Aviso 15 978/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 24 de Outubro, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, constante da Portaria 266/2000, de 17 de Maio.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição dirigir, planear, coordenar e orientar as actividades prosseguidas nas áreas de recursos humanos e assuntos gerais, administração financeira e patrimonial.
5 - Local de trabalho - Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, Rua de Barata Salgueiro, 39, 1269-059 Lisboa.
6 - Vencimento, condições de trabalho e outras regalias sociais - o vencimento será o resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
7 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente da direcção da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, entregue no Serviço de Pessoal, na Rua de Barata Salgueiro, 39, 1269-059 Lisboa, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para o mesmo endereço, e dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Indicação da categoria que o candidato detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo, do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa, devidamente comprovadas;
e) Classificação de serviço quantitativa relativa aos últimos três anos;
f) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
g) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura.
9.2 - O requerimento de admissão será obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais, devidamente autenticados, e ainda dos seguintes:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que os candidatos se encontram vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço atribuídas nos últimos três anos;
f) Declaração do serviço ou organismo a que os candidatos se encontram vinculados, donde constem a descrição das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o período a que as mesmas se reportam;
g) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
9.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Cinemateca serão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d), e) e f), desde que constem do seu processo individual, devendo, para o efeito, declarar expressamente tal facto no requerimento.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre as situações que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar o nível de conhecimentos exigíveis e adequados ao desempenho da função de chefe de repartição da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema.
10.1.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, será de natureza teórica e terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos.
10.1.2 - A prova de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.1.3 - A elaboração da prova de conhecimentos específicos terá por base o programa aprovado pelo despacho conjunto 1019/2000, do Ministro da Cultura e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 17 de Outubro de 2000.
10.2 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão considerados e ponderados os seguintes factores:
A habilitação académica;
A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo das áreas de actividades para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
A classificação de serviço.
10.2.1 - A avaliação curricular terá carácter eliminatório, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores.
10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos.
10.3.1 - A entrevista de selecção será valorizada de 0 a 20 valores e não terá carácter eliminatório.
10.3.2 - Os factores de apreciação da entrevista profissional de selecção serão os seguintes:
a) Qualidade da experiência profissional;
b) Capacidade de expressão e fluência verbais;
c) Motivações e interesses;
d) Sentido crítico.
11 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.
12 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 1 do artigo 33.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Serviço de Pessoal da Cinemateca, na Rua de Barata Salgueiro, 39, 1269-059 Lisboa.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. João Bénard da Costa, presidente da direcção.
Vogais efectivos:
Dr. Rui Santana Brito, vogal da direcção.
Engenheiro José Manuel Costa, vogal da direcção.
Vogais suplentes:
Dr. João Paulo Antunes, técnico superior de 1.ª classe.
Dr. Joaquim Vacondeus de Oliveira e Silva, técnico superior de 2.ª classe.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
17 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre a seguinte legislação e documentação:
Estrutura orgânica do Ministério da Cultura - Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio;
Estrutura orgânica da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema:
Decreto-Lei 165/97, de 28 de Junho;
Decreto-Lei 27/99, de 28 de Janeiro;
Declaração de Rectificação 11-B/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 148, de 30 de Junho de 1997;
Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;
Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
Decreto-Lei 121/96, de 9 de Agosto;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;
Contrato individual de trabalho:
Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro;
Decreto-Lei 49 408, de 24 de Novembro de 1969;
Decreto-Lei 874/76, de 28 de Dezembro;
Regime de administração financeira do Estado:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 459/82, de 26 de Novembro;
Decreto-Lei 410/89, de 21 de Novembro;
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Julho;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Resolução 1/93, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1993;
Manual - Plano Oficial de Contabilidade, 19.ª ed., 2000, Editora Rei dos Livros.
Regime jurídico de aquisição de bens e serviços:
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho, e Declaração de Rectificação 13-A/99, de 31 de Agosto;
Gestão patrimonial:
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;
Portaria 671/2000, de 17 de Abril;
Expediente e arquivo:
Manual de Arquivo, MPAT, Secretaria-Geral, 8 de Junho de 1986;
Arquivo, Classificação e Codificação, MPAT, Secretaria-Geral, Fevereiro de 1990.
Fiscalização do Tribunal de Contas:
Resolução 7/98/MAI.19-1.ª S/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 25 de Junho de 1998.
Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2 de Novembro de 2000. - O Presidente da Direcção, João Bénard da Costa.