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Aviso 1152/2007, de 24 de Janeiro

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Sumário

Concurso n.º 2/2007 - concurso interno geral de ingresso para chefe de repartição

Texto do documento

Aviso 1152/2007

Concurso n.º 2/2007 - Concurso interno geral de ingresso para chefe de repartição

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora Ajuda - Espinho de 28 de Julho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da Republica, concurso interno geral de ingresso para uma vaga de chefe de repartição do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 210/96, de 12 de Junho.

2 - Prazo de validade - o presente concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 225/91, de 18 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 6/96, de 31 de Janeiro, e o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas em cada uma das unidades orgânicas correspondentes ao conceito de repartição, bem como dirigir, coordenar e orientar todo o pessoal nas áreas a que se refere o presente aviso, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhorias da eficácia dos serviços.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de repartição, constante no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5.1 - Local de trabalho - Hospital Nossa Senhora da Ajuda - Espinho, sito na Rua Trinta e Sete, em Espinho.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - Requisitos especiais - o enunciado no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho - o recrutamento dos chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde far-se-á, mediante concurso, de entre diplomados com curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos ou de entre chefes de serviços administrativos e ainda de entre chefes de secção com, pelos menos, três anos de serviço na categoria, classificado de Muito bom.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, pela ordem indicada, os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Caracterização dos métodos de selecção:

7.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.

7.3 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de uma hora e será valorizada de 0 a 20 valores. A sua elaboração terá por base o programa aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e incidirá sobre os seguintes temas, sendo permitido a consulta de legislação:

a) Orgânica do Ministério da Saúde:

Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 292/93, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 295/93, de 25 de Agosto;

Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto;

Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro;

Decreto-Lei 308/93, de 2 de Setembro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 345/93, de 1 de Outubro;

Decreto-Lei 353/93, de 7 de Outubro;

Decreto-Lei 360/93, de 14 de Outubro;

Decreto-Lei 361/93, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 212/06, de 27 de Outubro;

b) Regime jurídico da função pública:

Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 142/99, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 77/2000, de 9 de Maio;

Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Lei 10/2004, de 22 de Março;

Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

Lei 15/2006, de 26 de Abril.

c) Princípios gerais de procedimento administrativo:

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

7.4 - A prova de conhecimentos específicos terá a duração de uma hora e incidirá sobre os seguintes temas, sendo permitida a consulta de legislação:

1) Contabilidade - Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde e Orçamento, noções gerais de contabilidade:

Legislação - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 113/95, de 25 de Maio, 275-A/93, de 9 de Agosto e 190/96, de 9 de Outubro, e pela Lei n.º10-B/96, de 23 de Março, Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, Decretos-Leis 171/94, de 24 de Junho, 26/2002, de 14 de Fevereiro e 191/99, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2000, de 4 de Abril, Portaria 898/2000, de 28 de Setembro, Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro, e Decretos-Leis 54/2003, de 28 de Março, 71/95, de 15 de Abril, 232/97, de 3 de Setembro, 57/2004, de 19 de Março e 50-A/2006, de 10 de Março;

2) Pessoal - férias, faltas e licenças, estatuto remuneratório, Estatuto Disciplinar e relação jurídica de emprego:

Legislação - Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, 413/93, de 23 de Dezembro, 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decretos-Leis n.os 70/2000, de 4 de Maio, 70-A/2000, de 5 de Maio, 218/98, de 17 de Julho, 325/99, de 18 de Agosto, 175/95, de 21 de Julho, 101/2003, de 23 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 407/91, de 17 de Outubro, 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 421/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e Lei 19/92, de 13 de Agosto;

3) Aprovisionamento e património - regime de realização de despesas públicas relativas à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis:

Legislação - Decretos-Leis 197/99, de 8 de Junho e 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro.

7.5 - Cada uma das provas de conhecimento será valorizada de 0 a 20 valores; a nota final de conhecimentos (gerais e específicos) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PC=(3xPCG+7PCE)/10

em que:

PC=prova de conhecimentos

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos.

7.6 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores serão excluídos, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.7 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional e a experiência profissional demonstrada e comprovada através da elaboração do respectivo currículo.

7.8 - A avaliação curricular será avaliada na sua apreciação final na escala de 0 a 20 valores e de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

AC=[(4xHL)+(1xFP)+(5xEP)]:10

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

7.9 - A entrevista profissional de selecção visa a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20 valores.

São entendidos como factores de avaliação:

Capacidade de análise e de síntese e sentido crítico;

Motivação;

Grau de maturidade e responsabilidade;

Expressão e fluência verbais;

Qualidade da experiência profissional.

8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida nos dois tempos de avaliação, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(5xPC+2AC+3EPS)/10

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9 - Critérios de preferência - se da aplicação dos critérios legalmente estabelecidos resultar igualdade de classificação, prefere sucessivamente:

a) O candidato com mais habilitações literárias;

b) O candidato com maior classificação de serviço.

10 - Os critérios de apreciação e os factores de ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho, com indicação do concurso a que concorrem, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetidos pelo correio, registados com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

d) Referência expressa ao concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

b) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa dos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais não é exigida, bastando a declaração dos candidatos sob compromisso de honra no próprio requerimento.

13 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no placard existente junto ao Serviço de Pessoal do Hospital Nossa Senhora Ajuda - Espinho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, está assegurada a cabimentação orçamental deste concurso.

17 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Rui António da Cruz de Vasconcelos Guimarães, administrador hospitalar do Hospital de Joaquim Urbano - Porto.

Vogais efectivos:

Dr. Nuno Miguel Matos Lopes, vogal executivo do Hospital Nossa Senhora da Ajuda.

Maria de Lurdes Sousa Carvalho Conde, chefe de repartição do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.

Vogais suplentes:

Domingos dos Santos Moreira Lopes, chefe de repartição do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Manuel António Calvo Marques, chefe de repartição do Hospital Geral de Santo António, E. P. E.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, José Gaspar Pinto de Andrade Pais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 291/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE (IGS). A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE INSPECÇÃO E DE AUDITORIA DE GESTÃO, SERVIÇO DE ACÇÃO E DE AUDITORIA DISCIPLINARES, GABINETE DE APOIO TÉCNICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE SUCEDE NA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUE ERA TITULAR A INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NOVA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 292/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. A SECRETARIA-GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTENCIOSO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSUNTOS COMUNITARIOS, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. O QUADRO DE PESSOAL SERA APROVADO POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Decreto-Lei 295/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES, ESTANDO ESTAS ÚLTIMAS PREVISTAS NOS NºS 1 E 2 DO ARTIGO 13º DO DECRETO-LEI Nº 194/91, DE 25 DE MAIO. OS SERVIÇOS SOCIAIS DISPÕEM DE VÁRIOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA SÃO DEFINIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA. SÃO ÓRGÃOS DOS SERVIÇOS SOCIAIS: O CONSELHO DE DIRECÇÃO, O CONSELHO CONSULTIVO E A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. OS SEUS SERVIÇOS SÃO OS SEGUINTES: DIVISÃO DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Decreto-Lei 296/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE (DRHS), CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 513-V/79, DE 27 DE DEZEMBRO, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. A DRHS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETENCIA SÃO ESTABELECIDAS NO PRESENTE DIPLOMA: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E INFORMAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE QUADROS, CARREIRAS E EXERCÍCIO PROFISSIONAL, CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, DIVISÃO DE ENSINO, GABINETE JURÍDICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRAT (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-01 - Decreto-Lei 307/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-02 - Decreto-Lei 308/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIIS).

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 345/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Decreto-Lei 353/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO (INFARMED), CRIADO PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JANEIRO, O QUAL SE OCUPA DA DISCIPLINA E CONTROLO DA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZACAO E UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E VETERINÁRIO E DE PRODUTOS SANITÁRIOS, AGLUTINANDO DUAS INSTITUIÇÕES EXTINTAS: A DIRECÇÃO GERAL DE ASSUNTOS FARMACÊUTICOS (DGAF) E O CENTRO DE ESTUDOS DO MEDICAMENTO (CEM). O INSTITUTO DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS OPERATIVOS E DE APOIO: DIRECÇÃO DE SERV (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 360/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO DR. GAMA PINTO. O INSTITUTO DISPOE DOS SEGUINTES ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E ADMINISTRADOR-DELEGADO. OS ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO TÉCNICA SAO O SUBDIRECTOR (DIRECTOR CLINICO) E O ENFERMEIRO-DIRECTOR. SAO ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO: O CONSELHO TÉCNICO, A COMISSAO MÉDICA, A COMISSAO DE ENFERMAGEM E A COMISSAO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA. O CONSELHO GERAL E O ÓRGÃO DE PARTICIPAÇÃO E CONSULTA. O INSTITUTO (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-15 - Decreto-Lei 361/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde (DGIES).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-12 - Portaria 210/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-27 - Portaria 147/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e comparticipações da ADSE, e as pensões de aposentação e sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações, para o ano de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 142/99 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, dotado de autonomia administrativa e financeira, adiante designado abreviadamente por FAT.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-09 - Decreto-Lei 77/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera com efeitos desde 1 de Dezembro de 1999 o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção, no âmbito dos regimes de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Lei 32-B/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 245/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Decreto-Lei 50-A/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

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