Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8482/2004, de 25 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8482/2004 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do director da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa de 31 de Julho de 2004, se encontra aberto concurso interno de ingresso para a selecção de um estagiário com vista ao provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal não docente desta Faculdade, criado pela Portaria 731/88, de 8 de Novembro, com as alterações mencionadas nos despachos n.os 3871/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003, e 4023/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 2004.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito da área académica, nomeadamente gestão dos processos de alunos, elaboração de estatísticas, horários, relatórios e informação superior sobre esta matéria.

5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o resultante da aplicação das disposições do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, designadamente:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção resultante da Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Local de trabalho - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, Lisboa.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - sendo o concurso circunscrito a funcionários e agentes, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem requisitos gerais de admissão ao mesmo os definidos no artigo 29.º do referido decreto-lei.

8.2 - Requisito especial - possuir licenciatura.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, escrita, com a duração de duas horas, efectuada sem consulta, de acordo com os programas de provas constantes do despacho conjunto 414/2004, do reitor da Universidade Nova de Lisboa e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 9 de Julho de 2004;

b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados de acordo com as exigências da função os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;

c) Entrevista profissional de selecção, pública, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos.

As provas a que se refere a alínea a) têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 10 valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores.

9.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Processo de candidatura:

10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso serão fornecidos pelos Serviços de Recursos Humanos e deverão ser dirigidos à secretária da Faculdade de Economia, podendo ser entregues pessoalmente durante o horário normal de expediente nos Serviços de Recursos Humanos, sitos no edifício da Faculdade de Economia, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou enviados pelo correio, registados com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas para o mesmo endereço, deles devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, actualizados, categoria, serviço e local onde desempenha funções).

10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, bem como da formação complementar, autenticado;

b) Curriculum vitae detalhado, do qual constem as tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e os respectivos tempos de permanência, devidamente datado e assinado;

c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontrem vinculados, devidamente autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria que detêm e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na carreira e na função pública;

d) Declaração do serviço de origem em que se especifique o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

e) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - Aos funcionários ou agentes da Faculdade de Economia é dispensada a apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

11 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

12 - Regime de estágio:

12.1 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável e pelo regulamento de estágio de ingresso nas carreiras técnica superior e técnica da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 22 de Março de 1994.

12.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento no caso dos indivíduos não vinculados à função pública e em comissão de serviço extraordinária nos restantes casos.

12.3 - A avaliação e a classificação final dos estagiários terão em atenção os seguintes elementos:

Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

Classificação de serviço obtida durante o estágio;

Classificação obtida nos cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer que vierem a ser ministrados ao estagiário.

13 - A classificação será expressa de 0 a 20 valores.

14 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.

15 - Afixação de listas - as listas de admissibilidade e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - A constituição do júri será a seguinte (todas da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa):

Presidente - Dr.ª Maria de Fátima dos Santos Viegas, secretária da Faculdade.

Vogais efectivos:

Dr.ª Carmelina de Campos Machado Fernandes, assessora principal.

Dr.ª Maria Paula dos Santos Machado, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Lourdes Gouveia, assessora principal de BD.

Dr.ª Maria João de Andrade Freire Xavier Martins, técnica superior de 1.ª classe.

O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

6 de Agosto de 2004. - A Secretária, Maria de Fátima dos Santos Viegas.

ANEXO

Enunciado do programa de provas de concurso para selecção de estagiários com vista ao provimento na carreira técnica superior.

Conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa e autonomia das universidades.

Legislação aconselhável à preparação da prova de conhecimentos gerais

"Carta ética do serviço público", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.

Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Autonomia das universidades - Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.

Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - aviso 7229/2003.

Reestruturação de carreiras - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Estatuto Disciplinar - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro.

Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio.

Conhecimentos específicos

1 - Noções gerais de organização do Estado e de órgãos de soberania.

2 - Noções gerais da estrutura da Universidade Nova de Lisboa.

3 - Avaliação do ensino superior.

4 - Internacionalização do ensino superior.

5 - A universidade e o meio social.

6 - Regimes de acesso ao ensino superior.

7 - Regimes de prescrições.

8 - Estatutos especiais para alunos.

9 - Mobilidade interna para alunos.

10 - Equivalências e reconhecimento de graus académicos.

11 - Atribuição de graus.

12 - Avaliação do ensino superior.

Legislação aconselhável à preparação da prova de conhecimentos específicos

1 - Constituição da República Portuguesa.

2 - Estatutos da Universidade Nova de Lisboa - Despacho Normativo 35/2001.

3 - Código do Procedimento Administrativo - Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.

Graus académicos

Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio.

Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

Acesso ao ensino superior

Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro.

Deliberação 567/99, de 26 de Agosto, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199.

Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril.

Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro.

Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro.

