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Aviso 15978/2000, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 15 978/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 24 de Outubro, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, constante da Portaria 266/2000, de 17 de Maio.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição dirigir, planear, coordenar e orientar as actividades prosseguidas nas áreas de recursos humanos e assuntos gerais, administração financeira e patrimonial.

5 - Local de trabalho - Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, Rua de Barata Salgueiro, 39, 1269-059 Lisboa.

6 - Vencimento, condições de trabalho e outras regalias sociais - o vencimento será o resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

7 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente da direcção da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, entregue no Serviço de Pessoal, na Rua de Barata Salgueiro, 39, 1269-059 Lisboa, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para o mesmo endereço, e dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Indicação da categoria que o candidato detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo, do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa, devidamente comprovadas;

e) Classificação de serviço quantitativa relativa aos últimos três anos;

f) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura.

9.2 - O requerimento de admissão será obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais, devidamente autenticados, e ainda dos seguintes:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que os candidatos se encontram vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço atribuídas nos últimos três anos;

f) Declaração do serviço ou organismo a que os candidatos se encontram vinculados, donde constem a descrição das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o período a que as mesmas se reportam;

g) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Cinemateca serão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d), e) e f), desde que constem do seu processo individual, devendo, para o efeito, declarar expressamente tal facto no requerimento.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre as situações que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar o nível de conhecimentos exigíveis e adequados ao desempenho da função de chefe de repartição da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema.

10.1.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, será de natureza teórica e terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos.

10.1.2 - A prova de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1.3 - A elaboração da prova de conhecimentos específicos terá por base o programa aprovado pelo despacho conjunto 1019/2000, do Ministro da Cultura e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 17 de Outubro de 2000.

10.2 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão considerados e ponderados os seguintes factores:

A habilitação académica;

A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo das áreas de actividades para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

A classificação de serviço.

10.2.1 - A avaliação curricular terá carácter eliminatório, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores.

10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos.

10.3.1 - A entrevista de selecção será valorizada de 0 a 20 valores e não terá carácter eliminatório.

10.3.2 - Os factores de apreciação da entrevista profissional de selecção serão os seguintes:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Motivações e interesses;

d) Sentido crítico.

11 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.

12 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 1 do artigo 33.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Serviço de Pessoal da Cinemateca, na Rua de Barata Salgueiro, 39, 1269-059 Lisboa.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. João Bénard da Costa, presidente da direcção.

Vogais efectivos:

Dr. Rui Santana Brito, vogal da direcção.

Engenheiro José Manuel Costa, vogal da direcção.

Vogais suplentes:

Dr. João Paulo Antunes, técnico superior de 1.ª classe.

Dr. Joaquim Vacondeus de Oliveira e Silva, técnico superior de 2.ª classe.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre a seguinte legislação e documentação:

Estrutura orgânica do Ministério da Cultura - Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio;

Estrutura orgânica da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema:

Decreto-Lei 165/97, de 28 de Junho;

Decreto-Lei 27/99, de 28 de Janeiro;

Declaração de Rectificação 11-B/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 148, de 30 de Junho de 1997;

Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;

Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

Decreto-Lei 121/96, de 9 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;

Contrato individual de trabalho:

Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro;

Decreto-Lei 49 408, de 24 de Novembro de 1969;

Lei 38/96, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 874/76, de 28 de Dezembro;

Regime de administração financeira do Estado:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;

Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Lei 53/93, de 30 de Julho;

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

Decreto-Lei 459/82, de 26 de Novembro;

Decreto-Lei 410/89, de 21 de Novembro;

Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;

Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Julho;

Lei 3-B/2000, de 4 de Abril;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Resolução 1/93, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1993;

Manual - Plano Oficial de Contabilidade, 19.ª ed., 2000, Editora Rei dos Livros.

Regime jurídico de aquisição de bens e serviços:

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho, e Declaração de Rectificação 13-A/99, de 31 de Agosto;

Gestão patrimonial:

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;

Portaria 671/2000, de 17 de Abril;

Expediente e arquivo:

Manual de Arquivo, MPAT, Secretaria-Geral, 8 de Junho de 1986;

Arquivo, Classificação e Codificação, MPAT, Secretaria-Geral, Fevereiro de 1990.

Fiscalização do Tribunal de Contas:

Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Resolução 7/98/MAI.19-1.ª S/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 25 de Junho de 1998.

Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 de Novembro de 2000. - O Presidente da Direcção, João Bénard da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1840716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49408 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Aprova o novo regime jurídico do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-28 - Decreto-Lei 874/76 - Ministério do Trabalho

    Define o regime jurídico de férias, feriados e faltas.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-26 - Decreto-Lei 459/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece normas sobre serviços e fundos autónomos.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 299/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Diploma não vigente 1989-11-21 - DECRETO LEI 410/89 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 159/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-07 - Decreto-Lei 42/96 - Ministério da Cultura

    Cria a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-09 - Decreto-Lei 121/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a obrigatoriedade de abertura de concurso de acesso, sob a forma de concurso interno condicionado, sempre que, havendo vagas orçamentadas no respectivo serviço ou organismo, existam funcionários posicionados no último escalão da respectiva categoria e com mais de seis anos de serviço nela prestados, com classificação não inferior a Bom.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-31 - Lei 38/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE REGRAS SOBRE A CESSACAO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO E A RESCISÃO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR, BEM COMO SOBRE O MOTIVO JUSTIFICATIVO RELATIVO A CELEBRACAO DO CONTRATO A TERMO.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-28 - Decreto-Lei 165/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece a lei orgânica da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Declaração de Rectificação 11-B/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 165/97, do Ministério da Cultura, que aprova o estatuto da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, do Ministério da Cultura, publicado no Diário da República, 1ª série, numero 147, de 28 de Junho de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-28 - Decreto-Lei 27/99 - Ministério da Cultura

    Altera a lei orgânica da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, aprovada pelo Decreto Lei 165/97, de 28 de Junho, passando o serviço administrativo e financeiro a ser assegurado por uma repartição administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Declaração de Rectificação 13-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 196/99, do Ministério das Finanças, que fixa as regras gerais relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 132, de 8 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

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