Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho na categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Torna-se público que, por meus despachos de 26 de Março de 2009, no uso da competência delegada, foi autorizada a abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento de trabalhadores para constituição de relação jurídica de emprego público com a Câmara Municipal de Torres Vedras.
1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Consulta à ECCRC: De acordo com os ofícios 57 e 124/DRSP/2.0/2009 da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: Quatro postos de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
4 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria: De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Referência A - 1 posto de trabalho na área de actividade do Sector de Assuntos Sociais, Saúde e Habitação, da Divisão de Acção Social e Saúde: Elaborar e actualizar diagnósticos, planos de actividades, programas e projectos incidentes na temática da promoção da saúde; Colaborar, dar apoio técnico e elaborar diagnósticos, planos de actividades, programas e projectos incidentes em várias temáticas: Hábitos de Vida, Violência Doméstica, Juventude, Deficiência, Rede Social, e outras; Avaliação ex-ante, on-going e ex-post e monitorização da implementação de programas, projectos e planos de actividades incidentes na promoção da saúde e outras temáticas; Definição de sistemas de avaliação e metodologias de recolha de informação com vista à obtenção de indicadores nas várias dimensões de análise da avaliação; Recolha de dados junto das entidades parceiras nos programas, projectos e planos de actividades; Elaboração de relatórios de monitorização; Elaborar estudos de caracterização do concelho sobre várias temáticas: Definição de amostras probabilísticas e não probabilísticas com recurso a diversas técnicas de amostragem; Aplicação de diversas metodologias de recolha de dados com recurso à aplicação de inquéritos e ou realização de entrevistas, entre outros; Construção de bases de dados em SPSS; Análise estatística de dados quantitativos e análise de conteúdo de dados qualitativos; Elaboração de relatórios; organizar e dinamizar sessões de planeamento participativo, no âmbito da concepção de diagnósticos, estudos, elaboração de planos de actividades, programas e projectos; Aplicar diversas metodologias e técnicas participativas; Colaborar nas actividades desenvolvidas no sector.
Referência B - 1 posto de trabalho na área de actividade da Divisão de Ordenamento do Território, do Departamento de Urbanismo: Desenvolvimento de estudos na área do Urbanismo e da Requalificação Urbana; Elaboração de bases de dados, nomeadamente sobre cadastro implicando o contacto com os proprietários, trabalho de campo, preenchimento das fichas de edificado, processamento dos dados, análise e interpretação dos dados recolhidos e emissão de relatórios. Resultados; Efectuar avaliações patrimoniais envolvendo avaliação das áreas de estudo, do cadastro, trabalho de campo, a aplicação de metodologias de avaliação, a elaboração de relatórios de avaliação e a negociação com os proprietários; Participar nos procedimentos de expropriação através de análise dos projectos, da elaboração de plantas de cadastro, entre outras, do levantamento das informações constantes das Finanças e da Conservatória, das avaliações, dos relatórios de avaliação, da expropriação, da negociação e da preparação das Declarações de Utilidade Pública; Efectuar e participar nas avaliações ambientais com a Avaliação de Impacto Ambiental, a Avaliação Ambiental Estratégica de planos, as Avaliações Florestais considerando a cubicagem, o trabalho de campo, o relatório de avaliação e as consequentes negociações; Utilização de sistemas de informação geográfica com a implementação da digitalização do cadastro geométrico da propriedade rústica e com a elaboração de cartografia para entidades externas e internas; Participação na tramitação de processos administrativos, na organização de processos, na organização de planos e na emissão de informações/pareceres para entidades internas e externas; Participação na elaboração e acompanhamento de estudos de planeamento em Ordenamento do Território e das Florestas.
Referência C - 1 posto de trabalho na área de actividade da Divisão de Ordenamento do Território, do Departamento de Urbanismo: Execução de tarefas no domínio do ordenamento, planeamento e gestão do território através da elaboração e acompanhamento de instrumentos de gestão territorial, da participação na elaboração, revisão e rectificação de planos municipais e na instrução administrativa dos mesmos, do acompanhamento da execução e monitorização dos planos municipais, do acompanhamento da execução de todos os tipos de planos, da emissão de informações/ pareceres técnicos sobre matérias no âmbito do ordenamento, da participação em reuniões de acompanhamento e conferências de serviços dos planos municipais de ordenamento do território; Realização de estudos de ordenamento e planeamento urbano através da elaboração de estudos urbanísticos para diferentes áreas do território municipal, da elaboração e acompanhamento de estudos e projectos de requalificação urbana, da elaboração de estudos viários para o território municipal, da elaboração de modelos 3D digitais de suporte a estudos e projectos urbanos e do desenvolvimento de estudos de caracterização do território municipal; Desenvolvimento de trabalhos na área do património; Execução e preparação de Concursos Públicos na área (cadernos de encargos e termos de referência relativos a instrumentos de gestão territorial); Execução de procedimentos administrativos tendentes ao fornecimento e preparação de informação cartográfica e de ordenamento de apoio à gestão urbanística, ao arquivo e sistematização de informação relativa a instrumentos de gestão territorial e respectivos estudos prévios, a assegurar o atendimento aos munícipes e à elaboração/ preenchimento de bases de dados.
Referência D - 1 posto de trabalho na área de actividade da Divisão de Ordenamento do Território, do Departamento de Urbanismo: Desenvolve trabalhos de diversa natureza nomeadamente nas áreas do planeamento; Participa em projectos de reabilitação urbanística, em projectos de animação local, em planos de protecção civil, em projectos de intervenção em diversas áreas culturais, em projectos de luta contra a pobreza e exclusão social, na reinserção e habitação social, nas politicas de ensino e administração escolar, nas politicas de saúde e administração hospitalar, em estudos de mercado com produção de estatísticas e análise de dados, em projectos de investigação-acção.
4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4.2 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Área do Município de Torres Vedras.
5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.1 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de algum dos postos de trabalho, por aplicação do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por meu despacho de 17 de Abril de 2009, no uso da competência delegada, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5.2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Titularidade do nível habilitacional de grau 3 de complexidade funcional (nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro):
Referência A - Licenciatura em Sociologia e Planeamento;
Referência B - Licenciatura em Engenharia de Gestão e Ordenamento Rural;
Referência C - Licenciatura em Arquitectura;
Referência D - Licenciatura em Sociologia.
5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação da Candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado na página electrónica da Câmara Municipal de Torres Vedras, em http://www.cm-tvedras.pt, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
6.1 - A Candidatura, acompanhada, sob pena de exclusão, dos documentos exigidos no ponto 9, poderá ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Torres Vedras, ou remetida através de correio registado, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Torres Vedras, Av. 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras, até à data limite fixada no presente aviso.
7 - Métodos de selecção: Ao abrigo dos n.º s 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, considerados o princípio constitucional da prossecução do interesse público, e os princípios subjacentes da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, nomeadamente na prossecução dos interesses próprios das populações que respeitam ao território do Município de Torres Vedras, o carácter urgente e de excepção do procedimento que visa a ocupação célere dos postos de trabalho em causa, relativos a actividades determinantes para o cumprimento e execução das Opções do Plano deste Município, e a previsão de um elevado número de candidatos face à actual conjuntura económica e à centralidade do Concelho de Torres Vedras, por meu despacho de 17 de Abril de 2009, no uso da competência delegada, utilizar-se-á um único método de selecção obrigatório e um método de selecção complementar.
7.1 - Método de selecção obrigatório: Prova de Conhecimentos.
7.1 - 1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
7.1 - 2 - A Prova de Conhecimentos, de natureza teórica, assumirá a forma escrita e terá uma duração de 90 minutos, com tolerância máxima de 30 minutos. A classificação da Prova de Conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
7.1 - 3 - Temas da Prova de Conhecimentos:
Referência A:
A - Metodologias, Análise de Dados, Planeamento e Avaliação;
B - Saúde.
Referência B:
A - Cadastro predial, avaliações imobiliárias e expropriações;
B - Avaliação de impacte ambiental e ambiental estratégica;
C - Planeamento urbano e territorial;
D - Servidões e restrições de utilidade pública;
E - Áreas/espaços florestais;
F - Recuperação e requalificação de recursos hídricos.
Referência C:
A - Lei Dos Solos;
B - Planeamento Urbano e Territorial;
C - Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo;
D - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
E - Restrições de Utilidade Pública;
F - Avaliação Ambiental Estratégica;
G - Turismo;
H - Acessibilidades;
I - Protecção do Património Arquitectónico;
J - Centros Históricos e Revitalização.
Referência D:
A - Centro Históricos - Revitalização;
B - Património Cultural.
7.1 - 4 - Bibliografia e Legislação necessárias à preparação dos Temas:
Referência A:
Tema A: Almeida, João Ferreira de, Pinto, José Madureira, 1995, A investigação em Ciências Sociais, Lisboa, Editorial Presença; Boudon, Raymond, 1990, Os Métodos em Sociologia, Lisboa, Edição Rolim; Capucha, Luís Manuel Antunes; Pegado, Elsa, co-autor; Saleiro, Sandra Palma, co-autor; Mendeiros, Francisco (1999) Metodologias de avaliação de intervenção sociais: guia do formando, Lisboa: Instituto do Emprego e Formação Profissional: Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social; Ferrão, João (1996), "A avaliação comunitária de programas regionais: aspectos de uma experiência recente", in Sociologia - Problemas e Praticas, n.º 22; 29 - 41; Guerra, Isabel Carvalho (2000), Fundamentos e Processos de uma Sociologia da Acção: o planeamento em ciências sociais. Lisboa, Principia; Imperatori, Emílio E Giraldes, M.ª Rosário (1993) Metodologia do Planeamento da Saúde. Lisboa: Escola Nacional de Saúde Pública, 3.ª edição; Maroco, João (2003) Análise estatística com utilização do SPSS; Lisboa; Edições Sílabo; Monteiro, Alcides (1996), "A avaliação nos projectos de intervenção social: reflexões a partir de uma prática" in Sociologia - Problemas e Práticas, n.º 22, 137-154; QUIVY, Raymond, Campenhoudt, Luc Van, 1992, Manual de investigação em ciências sociais, Lisboa, Gradiva; Reis, Elisabeth (1997) Estatística Aplicada; Lisboa, Edições Sílabo; Reis, Elisabeth (1997) Estatística Multivariada Aplicada, Edições Sílabo; Reis, Elisabeth (2005) Estatística Descritiva, Lisboa, Edições Sílabo; Schiefer, Ulrich, et all (2006), Mapa - Manual de Facilitação para a Gestão de Eventos e Processos Participativos. Lisboa: Principia; Schiefer, Ulrich, et all (2006), Mapa - Manual de Planeamento e Avaliação de Projectos. Lisboa, Principia; Silva, A. S., Pinto, J. M., 1987, Metodologia das Ciências Sociais, Porto, Edições Afrontamento; Eggers, Hellmut W. (2000) Project Cycle Management (PCM). A useful Approach for the Improvement of Public Administration? EES conference in Lausanne.
Tema B: Câmara Municipal de Torres Vedras (2007), Perfil de Saúde; Câmara Municipal de Torres Vedras (2008), Plano de Desenvolvimento em Saúde 2008 - 2010; Direcção-Geral da Saúde, 2004. - 2 v. - vol. I - Prioridades, 88 p. - vol. II - Orientações estratégicas, Plano Nacional de Saúde 2004-2010: mais saúde para todos, 2 v. - Vol. I - Prioridades, 88 p. - vol. II - Orientações estratégicas, 216 p; Matos, M. e Equipa do Projecto Aventura Social e Saúde (2003). A Saúde dos Adolescentes Portugueses (Quatro Anos Depois). Lisboa, Edições FMH; Rede Portuguesa de Cidades Saudáveis, Estatutos; Rede Portuguesa de Cidades Saudáveis (2003) Plano Estratégico para o Desenvolvimento da Rede portuguesa de Cidades Saudáveis; World Health Organization (2001), Introduction to Health Promotion Program Planning; World Health Organization (2002), Community Participation in local health and Suinstainable development - Approaches and techniques, Copenhaga, European Suinstable Development and Health Séries.
Referência B:
Decreto-Lei 172/95, de 18 de Junho com rectificações publicadas no suplemento ao Diário da República n.º 227/95, Série I-A de 30 de Setembro; Decreto-Lei 287/2003, de 2 de Novembro (Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis CIMI); Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006 - Aprova as linhas orientadoras para a execução, manutenção e exploração de informação cadastral através da criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC); Decreto-Lei 224/2007, de 31 de Maio - Aprova o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC); Lei dos Solos, Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 313/08, de 19 de Agosto; Código das Expropriações, Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro; Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio; Directiva 85/337/CEE do Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1985; Portaria 330/2001, de 2 de Abril; Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro - Altera alguns regimes ao Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio; Lei de bases do Ambiente n.º 11/87, de 7 de Abril (Alterada pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro; Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho; Directiva n.º 2001/44/CE; Directiva 2003/35/CE, de 26 de Maio; Directiva 92/43/CEE, de 21 de Maio de 1992; Decreto-Lei 46/2009, de 20 Fevereiro; Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 313/80, de 19 de Agosto; RAN - Reserva Agrícola Nacional - Decreto-Lei 73/2009, de 19 de Março que revogou o Decreto-Lei 196/89 de 14 de Junho; REN - Reserva Ecologia Nacional - Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, revogado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto; Domínio Público Hídrico - Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro; Decreto-Lei 16/2009, de 14 de Janeiro; Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, e legislação complementar, no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (Resolução de Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de Maio) e nos Planos Regionais de Ordenamento do Território; Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2005, de 30 de Junho de 2005, DR n.º 124, Série I-B; Especificações Técnicas para a informatização do cadastro geométrico da propriedade rústica, Instituto Geográfico Português Centro para a Informação Cadastral (IGP); Manual de Avaliação Imobiliária, Figueiredo, Ruy, Vislis Editoras, Lda.; Código das expropriações (anotado e comentado), Santos, A. J., Dislivro; Fundamentos de Avaliação de Impacte Ambiental, Partidário, Maria do Rosário e Jesus, Júlio, Universidade Aberta; Planeamento Regional e Urbano, Lobo, Manuel da Costa, Universidade Aberta; Periferia e Espaços Rurais, Dentinho, Tomáz e Rodrigues, Orlando, Principia; Ordenamento do Território e da Paisagem Fadigas, Leonel, Edições Silabo, Lda.; Guia de Boas Práticas para a Avaliação Ambiental Estratégica, Partidário, Maria do Rosário, Agência Portuguesa do Ambiente; Guia Para a Avaliação Estratégica de Impactes em Ordenamento do Território, Partidário, Maria do Rosário, Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano; Florestas de Portugal, Direcção-Geral das Florestas; Manual de Silvicultura para a Prevenção de Incêndios, Direcção-Geral das Florestas; Principio de Boas Práticas Florestais, Direcção-Geral das Florestas; Economia ecológica, Pillet, Gonzague, Instituto Piaget; Restauración de Rios y Riberas, Rio, Marta Gonzales del Tárago; Lastros, Garcia de Jacón, Escuela Técnica Superior de Ingenieros de Montes.
Referência C:
Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 313/80, de 19 de Agosto; Lei 48/1998, de 11 de Agosto, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto; Decreto-Lei 380/1999, de 22 de Setembro, alterado pelos Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, Lei 56/2007, de 31 de Agosto, Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro (actual redacção); Portaria 137/2005, de 2 de Fevereiro; Portaria 138/2005, de 2 de Fevereiro; Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro; Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, revogado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto e rectificado pela Declaração de Rectificação 63-B/08, de 21 de Outubro; Portaria 1356/2008, de 28 de Novembro; Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho, revogado pelo Decreto-Lei 73/2009, de 19 de Março; Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro, revogado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18/2007, de 16 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 278/07, de 1 de Agosto; Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho; Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 25/2008, de 06 de Maio; Portaria 518/08, de 25 de Junho; Portaria 358/2009, de 6 de Abril; Portaria 517/08, de 25 de Junho; Portaria 1320/2008, de 17 de Novembro; Decreto-Lei 123/1997, de 22 de Maio, revogado pelo Decreto-Lei 163/2006, de 17 de Janeiro; Lei 107/2001, de 08 de Setembro; Normas Urbanísticas (volumes I, II, III, IV), Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano, Universidade Técnica de Lisboa; Manual de Gestão - Procedimentos e Circuitos: Ordenamento do Território, Ambiente e Administração Local, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo; Planeamento do Território - Instrumentos para a Análise Física, Pardal, Sidónio Costa, Livros Horizonte; Guia de Boas práticas para a Avaliação Estratégica, Partidário, Maria do Rosário, Agência Portuguesa do Ambiente; Guia de Acessibilidade e Mobilidade para todos, Secretariado Nacional de Reabilitação e Integração de Pessoas com deficiência, Inova, Porto; Charter for the Conservation of Historic Towns and Urban Areas, ICOMOS; Carta de Cracóvia 2000; Guia Técnico de Reabilitação Habitacional - Vol.I e II, Paiva, José Vasconcelos, Instituto Nacional de Habitação e LNEC.
