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Aviso 15729/2011, de 10 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 14 postos de trabalho, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Águeda

Texto do documento

Aviso 15729/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 14 postos de trabalho, do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Águeda.

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1, dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e do n.º 1 alínea a) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e na sequência da proposta do Sr. Presidente da Câmara, aprovada por deliberação da Câmara Municipal em 14 Abril de 2011, em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com o artigo 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia da publicação do presente Aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns de recrutamento de trabalhadores, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento dos lugares a seguir indicados, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Águeda:

Procedimento ref. A - 1 (um) Técnico Superior para a área do ambiente.

Procedimento ref. B - 1 (um) Técnico Superior para a área do turismo.

Procedimento ref. C - 1 (um) Técnico Superior para a área do planeamento.

Procedimento ref. D - 2 (dois) Técnicos Superiores para a área de serviço social.

Procedimento ref. E - 2 (dois) Técnicos Superiores para a área de gestão educação e juventude.

Procedimento ref. F - 1 (um) Técnico Superior para a área de animação cultural.

Procedimento ref. G- 1 (um) Técnico Superior para a área de atendimento.

Procedimento ref. H - 1 (um) Técnico Superior para a área de coordenação de segurança em construção.

Procedimento ref. I - 1 (um) Técnico Superior para a área de empreendorismo.

Procedimento ref. J - 1 (um) Técnico Superior para a área de comunicação, tradução e relações públicas.

Procedimento ref. K - 1 (um) Técnico Superior para a área financeira.

Procedimento ref. L - 1 (um) Assistente Operacional - Electricista.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento, no próprio organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, conforme informação constante do site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

3 - Legislação aplicável ao procedimento concursal:

O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e respectivas alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Decreto - Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de Julho; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro; Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril; a Lei 12-A/2010 de 30 de Junho; Lei 55-A/2011 de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de Recrutamento: Por deliberação da Câmara Municipal de Águeda nos termos do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, dos artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e do artigo 43.º da Lei 55-A/2011 de 31 de Dezembro, foi autorizado efectuar o recrutamento de trabalhadores, com vista à constituição de relação emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento de 14 postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Águeda.

5 - Local de trabalho: Município de Águeda.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Procedimento Referência L - O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal da entidade empregadora pública, que caracteriza o posto de trabalho a ocupar.

Restantes procedimentos - Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal da entidade empregadora pública, que caracterizam os postos de trabalho a ocupar.

Procedimento ref. A: Análise, estudos e emissão de pareceres sobre assuntos que lhe são submetidos, para tratamento à luz das ciências do ambiente; elaboração de propostas fundamentadas de solução de problemas concretos na área ambiental; preparação elaboração e acompanhamento de projectos ambientais, designadamente campanhas de sensibilização e educação ambiental; bem como medidas e acções de monitorização, controlo, gestão e protecção ambiental, nomeadamente no âmbito das áreas classificadas, da biodiversidade, de resíduos sólidos, indicadores ambientais, espaços verdes e recursos; Participação com eventual coordenação em equipas interdisciplinares compostas por técnicos superiores ou outros; intervenção no diálogo com outros ramos de especialidades para prossecução de objectivos com conteúdo pluridisciplinar; Implementação de Sistemas de Gestão Ambiental (SGA).

Procedimento ref. B: Realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do turismo; recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado; planear, organizar e controlar acções de promoção turística; organização de eventos e projectos de natureza turística; análise e prestação de informação de interesse turístico; elaboração de propostas de textos turísticos, mediante o levantamento de conteúdos e investigação bibliográfica; elaboração de estudos e relatórios no âmbito do planeamento municipal, relacionados com a sua área de intervenção.

