Aviso 17 082/2007
Concurso interno de ingresso para recrutamento de um coordenador da área de gestão financeira e patrimonial tendo em vista o preenchimento de um lugar de chefe de repartição
1 - No uso da competência prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em conjugação com a prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto (IPP), homologados pelo Despacho Normativo 76/95, de 9 de Outubro, publicados no Diário da República, 1.ª série, de 29 de Novembro de 1995, e nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do IPP de 27 de Junho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para recrutamento de um coordenador da área de gestão financeira e patrimonial tendo em vista o preenchimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do IPP, adiante designados de SAS.ipp, aprovado pela Portaria 262/97, de 16 de Abril.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a abertura do presente concurso foi antecedida do procedimento de consulta referido no artigo 34.º do mesmo diploma, realizada em 8 de Agosto de 2007 e registada com o n.º 7360, que mereceu a "declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial" emitida pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
3 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000).
4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar supramencionado, caducando com o respectivo preenchimento.
5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública);
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado designadamente pela Lei 44/99, de 11 de Junho (estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública);
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado designadamente pela Lei 10/2004, de 22 de Março (reestrutura as carreiras da função pública. Revoga o Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho);
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril (estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior);
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações (define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública);
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações (estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas);
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (reestrutura as carreiras técnica superior e técnica);
Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Lei 10/2004, de 22 de Março (cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública);
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio (regulamenta a Lei 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos).
6 - Área e conteúdo funcionais - ao chefe de repartição compete dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas nos Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial dos SAS.ipp, atendendo as directrizes emanadas do administrador, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhoria da eficácia dos diversos serviços.
7 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho será nos SAS.ipp, no Porto, sendo o vencimento o correspondente ao escalão previsto para a respectiva categoria, de acordo com os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e a Lei 44/99, acrescido das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da função pública.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado no n.º 1 reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais - cumulativamente os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - os enunciados no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
9 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante avaliação curricular, com carácter eliminatório, prova de conhecimentos, com carácter eliminatório e entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.
9.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional.
9.1.1 - A avaliação curricular será ponderada com base nos seguintes critérios:
a) Habilitações literárias (HL) - ponderação das habilitações académicas ou a sua equiparação legalmente reconhecida, até ao máximo de 20 valores;
b) Formação profissional (FP) - ponderação das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente certificadas e avaliadas, até ao máximo de 20 valores;
c) Experiência profissional (EP) - ponderação da actividade profissional desenvolvida na área, independentemente da natureza do vínculo laboral e incluindo estágios profissionais, até ao máximo de 20 valores.
9.1.2 - A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 e 20 valores e a pontuação final da mesma será a resultante da seguinte fórmula:
CA=[HL+FP+3(EP)]/5
9.2 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício do conteúdo funcional do lugar colocado a concurso e obedecerá aos seguintes critérios:
9.2.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório quando a pontuação obtida pelo candidato seja inferior a 9,5 valores;
9.2.2 - A prova de conhecimentos será valorada de 0 a 20 valores, terá a duração máxima de cento e vinte minutos, com consulta de legislação, e será composta por questões afirmativas, em que o candidato deverá responder verdadeiro ou falso e justificar a sua resposta apenas com a disposição legal adequada;
9.2.3 - A prova de conhecimentos versará conhecimentos gerais e específicos de natureza teórica adequados ao lugar a prover, designadamente sobre as seguintes matérias/legislação constantes do anexo I ao presente aviso.
9.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.3.1 - A entrevista profissional de selecção será avaliada com base nos seguintes critérios:
a) Grau de responsabilidade profissional, aferida pelo conhecimento das tarefas inerentes ao lugar a prover;
b) Nível de disponibilidade para o desempenho das funções inerentes ao lugar a prover;
c) Motivação para o desempenho das funções inerentes ao lugar a prover;
d) Postura no contexto da entrevista;
e) Sentido crítico e clareza do raciocínio;
f) Cultura geral.
9.3.2 - A entrevista profissional de selecção será avaliada numa escala de 0 e 20 valores e a pontuação final da mesma será a resultante da seguinte fórmula:
EPS=[(somatório) a) a f)]/6
10 - Classificação final (CF) - a classificação final será traduzida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação curricular (AC), na prova de conhecimentos (PC) e na entrevista profissional de selecção (EPS) de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
CF=[3(AC)+4(PC)+3(EPS)]
11 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
12 - O local, data e horário de realização das provas será, a devido tempo, comunicado por escrito a cada um dos candidatos admitidos por ofício registado.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da primeira acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos para consulta sempre que solicitada.
14 - Em caso de igualdade de classificação procede-se ao desempate nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e mediante afixação no átrio dos SAS.ipp.
16 - Formalização das candidaturas:
16.1 - Forma, prazo e local de apresentação - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto e acompanhado dos documentos referidos no n.º 16.3, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços de Acção Social do IPP, Praça do Marquês do Pombal, 94, 4000-390 Porto, ou remetido para o mesmo endereço em carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.
16.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, telefone de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso, caso difira daquela;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e ou serviço onde exerce funções, caso não coincidam, e natureza do vínculo à Administração Pública;
d) Identificação do concurso a que se candidata (v. o n.º 1 deste aviso);
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.