Decreto-Lei 230/2001, de 24 de Agosto.

Reingresso, mudanças de curso e transferências

Portaria 612/93, de 29 de Junho, alterada pelas Portarias 96/95, 317-A/96, de 29 de Junho, 953/2001 e de 9 de Agosto, 1152/2002.

Portaria 390/95, de 2 de Maio.

Regime de equivalências (nacionais e estrangeiras)

Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho.

Decreto-Lei 52/2002, de 2 de Março.

Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto.

Decreto-Lei 93/96, de 16 de Julho.

Portaria 1049/99, de 27 de Novembro.

Despacho 22 017/99, da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 267, de 16 de Novembro de 1999.

Portaria 69/98, de 18 de Fevereiro.

Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho.

Propinas e emolumentos

Lei 113/97, de 16 de Setembro.

Decreto-Lei 304/97, de 8 de Novembro.

Despacho reitoral n.º 12 741/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 2003.

Lei 37/2003, de 22 de Agosto.

Criação de cursos e planos de estudo

Despacho R/Sac/08/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1995 (criação da licenciatura em Gestão).

Despacho R/Sac/11/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 1995 (plano de estudos da licenciatura em Gestão).

Portaria 491/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 21 de Julho de 1984 (plano de estudos da licenciatura em Economia).

Portaria 675/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 10 de Outubro de 1988 (licenciatura em Economia, alterações).

Deliberação do senado publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 28 de Agosto de 1984, a p. 7884 (licenciatura em Economia, unidades de crédito).

Despacho R/Sac/31/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 1992 (criação do PDM).

Despacho R/Sac/04/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 28 de Julho de 1995 (criação do mestrado em Economia).

Despacho R/Sac/36/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188 (regulamento dos doutoramentos da UNL).

Portaria 1010/81, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 271, de 24 de Novembro de 1981 (criação do MBA).

Portaria 619/88, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 6 de Setembro de 1988 (MBA, alterações).

Despacho R/Sac/03/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 28 de Julho de 1995 (MBA, regulamento).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-24 - Portaria 1010/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Economia, a conceder o grau de mestre em Gestão de Empresas.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-21 - Portaria 491/84 - Ministério da Educação

    Organiza pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Economia da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-06 - Portaria 619/88 - Ministério da Educação

    Altera a estrutura curricular e o regime de estudos do curso de mestrado em Gestão de Empresas ministrado pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-10 - Portaria 675/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações à Portaria n.º 491/84, de 21 de Julho, que aprovou a estrutura curricular e o regime de estudos do curso de licenciatura em Economia da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 612/93 - Ministério da Educação

    Aprova o regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior público, a vigorar a partir da candidatura a matrícula e inscrição a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-02-01 - Portaria 96/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O ARTIGO 2 DO REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR, APROVADO PELA PORTARIA 612/93, DE 29 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-02 - Portaria 390/95 - Ministério da Educação

    Estabelece normas para a fixação das regras no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-B/96 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, APLICANDO-SE AO INGRESSO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, PARTICULAR E COOPERATIVO PARA A FREQUÊNCIA DE CURSOS DE BACHARELATO E DE LICENCIATURA. CRIA A COMISSAO NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, O CONSELHO NACIONAL DOS EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO, COMO ÓRGÃO CONSULTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, E A COMISSAO DE AVALIAÇÃO E CONSULTA DO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. ESTABELECE A COMPOSICAO, MODO DE FUNCIONAMENTO E COMPETENCIAS DESTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-16 - Decreto-Lei 93/96 - Ministério da Educação

    Estabelece que a titularidade do grau de doutor conferido pelo Instituto Universitário Europeu, de Florença, produz todos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de doutor pelas universidades portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 216/97 - Ministério da Educação

    Reconhece aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades, os direitos inerentes à titularidade deste. Cabe ao Ministro da Educação aprovar, por portaria, no prazo de 45 dias, as normas regulamentares que se revelem necessárias à boa execução do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-08 - Decreto-Lei 304/97 - Ministério da Educação

    Estabelece os modos e prazos de pagamento de propinas às instituições de ensino superior, bem como o regime supletivo aplicável transitoriamente no ano 1997-1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-A/99 - Ministério da Educação

    Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-27 - Portaria 1049/99 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 69/98, de 18 de Fevereiro, que regula o processo de registo do reconhecimento aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades portuguesas os direitos inerentes à titularidade deste.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-24 - Decreto-Lei 230/2001 - Ministério da Educação

    Fixa o regime especial de acesso e ingresso no ensino superior público português para bolseiros do Governo Português naturais e residentes no território de Timor Leste.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 52/2002 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Cria um registo nacional de teses de doutoramento em curso, que será constituído e mantido pelo Observatório das Ciências e das Tecnologias.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda