Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6700/2002, de 21 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6700/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º e do artigo 28.º, n.º2, do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de autorização do director-geral dos Assuntos Comunitários de 17 de Abril de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso, com vista à constituição de reserva de recrutamento de um lugar na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, constante do Decreto-Lei 344/91, de 17 de Setembro, para a área funcional de pessoal, contabilidade, património, expediente e arquivo da Repartição Administrativa.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.

3 - O prazo de validade do concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição para a área funcional de pessoal, contabilidade, património, expediente e arquivo, executar todas as acções necessárias à gestão administrativa das secções compreendidas na Repartição Administrativa - Secção de Gestão Orçamental e Patrimonial, Secção de Pessoal, Secção de Missões e Deslocações e Secção de Comunicações e Expediente.

5 - Local de trabalho - o lugar posto a concurso situa-se nas instalações da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários na Rua da Cova da Moura, 1, 1350-115 Lisboa.

6 - Remuneração e outras condições de trabalho - correspondem à aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - São requisitos gerais de admissão - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e verificadas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;

7.2 - São requisitos especiais de admissão - os referidos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e verificados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

8.1 - Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório para nota inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20;

8.2 - Avaliação curricular, com carácter eliminatório para nota inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20;

8.3 - Entrevista profissional de selecção;

8.4 - A prova de conhecimentos específicos será escrita a terá a duração de duas horas, versando a área a que se destina o concurso e incidirá sobre as matérias constantes do programa de provas aprovado por despacho conjunto 195/2002, de 11 de Fevereiro, da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Março de 2002;

8.5 - A prova de conhecimentos específicos referida no n.º 8.4 terá como base a legislação a seguir indicada:

Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho;

Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei n.º487/89, de 19 de Novembro;

Decreto-Lei 230/94, de 14 de Setembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro, e pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Lei 19/92, de 13 de Agosto;

Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;

Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 275/85, de 25 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 121/96, de 9 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, alterado pelo Decreto Regulamentar 40/85, de 1 de Julho;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Portaria 42/2001, de 19 de Janeiro;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;

Portaria 42/2001, de 19 de Janeiro;

Portaria 671/2000, de 17 de Abril;

Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterada pela Lei 86-B/98, de 31 de Dezembro;

Lei 3-B/2000, de 4 de Abril;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro;

Lei 1/2001, de 4 de Janeiro;

Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março;

Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro;

Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro;

Portaria 457/2001, 8 de Maio;

Decreto-Lei 492/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa final, constam da acta 1 do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao director-geral dos Assuntos Comunitários, em requerimento a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua da Cova da Moura, 1, 1350-115 Lisboa, atendendo-se, neste ultimo caso, à data do registo.

10 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor deste, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias (com a identificação da média final do curso);

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, seminários colóquios, etc.);

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Experiência profissional (com a indicação de duração da mesma, discriminação das funções que exerceu com mais interesse para o lugar a que se candidata, menção expressa da categoria e serviço que ocupa e a que pertence, natureza do vínculo contrátual e a antiguidade na actual categoria e na carreira);

f) Lugar a que concorre e a identificação do Diário da República em que se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração devidamente autenticada, do serviço ou organismo a que se encontre vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívocas a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na actual categoria e na carreira e a classificação de serviço dos últimos três anos;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais;

d) Curriculum vitae datalhado.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º, n.º 2, e do artigo 34.º, n.os 1 e 2, bem como nos termos do artigo 38.º, n.os 1, 3 e 4, e do artigo 40.º, n.os 1, 2 e 5, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A não apresentação, juntamente com o requerimento, dos documentos exigidos determina a exclusão do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri poderá, se assim o entender, exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria José Farracha Montes Palma Salazar Leite, subdirectora-geral.

Vogais efectivos:

Maria Benedita Pereira da Fonseca Tinoca, directora de serviços, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Lénia Maria de Seabra Real, directora de serviços.

Vogais suplentes:

Rui Manuel de Carvalho Marques, chefe de divisão.

Paulo Filipe Paixão Melo Borges, chefe de divisão.

7 de Maio de 2002. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria José Salazar Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2017582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-01 - Decreto Regulamentar 40/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a redacção do n.º 1 e adita um n.º 4 ao artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, que revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-18 - Decreto-Lei 275/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1985 - 2.ª emissão», no limite máximo nominal de 226,059 milhões de contos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 299/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-17 - Decreto-Lei 344/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Comunidades Europeias.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-14 - Decreto-Lei 230/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    PERMITE O RECURSO EXCEPCIONAL A INSTRUMENTO DE MOBILIDADE APLICÁVEIS AO FUNCIONALISMO PÚBLICO, PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 184/89, DE 2 DE JUNHO, AUTORIZANDO QUE OS FUNCIONÁRIOS DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO OS INSTITUTOS PÚBLICOS NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS DO ESTADO E DE FUNDOS PÚBLICOS, POSSAM SER REQUISITADOS PARA PRESTAR SERVIÇO A PESSOAS COLECTIVAS, DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, INSTITUIDAS CONJUNTAMENTE PELO ESTADO PORTUGUÊS E POR INSTITUIÇÕES DA COM (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-09 - Decreto-Lei 121/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a obrigatoriedade de abertura de concurso de acesso, sob a forma de concurso interno condicionado, sempre que, havendo vagas orçamentadas no respectivo serviço ou organismo, existam funcionários posicionados no último escalão da respectiva categoria e com mais de seis anos de serviço nela prestados, com classificação não inferior a Bom.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-C/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Lei 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda