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Aviso 3888/2004, de 27 de Março

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Texto do documento

Aviso 3888/2004 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 5 de Fevereiro de 2004 do subdirector-geral, licenciado João Martins, no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo despacho 26 535/2002, (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Dezembro, se encontra aberto concurso interno de ingresso para admissão de 15 candidatos ao estágio de ingresso em igual número de vagas da categoria de segundo-verificador superior da carreira técnica superior aduaneira do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 390/98, de 9 de Julho, com as alterações decorrentes da aplicação do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento das vagas para as quais é aberto.

3 - Prazo de candidatura - o prazo da candidatura é de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

4 - Legislação aplicável ao presente concurso é aplicável o disposto nos Decretos-Leis 252-A/82, de 28 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - As funções correspondentes aos lugares a prover são, em termos gerais, as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira técnica superior e, em termos específicos, as constantes do artigo 111.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, e do anexo II da Portaria 531-A/93, de 20 de Maio, designadamente a elaboração de estudos e pareceres de carácter jurídico, a instrução de processos por crimes e contra-ordenações, o acompanhamento de processos nos tribunais administrativos e fiscais e a realização de auditorias e inspecções.

6 - Remuneração e condições de trabalho:

6.1 - O vencimento durante o estágio e após a nomeação na categoria de segundo-verificador superior é o correspondente, respectivamente, aos índices 330 e 500 a que acresce o suplemento previsto no Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro.

6.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública e as constantes do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro.

7 - Local de trabalho - a colocação definitiva só será feita após o estágio nos termos do número seguinte.

7.1 - A distribuição será feita pelos serviços centrais e pelos serviços periféricos da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, previstos na Portaria 705-A/2000, de 31 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Portarias 772/2002, de 2 de Julho e 191/2003, de 22 de Fevereiro, de acordo com a ordenação na lista de classificação final do estágio, as necessidades dos serviços e, sempre que possível, com as preferências que os interessados venham a manifestar.

7.2 - A distribuição durante o estágio será feita no respectivo plano de estágio.

8 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso:

Os funcionários;

Os agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

O pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma;

Os funcionários da administração local, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 1 de Julho;

Os funcionários do quadro da administração regional que reúnam as condições definidas no artigo 2.º do Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril.

Em todos os casos, desde que satisfaçam cumulativamente até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais de admissão - nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, é requisito especial de admissão ao concurso a posse de licenciatura em Direito.

9 - Métodos de selecção - os concorrentes serão seleccionados mediante provas de conhecimentos constituídas por duas fases: prova escrita e prova oral, que incidirão sobre o programa constante do anexo I ao despacho 15 407/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Agosto de 1998, com as alterações introduzidas pelo despacho conjunto 23/2004, inserto no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Janeiro de 2004.

9.1 - A prova escrita será integrada por três partes (conhecimentos específicos, conhecimentos gerais e cultura geral) e terá duração não superior a três horas, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação.

A prova escrita é eliminatória da prova oral, se a nota obtida for inferior a 9,5 valores.

9.2 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas nas provas escrita e oral, considerando-se não aprovados os concorrentes que tenham classificação final inferior a 9,5 valores.

Os critérios de avaliação das provas de conhecimentos, escrita e oral, constarão das actas das reuniões do júri.

9.3 - Consideram-se também não aprovados os concorrentes que não compareçam à prova escrita ou à prova oral.

A não comparência à prova escrita implica automaticamente a exclusão da prova oral.

9.4 - A convocação para a prova escrita será feita por carta registada se o número de candidatos for inferior a 100 ou por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior a 100.

A convocação para a prova oral será feita por carta registada.

10 - Bibliografia - a bibliografia constante do anexo ao presente aviso tem carácter meramente indicador e não prejudica a consulta de outros documentos que os concorrentes considerem adequados.

11 - Regime do estágio - o estágio rege-se pela lei geral e pelo Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras de Técnico Superior Aduaneiro e Técnico Verificador, aprovado pelo despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, de 28 de Dezembro de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1994.

11.1 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme respectivamente o candidato já possua ou não nomeação definitiva à função pública.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar a admissão ao concurso dirigido à directora-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso interno de ingresso para a admissão de 15 estagiários para a carreira técnica superior aduaneira, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, 1149-006 Lisboa.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública (natureza do vínculo, serviço a que pertence e categoria detida);

d) Declaração sob compromisso de honra de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.

12.3 - Os requerimentos de candidatura, sob pena de exclusão, deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração certificada com o respectivo selo em branco, emitida pelo serviço ou organismo ao qual o candidato pertence, donde conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública à data da candidatura;

b) Documento comprovativo da titularidade da licenciatura em Direito.

