Declaração de Rectificação 18/2007
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 9/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 17 de Janeiro de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No artigo 3.º, na parte que altera o n.º 2.º da Portaria 138/2005, de 2 de Fevereiro, onde se lê:
«h) ..........................................................................» deve ler-se:
«h) Mapa de ruído.».
2 - No artigo 3.º, na parte que altera o n.º 3.º da Portaria 138/2005, de 2 de Fevereiro, onde se lê:
«g) Relatório sobre recolha de dados acústicos, ou mapa de ruído, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Geral do Ruído.» deve ler-se:
«g) Relatório sobre recolha de dados acústicos, ou mapa de ruído, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Geral do Ruído.» 3 - No n.º 3 do artigo 34.º do Regulamento Geral do Ruído, onde se lê:
«As entidades fiscalizadoras que realizem ensaios e medições acústicas necessárias à verificação do cumprimento do disposto no presente Regulamento dispõem de um prazo de quatro anos para se acreditarem no âmbito do Sistema Português de Qualidade.» deve ler-se:
«As entidades que realizem ensaios e medições acústicas necessárias à verificação do cumprimento do disposto no presente Regulamento dispõem de um prazo de quatro anos para se acreditarem no âmbito do Sistema Português de Qualidade.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.