Procedimento ref. C: Estruturar as metodologias inclusivas, participativas e interactivas, que apostem no empowerment das populações e consequentemente desenvolvimento local; Coordenar equipas multidisciplinares e multiprofissionais de programas de intervenção comunitária, com vista à inclusão social e desenvolvimento local; Acompanhar a criação e implementação dos planos e projectos de índole local, nacional ou transnacional, assegurando a representação do município; Promover a programação de equipamentos de Utilização Colectiva, Parques Urbanos e das Infra-estruturas do concelho; Acompanhar a elaboração de Planos de Mobilidade Urbana; Acompanhar a elaboração e monitorização da Carta Educativa, Carta Social e Carta Desportiva para o concelho de Águeda; Realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do desenvolvimento local e regional, bem como no planeamento e execução de programas com vista à sua concretização; Acompanhar e desenvolver contactos com novos investidores numa perspectiva de valorização dos recursos endógenos e da sua sustentabilidade.

Procedimento ref. D: Colaboração na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupos ou de comunidade; detecção de necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; estudo, conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores; colaboração na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável; ajuda os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio desenvolvimento, orientando-os para a realização de uma acção útil à sociedade, pondo em execução programas que correspondem aos seus interesses; auxílio das famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem; tomada de consciência das necessidades gerais de uma comunidade e participação na criação de serviços próprios para as resolver, em colaboração com as entidades administrativas que representam os vários grupos, de modo a contribuir para a humanização das estruturas e dos quadro sociais; realização de estudos de carácter social e reuniões de elementos para estudos interdisciplinares; realização de trabalhos de investigação, em ordem ao aperfeiçoamento dos métodos e técnicas profissionais; aplicação de processos de actuação, tais como entrevistas, mobilização dos recursos da comunidade, prospecção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal.

Procedimento ref. E: Executar tarefas e acções abrangidas pela competência da Câmara Municipal em matéria de Educação e Juventude; acompanhar o processo de acção social escolar e fornecimento de refeições nas escolas do concelho; colaborar com outros serviços municipais, nomeadamente departamentos técnicos, no processo de planeamento das estruturas educativas do Concelho; assegurar a gestão dos equipamentos educativos da competência da Câmara no que se refere ao apetrechamento de mobiliário, material didáctico e tecnológico e manutenção de edifícios e logradouros em colaboração com os serviços técnicos competentes; monitorização da Carta Educativa do Concelho; dinamização da imagem do município na rede internacional das cidades educadoras; acompanhamento de todo o trabalho realizado no âmbito do serviço de Educação e Juventude; coordenar o processo de transferência de competências em matéria de educação para a autarquia, assegurar o funcionamento das componentes não lectivas estabelecidas por acordos ou protocolos com outras entidades; apresentação de propostas de melhoria para os serviços; desempenhar todas as acções que superiormente forem ordenadas; cooperar na elaboração de estudos e pareceres que digam respeito a área da Educação e Juventude; promover a celeridade na execução das tarefas adstritas ao serviço de Educação e Juventude; Garantir a representação do município em comissões, delegações ou outros grupos constituídos para apreciar matérias que digam respeito à educação e juventude. Colaborar com a comunidade educativa municipal (comissões executivas e pedagógicas, associações de pais etc.). Acompanhamento dos Conselhos Municipais de Educação. Garantir a gestão e articulação dos transportes escolares.

Procedimento ref. F: Actividades de apoio no âmbito da dinamização de iniciativas desenvolvidas pela biblioteca, organização de acções culturais, investigação e documentação. Mais especificamente poderá colaborar com as colectividades culturais e recreativas, com grupos de teatros, nomeadamente ao nível da encenação, confecção de cenários e figurinos; proceder à recolha, levantamento, inventariação de diversas fontes culturais, promover a organização de exposições e apoiar na elaboração de suportes documentais; Promoção da imagem institucional da Autarquia e das actividades por ela promovidas e desenvolvidas.

Procedimento ref. G: Assegurar o atendimento personalizado do cidadão, constituindo-se interlocutor único capaz de prestar todos os serviços e esclarecimentos à resolução dos assuntos por estes apresentados no âmbito das competências municipais; Articular a sua acção com as diferentes áreas dos serviços municipais, através da normalização dos procedimentos/processos relativos aos requerimentos e petições apresentados pelos cidadãos munícipes; Registar e encaminhar todos os documentos e requerimentos apresentados pelo cidadão; Desenvolver uma metodologia organizacional que assegure a optimização dos processos, mediante o alinhamento de objectivos entre a estrutura orgânica (vertical) e o fluxo dos processos (transversal); Proceder à análise dos procedimentos, estudar e propor a sua optimização, operacionalização e a medição contínua do seu impacto; Reencaminhar os relatórios, de recolha e análise sistemática dos atendimentos e respostas dadas, visando a avaliação para a introdução gradual dos ajustamentos e alterações que se mostrem necessários à optimização dos processos.

Procedimento ref. H: As funções descritas nos termos do Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro, nomeadamente Coordenação de segurança na fase de projecto, com elaboração de planos de segurança e saúde e compilações técnicas, e coordenação de segurança na fase de obra com validação de planos de segurança e acompanhamento de obra; Estudos, projectos, planos e actividades de consultoria, gestão e direcção de obras, planificação, coordenação e avaliação, reportadas ao domínio da arquitectura, o qual abrange a edificação, o urbanismo, a concepção e desenho do quadro espacial da vida da população, visando a integração harmoniosa das actividades humanas no território, a valorização do património construído e do ambiente, em conformidade com o definido na Lei 31/2009, de 3 de Julho e no n.º 3 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos aprovado pelo Decreto-Lei 176/98, de 3 de Julho.

Procedimento ref. I: Estruturar e acompanhar as metodologias, instrumentos e actividades dos projectos empresariais para o concelho; Desenvolver contactos com possíveis empreendedores no concelho e promover a captação de investimento; Implementar e desenvolver o Gabinete de Apoio ao Empresário; Efectuar a ligação às estruturas empresariais do Estado e às associações empresariais locais, regionais e nacionais; Acompanhar as empresas na candidatura aos diversos programas existentes (QREN, FINICIA, Microcrédito); Acompanhar e monitorizar do ponto de vista económico a implementação dos Parques Empresariais do Concelho; Desenvolver projectos em parceria com entidades nacionais e internacionais na área do empreendedorismo, e Desenvolver workshops, palestras e outros eventos na área de negócios e empreendedorismo.

Procedimento ref. J: Zelar pelo bom funcionamento dos canais de comunicação entre o Munícipe e o Município; manter actualizado o sítio na Web da Câmara Municipal, promover de forma adequada a comunicação e imagem institucional do Município e da actividade dos seus órgãos, valorizando os diferentes canais de comunicação da autarquia, ajustados aos desafios das tecnologias da informação e comunicação; estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social; assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacional e regional com vista à difusão da informação municipal; assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficiais do Município, e assegurar traduções entre as línguas portuguesa, francesa e inglesa, entre outras necessidades.

Procedimento ref. K: Propor acções que visem o apoio à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro no que concerne a obtenção e utilização e controlo dos recursos financeiros; Coordenar a execução da contabilidade; Exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro e Coordenar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações bem como os documentos de prestação de contas.

Procedimento ref. L: Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem eléctrica, guia frequentemente a sua actividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata; instala as máquinas, aparelhos e equipamentos eléctricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determina a posição e instala órgãos eléctricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispõe e fixa os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; executa e isola as ligações de modo a obter os circuitos eléctricos pretendidos; localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de detecção e de medida; desmonta, se necessário, determinados componentes da instalação; aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respectiva montagem, para o que utiliza chaves de fenda, alicates, limas e outras ferramentas.

7 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Nos termos do artigo 26 da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e do artigo 19.º n.º 3 alínea d) ii) da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, a posição remuneratória de referência, actualmente, é:

a) Técnicos Superiores: a correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.

b) Assistente Operacional: a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Assistente Operacional.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais de admissão:

Procedimento ref. A: Licenciatura em Engenharia do Ambiente, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro ou grau académico superior a esta.