12.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea a) do anterior n.º 12.3, bem como do documento comprovativo das habilitações literárias se o mesmo constar do respectivo processo individual.

13 - A apresentação de documentos falsos, para além de determinar a exclusão do concurso ou o não provimento, é punida nos termos legais.

14 - A relação dos candidatos admitidos é afixada nas instalações da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, em Lisboa, na Direcção Regional de Contencioso e Controlo Aduaneiro do Porto, Alfândega do Funchal e Alfândega de Ponta Delgada, e a lista da classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado António Manuel Melo Gonçalves, director de serviços dos Impostos sobre os Veículos Automóveis e o Valor Acrescentado.

Vogais efectivos:

Licenciado Manuel Ribeiro, director da Alfândega de Braga, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Teresa Amoroso Diogo da Silva Rodrigues Missionário, directora de serviços de Consultadoria Jurídica e de Contencioso.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Paula Lourenço das Neves Tavares Mota, directora de serviços dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Licenciado José António de Jesus dos Anjos, chefe de divisão da Dívida Aduaneira e dos Recursos Próprios Comunitários.

9 de Março de 2004. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.

ANEXO

Bibliografia relativa aos conhecimentos específicos e gerais constantes do programa das provas

I - Conhecimentos específicos

Código Aduaneiro Comunitário [Regulamento (CEE) n.º 2913/92, do Conselho, Regulamento 2454/93, da Comissão, e Regulamento (CE) n.º 83/97, publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, respectivamente n.os L 302, de 19 de Outubro de 1992, L 253, de 11 de Outubro de 1993, e L 17, de 21 de Janeiro de 1997, alterados pelos Regulamentos (CE) n.os 955/99 (JO, n.º L 119, de 7 de Maio de 1999), 2700/2000 (JO, n.º L 311, de 12 de Dezembro de 2000) e pelo acto relativo às condições de adesão dos novos 10 países (JO, n.º L 236, de 23 de Setembro de 2003)].

Código Aduaneiro Comunitário, edição actualizada até Novembro de 2001, edição da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Código Aduaneiro Comunitário e Disposições de Aplicação, Anotações, Notas Remissivas e Jurisprudência, Nuno Vitorino e João Ricardo Catarino, Editora Vislis, 2000.

Código Aduaneiro Comunitário Anotado e Comentado, João António Valente Torrão, Edições Almedina, 2003.

Regulamento (CEE) n.º 918/83, do Conselho, de 28 de Março de 1983, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 105, de 23 de Abril de 1983, alterado pelos Regulamentos n.os 2288/83 (JO, n.º L 220, de 11 de Agosto de 1983), 3691/87 (JO, n.º L 347, de 11 de Dezembro de 1987), 1315/88 (JO, n.º L 123, de 17 de Maio de 1988), 3915/88 (JO, n.º L 347, de 16 de Dezembro de 1988), 4235/88 (JO, n.º L 373, 31 de Dezembro de 1988), 3357/91 (JO, n.º L 318, de 20 de Novembro de 1991), 2913/92 (JO, n.º L 302, de 19 de Outubro de 1992), 355/94 (JO, n.º L 046, de 18 de Fevereiro de 1994), e 1671/2000 (JO, n.º L 193, 29 de Julho de 2000) e acto relativo à adesão dos novos 10 países (JO, n.º L 236, de 23 de Setembro de 2003).

Decreto-Lei 31 /89, de 25 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 26/97, de 23 de Janeiro.

Reforma aduaneira (Decreto-Lei 46 311, de 27 de Abril de 1965 - artigos 426.º a 430.º-A) com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 445/99, de 3 de Novembro e 73/2001, de 26 de Fevereiro.

Circulares n.os 25/2001 e 37/2001 da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Instruções da Pauta de Serviço, edição da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Regime dos Bens em Circulação Anotado, João Ricardo Catarino e Nuno Vitorino, Editora Vislis, 2003.

Alfândega - Revista Aduaneira, n.os 6 (pp. 12 a 23) e 12 (pp. 13 a 18).

Impostos especiais de consumo:

Decreto-Lei 566/99, de 22 de Dezembro, codificação do regime dos impostos especiais de consumo incidentes sobre o álcool e as bebidas alcoólicas sobre os produtos petrolíferos e sobre os tabacos manufacturados, alterado pelas Leis 3-B/2000, de 4 de Abril, 30-C/2000, de 29 de Dezembro, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro e 107-B/2003, de 31 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 170/2002 e 223/2002, respectivamente de 25 de Julho e de 30 de Outubro;

Alfândega - Revista Aduaneira, n.º 50;

Código dos Impostos Especiais do Consumo Anotado e Actualizado, Brigas Afonso, edição Rei dos Livros, 2000, actualizado em 2004;

Código dos Impostos Especiais do Consumo, Anotações, Comentários e Jurisprudência, Álvaro Caneira e Manuel Fernandes, Editora Vislis, 2000;

Os Impostos Especiais do Consumo, Sérgio Vasques, Edições Almedina, 2001.

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro, com as alterações subsequentes.

Regime do imposto sobre o valor acrescentado nas transacções intracomunitárias (RITI), aprovado pelo Decreto-Lei 290/92, de 28 de Dezembro, com as alterações subsequentes.

Imposto sobre os automóveis:

Decreto-Lei 40/93, de 18 de Fevereiro, alterado pelas leis do Orçamento posteriores;

Decreto-Lei 471/88, de 22 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 258/93, de 22 de Julho;

Decreto-Lei 264/93, de 30 de Julho, alterado pelas leis do Orçamento posteriores;

Decreto-Lei 103-A/90, de 22 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 259/93, de 22 de Julho e leis do Orçamento posteriores;

Manual de Procedimentos do Imposto Automóvel, edição da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, actualizada em 2004;

Regime dos Bens em Circulação Anotado, João Ricardo Catarino e Nuno Vitorino, Editora Vislis, 2003.

Lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, alterada pela Lei 15/2001, de 5 de Julho.

Lei Geral Tributária, Comentada e Anotada, Diogo Leite de Campos e outros, Editora Vislis, 2000.

Código do Procedimento e do Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de Outubro, alterado pela Lei 15/2001, de 5 de Julho.

Código do Procedimento e do Processo Tributário Anotado, Jorge Lopes de Sousa, Editora Vislis, 2000.

Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei 15/2001, de 5 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 229/2002, de 31 de Outubro.

Regime Geral das Infracções Tributárias Anotado, João Ricardo Catarino e Nuno Vitorino, Editora Vislis, 2002.

Observações. - Sobre os temas específicos aconselha-se a consulta do endereço da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo na Internet: www dgaiec.min-financas.pt

II - Conhecimentos gerais

Constituição da República Portuguesa.

Qualquer manual de direito administrativo.

Lei Orgânica do Ministério das Finanças - Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 315/2001, de 10 de Dezembro.

Orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo - Decreto-Lei 360/99, de 16 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 315/2001, de 10 de Dezembro e 262/2002, de 25 de Novembro.

Regulamento orgânico e de funcionamento da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo - Portaria 705-A/2000, de 31 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Portarias 772/2002, de 2 de Julho e 191/2003, de 22 de Fevereiro.

Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro (artigos 3.º e 68.º).

Conselho Técnico Aduaneiro - Decreto-Lei 281/91, de 9 de Agosto.

Código do Procedimento Administrativo, anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Regime das férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

Regime da duração e horário de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, rectificado no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Agosto.

Princípios gerais em matéria de emprego público e remunerações - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Sistema retributivo - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (capítulo II).

Carta Ética, Secretariado para a Modernização Administrativa.

Qualquer manual de introdução ao direito.

Tratado de Nice, José Luís Vilaça e Miguel Gorjão Henriques, Editora Almedina 2003 (inclui todos os tratados).

Tratado de Amesterdão, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º C 340, de 10 de Novembro de 1997 (ver nota *).

Direito Comunitário, João Mota de Campos, edição Gulbenkian.

Economia Internacional, Prof. Eduardo Raposo de Medeiros, edição do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, 1996.

O Sistema Comercial Internacional, Factores e Técnicas de Intervenção, Prof. Eduardo Raposo de Medeiros, edição do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

Qualquer manual de direito comercial.

Blocos Regionais de Integração Económica no Mundo, Prof. Eduardo Raposo de Medeiros, edição do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, 1998.

Qualquer manual de introdução à informática.

Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, anexo ao Decreto-Lei 107-D/2003, de 31 de Dezembro (7.º suplemento).

Código de Processo nos Tribunais Administrativos, anexo à Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro.

