte (todas da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa):
Presidente - Dr.ª Maria de Fátima dos Santos Viegas, secretária da Faculdade.
Vogais efectivos:
Dr.ª Carmelina de Campos Machado Fernandes, assessora principal.
Dr.ª Maria Paula dos Santos Machado, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria de Lourdes Gouveia, assessora principal de BD.
Dr.ª Maria João de Andrade Freire Xavier Martins, técnica superior de 1.ª classe.
O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
6 de Agosto de 2004. - A Secretária, Maria de Fátima dos Santos Viegas.
ANEXO
Enunciado do programa de provas de concurso para selecção de estagiários com vista ao provimento na carreira técnica superior.
Conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa e autonomia das universidades.
Legislação aconselhável à preparação da prova de conhecimentos gerais
"Carta ética do serviço público", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.
Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Autonomia das universidades - Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.
Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - aviso 7229/2003.
Reestruturação de carreiras - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Estatuto Disciplinar - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro.
Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto.
Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio.
Conhecimentos específicos
1 - Noções gerais de organização do Estado e de órgãos de soberania.
2 - Noções gerais da estrutura da Universidade Nova de Lisboa.
3 - Avaliação do ensino superior.
4 - Internacionalização do ensino superior.
5 - A universidade e o meio social.
6 - Regimes de acesso ao ensino superior.
7 - Regimes de prescrições.
8 - Estatutos especiais para alunos.
9 - Mobilidade interna para alunos.
10 - Equivalências e reconhecimento de graus académicos.
11 - Atribuição de graus.
12 - Avaliação do ensino superior.
Legislação aconselhável à preparação da prova de conhecimentos específicos
1 - Constituição da República Portuguesa.
2 - Estatutos da Universidade Nova de Lisboa - Despacho Normativo 35/2001.
3 - Código do Procedimento Administrativo - Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.
Graus académicos
Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio.
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
Acesso ao ensino superior
Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro.
Deliberação 567/99, de 26 de Agosto, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199.
Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril.
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro.
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro.
Decreto-Lei 230/2001, de 24 de Agosto.
Reingresso, mudanças de curso e transferências
Portaria 612/93, de 29 de Junho, alterada pelas Portarias 96/95, 317-A/96, de 29 de Junho, 953/2001 e de 9 de Agosto, 1152/2002.
Portaria 390/95, de 2 de Maio.
Regime de equivalências (nacionais e estrangeiras)
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho.
Decreto-Lei 52/2002, de 2 de Março.
Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 93/96, de 16 de Julho.
Portaria 1049/99, de 27 de Novembro.
Despacho 22 017/99, da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 267, de 16 de Novembro de 1999.
Portaria 69/98, de 18 de Fevereiro.
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho.
Propinas e emolumentos
Lei 113/97, de 16 de Setembro.
Decreto-Lei 304/97, de 8 de Novembro.
Despacho reitoral n.º 12 741/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 2003.
Criação de cursos e planos de estudo
Despacho R/Sac/08/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1995 (criação da licenciatura em Gestão).
Despacho R/Sac/11/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 1995 (plano de estudos da licenciatura em Gestão).
Portaria 491/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 21 de Julho de 1984 (plano de estudos da licenciatura em Economia).
Portaria 675/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 10 de Outubro de 1988 (licenciatura em Economia, alterações).
Deliberação do senado publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 28 de Agosto de 1984, a p. 7884 (licenciatura em Economia, unidades de crédito).
Despacho R/Sac/31/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 1992 (criação do PDM).
Despacho R/Sac/04/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 28 de Julho de 1995 (criação do mestrado em Economia).
Despacho R/Sac/36/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188 (regulamento dos doutoramentos da UNL).
Portaria 1010/81, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 271, de 24 de Novembro de 1981 (criação do MBA).
Portaria 619/88, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 6 de Setembro de 1988 (MBA, alterações).
Despacho R/Sac/03/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 28 de Julho de 1995 (MBA, regulamento).