Aviso 6881/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 28 de Março de 2002 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para recrutamento de um chefe de secção para o quadro dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Castelo Branco, aprovado pela Portaria 183/97, de 13 de Março.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98 de 11 de Julho, 248/85 de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Local de trabalho - na cidade de Castelo Branco.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - podem concorrer os indivíduos que reúnam as condições de admissão constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Provas de conhecimentos gerais e específicos, cada uma delas eliminatória de per si.
6.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
6.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
6.2 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.
6.2.1 - A prova de conhecimentos gerais a realizar é escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora e trinta minutos, valorada de 0 a 20, tendo por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
6.2.2 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, de natureza teórico-prática, com a duração de uma hora e trinta minutos, valorada de 0 a 20, e versará os temas constantes do programa aprovado pelo despacho conjunto 1170/2000, do director-geral da Administração Pública e do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 20 de Dezembro de 2000.
6.2.3 - As provas de conhecimentos são eliminatórias para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
6.2.4 - A bibliografia aconselhável para a realização das provas de conhecimentos consta do presente aviso.
7 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
c) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicitado.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes nos períodos em referência;
b) Certificados, ou fotocópias, comprovativos das acções de formação frequentadas;
c) Currículo profissional detalhado e actualizado;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
10 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 8.2, assim como os documentos que se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.
11 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos na alínea a) do n.º 8.2 deste aviso determina a exclusão do concurso.
12 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - José Figueiredo Martinho, vice-presidente do IPCB.
Vogais efectivos:
Otília Madalena Ramos Neves, administradora do IPCB.
Maria Suzete Marfins da Costa Belo Valente, administradora dos SAS, IPCB.
Vogais suplentes:
Luís Fernando Dinis da Rosa, secretário da ESA, IPCB.
Maria da Conceição Magalhães Mendes Domingos Riscado Venâncio, chefe de divisão, SAS, IPCB.
Legislação aconselhada para a realização das provas de conhecimentos
I - Prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Regime Disciplinar, Direitos e Deveres dos Funcionários Públicos;
Decreto Regulamentar 44-A/83, de 1 de Junho - Classificação de serviço;
Decreto-Lei 24/94, de 18 de Agosto - Regime de Instalação dos Estabelecimentos do Ensino Superior Politécnico;
Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto - Regime de Instalação na Administração Pública;
Lei 54/90, de 5 de Setembro - Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos do Ensino Superior Politécnico;
Despacho Normativo 12/95, de 9 de Março - Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Decreto-Lei 248/85, de 18 de Julho - Reestruturação de Carreiras da Administração Pública;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - Reestruturação de Carreiras na Administração Pública;
Decreto-Lei 427/87, de 7 de Dezembro - Relação Jurídica de Emprego Público;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - Altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - Altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - Altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - Estatuto Remuneratório;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - Princípios Gerais em Matéria de Emprego Público;
Lei 25/98, de 26 de Maio - Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Altera o CPA;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - Regime das Ajudas de Custo;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - Ajudas de Custo no Estrangeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - Recrutamento e Selecção de Pessoal na Função Pública;
Decreto-Lei 259/98, de 11 de Julho - Horário de Trabalho na Administração Pública;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - Regime de Férias, Faltas e Licenças;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - Altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - Altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - Altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;
Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março - Altera o Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto - rectifica o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
II - Prova de conhecimentos específicos:
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril - Classificação Económica das Despesas Públicas;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro - Classificação Económica das Receitas Públicas;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Bases da Contabilidade Pública;
Lei 91/2001, de 20 de Agosto - Enquadramento do OE;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - Regime da Administração Financeira do Estado;
Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - Alterações ao Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Lei 10-B/96, de 23 de Março - Alterações ao Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (artigo 7.º);
Resolução Tribunal Constitucional n.º 1/93, de 21 de Janeiro - Organização e Documentação das Contas de Gerência dos Serviços de Contabilidade Patrimonial;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - Classificação Funcional das Despesas Públicas;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - Alterações orçamentais;
Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio - Emolumentos para o Tribunal de Contas;
Lei 98/97, de 6 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro - Altera a Lei 98/97, de 6 de Agosto;
Lei 1/2001, de 4 de Janeiro - Altera a Lei 98/97, de 6 de Agosto;
Lei 113/97, de 16 de Setembro - Bases do Financiamento do Ensino Superior;
Resolução Tribunal Constitucional n.º 7/98, de 26 de Junho - Instrução e Fiscalização de Processos de Fiscalização Prévia;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - Despesas Públicas;
Decreto-Lei 324/80, de 25 de Agosto - Reposição de Dinheiros Públicos;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - Cadastro e Inventário de Bens Imóveis;
Portaria 611/2000, de 17 de Abril - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (CIBE);
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro - Regime Jurídico dos Bens Móveis do Domínio Privado do Estado;
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro - Regulamenta o Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro.
6 de Maio de 2002. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.