Referência D:
Lei 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto (Lei de bases da politica do ordenamento do território e urbanismo); Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro (Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial); Decreto-Lei 329 - C/2000 de 22, de Dezembro (recria); Decreto-Lei 135/2004, de 3 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 54/2007, de 12 de Março (prohabita); Decreto-Lei 39/2001, de 9 de Fevereiro alterado pelo Decreto-Lei 25/2002 (solarh); Decreto-Lei 106/96, de 31 de Julho (recriph); Decreto-Lei 105/96, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 329-B/2000, de 22 de Dezembro (rehabita); Lei 107/2001, de 8 de Setembro (Lei de bases da politica e do regime de protecção e valorização do património cultural); Nova Carta de Atenas (2003); Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (2003) ratificado por Portugal em 2008; Guia técnico de Reabilitação Habitacional, vol. I e II, Paiva, José Vasconcelos (coord.), Instituto Nacional de Habitação e Laboratório Nacional de Engenharia Civil; Sistema Urbano Nacional - cidades médias e dinâmicas territoriais, vol. I e II, Marques, Teresa Sá (coord.), Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano; Manual de investigação em ciências sociais, Quivy, Raimond e Campenhoudt Luc Van, Gradiva; Metodologia das ciências sociais, Silva, Augusto Santos e Pinto, José Madureira (orgs.), Edições Afrontamento; Sociologia, Giddens, Anthony, Fundação Calouste Gulbenkian; Problemas de investigação em sociologia urbana, Castells, Manuel, Editorial Presença; Teorias sobre a cidade, Donne, Marcella Delle, Edições 70; Sociologia Urbana, Grafmeyer, Yves, Publicações Europa América.
7.2 - Método de selecção complementar: Entrevista Profissional de Selecção.
7.2 - 1 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
7.2 - 2 - A Entrevista Profissional de Selecção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação, a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações atribuídas a cada parâmetro, traduzida pela seguinte fórmula: EPS=(A+B+C+D)/4, em que: EPS = Entrevista Profissional de Selecção; A = Modo de participação na entrevista; B = Capacidade de expressão e fluência verbal; C = Capacidade de relacionamento interpessoal; D = Adaptação do percurso académico e motivação para as funções a exercer.
7.3 - Será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos dos n.º s 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.4 - A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de selecção, conforme a seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
Referência A, B, C e D - CF = 70 %PC+30 %EPS, em que: CF = classificação final; PC = prova de conhecimentos; EPS = entrevista profissional de selecção.
8 - Composição e identificação do júri:
Referência A - Presidente, Sandra Maria Santos Gonçalves Colaço, Técnica Superior; Vogais efectivos: Maria Inês Ribeiro Plácido Costa, Técnica Superior, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, Técnica Superior. Vogais suplentes: Rute Alexandra Pedro Silva Vitorino, Técnica Superior, e Liliana Sofia Anselmo Cruz Viana Costa, Técnica Superior.
Referência B - Presidente, Jorge Augusto Reis Martins, Director do Departamento de Urbanismo; Vogais efectivos: Ana Cristina Santos Gestal, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior. Vogais suplentes: Carlos Fernando Costa Figueiredo, Técnico Superior, e Nuno Carlos Carvalho Patrício Silva, Técnico Superior.
Referência C - Presidente, Jorge Augusto Reis Martins, Director do Departamento de Urbanismo; Vogais efectivos: Ana Cristina Santos Gestal, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, Técnica Superior. Vogais suplentes: Carlos Fernando Costa Figueiredo, Técnico Superior, e Nuno Carlos Carvalho Patrício Silva, Técnico Superior.
Referência D - Presidente, Jorge Augusto Reis Martins, Director do Departamento de Urbanismo; Vogais efectivos: Ana Cristina Santos Gestal, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, Técnica Superior. Vogais suplentes: Carlos Fernando Costa Figueiredo, Técnico Superior, e Nuno Carlos Carvalho Patrício Silva, Técnico Superior.
8.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Os documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos são anexos ao formulário tipo, sob pena de exclusão, e integram a candidatura:
Referências A, B, C e D:
a) Declaração comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, e das avaliações de desempenho obtidas;
b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional.
Referências B, C e D:
c) Currículo detalhado, datado e assinado.
9.1 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro são dispensados, aquando da candidatura desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respectivo do formulário tipo, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos.
9.2 - Os documentos exigidos, relativos aos eventuais candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Torres Vedras, serão solicitados pelo júri à secção administrativa de recursos humanos e àquele entregues oficiosamente.
10 - Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
10.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar os elementos necessários à adequação do processo de selecção às capacidades de comunicação/expressão.
11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada através da afixação em local visível e público e da publicação página electrónica da Câmara Municipal de Torres Vedras.
4 de Junho de 2009. - O Vereador dos Recursos Humanos, no uso da competência delegada, Sérgio Paulo Matias Galvão.
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