(nota *) Sobre o tema "União Europeia, origem, tratados, etc." aconselha-se a consulta à Mediateca da Caixa Geral de Depósitos, Centro de Documentação Jean Monet e Serviços de Informação Jacques Delors no Centro Cultural de Belém.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Decreto-Lei 252-A/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto-Lei 394-B/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto-Lei 85/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Implementa o sistema de mobilidade profissional e territorial aos funcionários dos quadros da administração central e das administrações regionais autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-22 - Decreto-Lei 471/88 - Ministério das Finanças

    Cria um regime de isenção de imposto automóvel para emigrantes regressados de países terceiros e revoga o Decreto-Lei n.º 246-A/86, de 21 de Agosto, e a alínea o) do n.º 1 do artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103-A/90 - Ministério das Finanças

    Reformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas por deficientes.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-07 - Decreto-Lei 274/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime remuneratório dos funcionários que integram as carreiras constantes do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Decreto-Lei 281/91 - Ministério das Finanças

    Cria na Direcção-Geral das Alfândegas, em substituição dos Tribunais Técnico-Aduaneiros, o Conselho Técnico Aduaneiro, estabelecendo o regime que regula a sua constituição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Decreto-Lei 290/92 - Ministério das Finanças

    Adapta o regime jurídico do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro. Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 91/680/CEE (EUR-Lex), de 16 de Dezembro, publicada no JOCE L 376 de 31/12/91. Aprova o regime do IVA nas transacções intracomunitárias, publicado em anexo ao presente diploma. Procede à abolição do imposto sobre o café, criado pelo Decreto Lei 82/86, de 6 de Maio. Altera o Decreto Lei 179/88, de19 de Maio, que aprova o regime de inse (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-02-18 - Decreto-Lei 40/93 - Ministério das Finanças

    Adopta a estrutura do imposto automóvel aos procedimentos aduaneiros resultantes da realização do mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-20 - Portaria 531-A/93 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-22 - Decreto-Lei 259/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de Março (reformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas por deficientes).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-22 - Decreto-Lei 258/93 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 471/88, DE 22 DE DEZEMBRO, QUE CRIA UM REGIME DE ISENÇÃO DE IMPOSTO AUTOMÓVEL PARA EMIGRANTES REGRESSADOS DE PAÍSES NAO COMUNITARIOS, ALARGANDO A ISENÇÃO DAQUELE IMPOSTO AOS PORTUGUESES QUE PERMANECAM EM REGIME SAZONAL NO ESTRANGEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Decreto-Lei 264/93 - Ministério das Finanças

    CRIA O REGIME DE ISENÇÃO DO IMPOSTO AUTOMÓVEL CONCEDIDO POR OCASIÃO DA TRANSFERÊNCIA DA RESIDÊNCIA HABITUAL DE UM ESTADO MEMBRO DA COMUNIDADE EUROPEIA (CE) PARA PORTUGAL E O REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE VEÍCULOS MATRICULADOS NESSES PAÍSES. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 324/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-23 - Decreto-Lei 26/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 31/85, de 25 de Janeiro, disciplinando as vendas em hasta pública de veículos de matrícula estrangeira declarados abandonados ou perdidos a favor do Estado. Fixa os condicionalismos de restituição de veículos e torna obrigatórias a superintendência das alfândegas naquelas vendas e a contabilização dos recursos próprios comunitários no acto de arrematação.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-09 - Portaria 390/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-16 - Decreto-Lei 360/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Decreto-Lei 445/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto dos Despachantes Oficiais, publicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante. Altera o Regulamento das Alfândegas e a Reforma Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-22 - Decreto-Lei 566/99 - Ministério das Finanças

    Procede a codificação do regime dos impostos especiais de consumo incidentes sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, sobre os produtos petrolíferos e sobre os tabacos manufacturados. Publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-31 - Portaria 705-A/2000 - Ministério das Finanças

    Aprova o regulamento orgânico e de funcionamento da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-C/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-26 - Decreto-Lei 73/2001 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 445/99, de 3 de Novembro, na redacção que conferiu à Reforma Aduaneira e ao Regulamento das Alfândegas, aprovados respectivamente pelos Decretos-Leis nºs 46311 de 27 de Abril de 1965 e 31730 de 15 de Dezembro de 1941, bem como o Estatuto dos Despachantes Oficiais, publicado em anexo ao referido diploma, e o Estatuto da Câmara dos Despachantes Oficiais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 173/98 de 26 de Junho, regulamentando assim o direito de apresentação de declarações perante a alfândega (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-05 - Lei 15/2001 - Assembleia da República

    Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo Regime Geral para as Infracções Tributárias (RGIT), publicado em anexo. Republicados em anexo a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98 de 17 de Dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99 de 26 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 315/2001 - Ministério da Economia

    Redefine as competências da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais (DGREI), criada pelo Decreto-Lei nº 222/96 de 25 de Novembro, em matéria de licenciamento do comércio externo de produtos agrícolas, de produtos industriais, de produtos estratégicos, de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas e de gestão dos regimes restritivos do comércio externo desses produtos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-31 - Decreto-Lei 229/2002 - Ministério das Finanças

    Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, a lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e o Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 262/2002 - Ministério das Finanças

    Regula o processo de extinção da Administração-Geral Tributária e transfere as suas competências para outros organismos.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Lei 32-B/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

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