16.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia do certificado comprovativo das habilitações literárias, do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte do candidato;
b) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e ainda as classificações de serviço relativas aos anos relevantes para concurso;
c) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
d) Documento de prova da frequência de acções de formação e aperfeiçoamento profissional caso o candidato as declare no currículo profissional.
16.4 - Relativamente aos candidatos pertencentes às unidades orgânicas do IPP, é dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo o exercício desta opção ser expressamente declarado no requerimento a que se refere o n.º 16.1.
16.5 - Solicitação de outros documentos - nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.
16.6 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
17 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e excluídos a concurso e a lista de classificação final dos candidatos admitidos serão afixadas na sede dos SAS.ipp, na Praça do Marquês de Pombal, 94, no Porto, para além de notificados nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.
18 - Suprimento da avaliação do desempenho - o eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, solicitado ao presidente do júri, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1, e instruído com declaração emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence e ou onde exerce funções, da qual conste que aquele se encontrou/encontra em situação inviabilizadora de atribuição de classificação/avaliação ordinária ou extraordinária e, bem assim, as classificações de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do seu percurso profissional, com indicação das correspondentes categorias.
19 - Acta de fixação de critérios de avaliação - tendo em conta a competência prevista no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competirá ao júri definir, em sede de acta de fixação de critérios de avaliação, se o suprimento da avaliação dos candidatos será feito por si ou se solicitará à instituição de origem do candidato que providencie tal avaliação através da intervenção do respectivo avaliador.
20 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Orlando de Freitas Barreiro Fernandes, administrador dos SAS.ipp.
Vogais efectivos:
Dr. Olímpio Castilho, professor-adjunto e vice-presidente do conselho directivo do ISCAP, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Eduarda Clara Mendes da Costa Machado, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Engenheira Maria Elisabete André Lapo, directora dos Serviços Centrais do IPP.
Dr.ª Maria Margarida dos Santos Ascensão, técnica superior assessora dos Serviços Centrais do IPP.
22 de Agosto de 2007. - O Administrador, Orlando Fernandes.
ANEXO I
Programa das provas de conhecimentos gerais e específicos
A - Provas de conhecimentos gerais
Nos termos do despacho 13 391/99, de 14 de Julho, as provas de conhecimentos gerais versarão sobre as seguintes matérias:
Direitos da função pública, com a seguinte legislação recomendada:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio (estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos);
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações (estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas);
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado designadamente pela Lei 44/99, de 11 de Junho (estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública);
Deveres da função pública, com a seguinte legislação recomendada:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local);
Deontologia profissional, com a seguinte legislação recomendada:
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro (reforça as garantias de isenção da Administração Pública);
Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
B - Provas de conhecimentos específicos
Nos termos do disposto nos artigos 19.º, n.º 1, alínea a), 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no uso da competência subdelegada pelo presidente do Instituto Politécnico do Porto através do despacho 5383/2007, de 12 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, 19 de Março de 2007, por despacho do vice-presidente do IPP de 10 de Agosto de 2007, as provas de conhecimentos específicos versarão sobre as seguintes matérias:
Regime jurídico e orgânica do ensino superior, com a seguinte legislação recomendada:
Lei 54/90, de 5 de Setembro, alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro (aprova o estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico);
Despacho Normativo 76/95, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 29 de Novembro de 1995 (homologa os Estatutos do Instituto Politécnico do Porto);
Despacho 842/97, de 2 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Maio de 1997 (aprova os Estatutos dos Serviços de Acção Social do IPP);
Acção social no ensino superior, com a seguinte legislação recomendada:
Decreto-Lei 129/93, de 22 de Setembro (estabelece os princípios da política de acção social no ensino superior);
Lei 1/2003, de 6 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março (Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior);
Princípios gerais de contabilidade pública e administração financeira do Estado, com a seguinte legislação recomendada:
Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pelas Leis 2/2002, de 28 de Agosto, 23/2003, de 2 de Julho e 48/2004, de 24 de Agosto (lei de enquadramento orçamental);
Lei 37/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior);
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 8-F/2002, de 28 de Fevereiro (estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central);
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública);
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro (aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação - POC Educação);
Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis 87-B/98, de 31 de Dezembro, 1/2001, de 4 de Janeiro e 48/2006, de 29 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas);
Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro (define os princípios a que deve obedecer a elaboração do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração Pública);
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (estabelece o regime da administração financeira do Estado);
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (bases da contabilidade pública);
Regime jurídico de aquisição de bens e serviços, com a seguinte legislação recomendada:
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 43/2005, de 22 de Fevereiro (estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços);
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho (fixa as regras gerais relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática);
Decreto-Lei 1/2005, de 4 de Janeiro (estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos);
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro (aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas);
Função pública, com a seguinte legislação recomendada:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública);
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado designadamente pela Lei 10/2004, de 22 de Março (reestrutura as carreiras da função pública. Revoga o Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho);
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril (estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior);
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações (define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública);
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto (estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública);
Lei 10/2004, de 22 de Março (cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública);
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio (regulamenta a Lei 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos).