Aviso 6700/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º e do artigo 28.º, n.º2, do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de autorização do director-geral dos Assuntos Comunitários de 17 de Abril de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso, com vista à constituição de reserva de recrutamento de um lugar na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, constante do Decreto-Lei 344/91, de 17 de Setembro, para a área funcional de pessoal, contabilidade, património, expediente e arquivo da Repartição Administrativa.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.
3 - O prazo de validade do concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição para a área funcional de pessoal, contabilidade, património, expediente e arquivo, executar todas as acções necessárias à gestão administrativa das secções compreendidas na Repartição Administrativa - Secção de Gestão Orçamental e Patrimonial, Secção de Pessoal, Secção de Missões e Deslocações e Secção de Comunicações e Expediente.
5 - Local de trabalho - o lugar posto a concurso situa-se nas instalações da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários na Rua da Cova da Moura, 1, 1350-115 Lisboa.
6 - Remuneração e outras condições de trabalho - correspondem à aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - São requisitos gerais de admissão - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e verificadas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;
7.2 - São requisitos especiais de admissão - os referidos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e verificados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
8.1 - Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório para nota inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20;
8.2 - Avaliação curricular, com carácter eliminatório para nota inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20;
8.3 - Entrevista profissional de selecção;
8.4 - A prova de conhecimentos específicos será escrita a terá a duração de duas horas, versando a área a que se destina o concurso e incidirá sobre as matérias constantes do programa de provas aprovado por despacho conjunto 195/2002, de 11 de Fevereiro, da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Março de 2002;
8.5 - A prova de conhecimentos específicos referida no n.º 8.4 terá como base a legislação a seguir indicada:
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º487/89, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei 230/94, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro, e pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho;
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 275/85, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 121/96, de 9 de Agosto;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, alterado pelo Decreto Regulamentar 40/85, de 1 de Julho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Portaria 42/2001, de 19 de Janeiro;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;
Portaria 42/2001, de 19 de Janeiro;
Portaria 671/2000, de 17 de Abril;
Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterada pela Lei 86-B/98, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro;
Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março;
Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro;
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro;
Portaria 457/2001, 8 de Maio;
Decreto-Lei 492/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa final, constam da acta 1 do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao director-geral dos Assuntos Comunitários, em requerimento a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua da Cova da Moura, 1, 1350-115 Lisboa, atendendo-se, neste ultimo caso, à data do registo.
10 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor deste, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias (com a identificação da média final do curso);
c) Habilitações profissionais (cursos de formação, seminários colóquios, etc.);
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Experiência profissional (com a indicação de duração da mesma, discriminação das funções que exerceu com mais interesse para o lugar a que se candidata, menção expressa da categoria e serviço que ocupa e a que pertence, natureza do vínculo contrátual e a antiguidade na actual categoria e na carreira);
f) Lugar a que concorre e a identificação do Diário da República em que se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
11 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração devidamente autenticada, do serviço ou organismo a que se encontre vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívocas a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na actual categoria e na carreira e a classificação de serviço dos últimos três anos;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais;
d) Curriculum vitae datalhado.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º, n.º 2, e do artigo 34.º, n.os 1 e 2, bem como nos termos do artigo 38.º, n.os 1, 3 e 4, e do artigo 40.º, n.os 1, 2 e 5, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - A não apresentação, juntamente com o requerimento, dos documentos exigidos determina a exclusão do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - O júri poderá, se assim o entender, exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Maria José Farracha Montes Palma Salazar Leite, subdirectora-geral.
Vogais efectivos:
Maria Benedita Pereira da Fonseca Tinoca, directora de serviços, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Lénia Maria de Seabra Real, directora de serviços.
Vogais suplentes:
Rui Manuel de Carvalho Marques, chefe de divisão.
Paulo Filipe Paixão Melo Borges, chefe de divisão.
7 de Maio de 2002. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria José Salazar Leite.