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Portaria 210/96, de 12 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

Texto do documento

Portaria 210/96
de 12 de Junho
O quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, necessita de ser objecto de alguns reajustamentos, de modo a permitir uma melhor adequação à realidade actual. Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 113/90, de 12 de Fevereiro e 1064/92, de 18 de Novembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa departamentalizadas da seguinte forma:

Repartição de Serviços Administrativos, com:
Secção de Administração Geral;
Secção de Aprovisionamento.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 14 de Maio de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


Quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-12 - Portaria 113/90 - Ministério da Saúde

    Distribui 132 lugares de parteira, de um total de 300 constantes do mapa anexo ao Dec Lei 298/89, de 4 de setembro, pelos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-18 - Portaria 1064/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Espinho, aprovado pela Portaria n.º 749/8, de 1 de Setembro, na parte respeitante ao pessoal das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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