Procedimento ref. B: Licenciatura em Gestão, ou Licenciatura em Planeamento e Turismo ou Licenciatura em línguas, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro ou grau académico superior a estas.

Procedimento ref. C: Licenciatura em Planeamento Regional e Urbano ou Licenciaturas com Especialização em Desenvolvimento Local, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro ou grau académico superior a esta.

Procedimento ref. D: Licenciatura em Serviço Social, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro ou grau académico superior a esta.

Procedimento ref. E: Licenciatura nas áreas de ciências de educação, sociais e humanas, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro ou grau académico superior a esta, em Ciências da Educação.

Procedimento ref. F: Licenciatura em Animação Sociocultural e ou educativa, ou Licenciatura em Design ou Licenciatura em Novas Tecnologias de Informação, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro ou grau académico superior a esta.

Procedimento ref. G: Licenciatura em Gestão e ou Administração Pública, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro ou grau académico superior a esta.

Procedimento ref. H: Licenciatura em Arquitectura e Urbanismo, com Curso de Especialização de Coordenação de Segurança na Construção Civil e Certificado de Aptidão Profissional Nível V como Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Procedimento ref. I: Licenciatura em Economia, ou Licenciatura em Gestão de Empresas ou Licenciatura em Gestão Pública e Autárquica, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro ou grau académico superior a esta.

Procedimento ref. J: Licenciatura em Ensino de Português e Inglês, com Pós-Graduação em Tradução, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro ou grau académico superior a esta.

Procedimento ref. K: Licenciatura em Gestão e Contabilidade, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro ou grau académico superior a esta.

Procedimento ref. L: Escolaridade Obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 538/79 e na Lei 46/86, de 31 de Dezembro e 14 de Outubro, deverá ter-se em conta a data de nascimento dos indivíduos:

Até 31 de Dezembro de 1966 = 4 anos de escolaridade;

Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 = 6 anos de escolaridade;

A partir de 1 de Janeiro de 1981 = 9 anos de escolaridade.

O Candidato deverá ser detentor, à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais e especiais de admissão.

9 - Nos presentes procedimentos, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10.1 - No caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, seguindo-se os sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

10.2 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Águeda idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

10.4 - A ordenação final dos candidatos é unitária e obedecerá aos critérios de ordenação final, previstos na lei.

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, disponibilizado no endereço electrónico da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, e na página electrónica da Câmara Municipal de Águeda, em www.cm-agueda.pt, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, para Câmara Municipal de Águeda, Praça do Município, 3754-500 Águeda, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos humanos da autarquia, todos os dias úteis, das 9:00 h às 16:30 h, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, ou ainda, através de correio electrónico sc-gap@cm-agueda.pt, até ao limite do prazo fixado para a apresentação de candidatura, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Publico;

b) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de contribuinte, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço electrónico, caso exista);

11.3 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado/comprovativo das habilitações literárias;

c) Currículo vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos dos factos descritos no currículo vitae, nomeadamente acções de formação.

11.4 - Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, deverão ainda apresentar:

Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente actualizadas e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a carreira e a categoria de que o candidato é titular, a modalidade de relação jurídica de emprego público, com descrição detalhada das funções, actividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à posição remuneratória auferida pelo candidato.

11.5 - Os candidatos que exerçam funções na entidade ou serviço que publicita o procedimento ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento. Nesses casos o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.

12 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.

14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de Selecção

15.1 - Considerando que estes procedimentos concursais são urgentes devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar, sob pena de comprometer o funcionamento dos respectivos serviços, e nos termos do n.º 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, conjugada com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o método de selecção a aplicar é a Prova de Conhecimentos.

Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

Nos procedimentos ref. A, B, C, D, E, F, G, H, I e K a prova de conhecimentos assume a forma escrita, revestindo natureza teórica e individual, com a duração máxima de 60 minutos.

No Procedimento ref. J, a prova de conhecimentos assume a forma escrita, de carácter individual, com a duração máxima de 90 minutos, e divide-se em duas partes: uma de natureza teórica e outra prática.

No Procedimento ref. L, a prova de conhecimentos assume a forma oral, é de carácter individual, com a duração máxima de 90 minutos, e divide-se em duas partes: uma de natureza teórica e outra prática.

Procedimento ref. A: a prova incidirá sobre: Avaliação Ambiental Estratégica no âmbito dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT's) - Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho; Avaliação de Impacte Ambiental - Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio alterado e republicado pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro; Elaboração de Estudos Sectoriais na área do ambiente e recursos florestais, no âmbito do acompanhamento dos IGT's (elaboração de estudos na área florestal, ambiental, Rede Natura 2000 e agricultura); Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro de 1999 (com as alterações subsequentes; Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio; Decreto Regulamentar 11/2009, de 29 de Maio); Implementação e gestão de trilhos pedestres em espaço rural; Pacto de Autarcas; Rede Natura 2000 - Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro;

Procedimento ref. B: a prova incidirá sobre: Decreto-Lei 39/2008, de 27 de Março com alterações subsequentes; Portaria 261/2009, de 12 de Março; Implementação e gestão de trilhos pedestres em espaço rural; Plano Estratégico Nacional de Turismo (PENT); Redes Cicláveis; Organização de Eventos. A prova de conhecimentos incidirá ainda sobre a seguinte bibliografia: Cunha, L. (2001). "Introdução ao Turismo". Lisboa: Verbo; Richards, G. & Wilson, J. (eds) (2008), "From cultural tourism to creative tourism." Proceedings of the ATLAS International Conference Barcelona 2005; Smith, M. (2003). "Issues in Cultural Tourism Studies". Routledge: London; ICOMOS. (1999). "Carta Internacional do Turismo Cultural"; UNESCO (2002). "Universal Declaration on Cultural Diversity". General Conference of UNESCO (31st session). UNESCO: Paris.

Procedimento ref. C: A prova incidirá sobre: Atribuições de competências das Autarquias Locais e funcionamento dos respectivos órgãos - Lei 159/99, de 14 de Setembro, Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com as alterações subsequentes; Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio; Decreto Regulamentar 11/2009, de 29 de Maio); Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro; Lei 41/2003, de 22 de Agosto; Despacho Normativo 78/85, de 21 de Agosto; Planos de Mobilidade e legislação afim; Metodologias Participativas para o desenvolvimento Local.

Procedimento ref. D: A prova incidirá sobre: Criação dos Serviços Municipais de Habitação - Decreto-Lei 797/76, de 06 de Novembro; Regime de Renda Apoiada - Decreto-Lei 166/93, de 7 de Maio; Comissão de Protecção de Crianças e Jovens - Lei 147/99 de 01 de Setembro; Rede Social - Decreto-Lei 115/2006 de 14 de Junho; Transferência de competências para as Autarquias - Lei 159/99 de 14 de Setembro/Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; IPSS - Lei 119/83, de 25 de Fevereiro alterado pelos Decretos-Lei 89/89 de 01 de Abril e Decreto-Lei 402/85 de 11 de Outubro e Decreto-Lei 29/86 de 19 de Fevereiro.

Procedimento ref. E: A prova incidirá sobre: Despacho Conjunto 300/97, de 09 de Setembro; Lei 5/97, de 10 de Fevereiro; Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho; Despacho 14460/2008, de 26 de Maio; Lei 159/99, de 14 de Setembro; Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho; Contrato 169/2009, de 22 de Julho; Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro; Lei 41/2003, de 22 de Agosto; Regime do Conselho Municipal de Educação (site CMA); Regulamento (CE) n.º 13/2009, de 18 de Dezembro de 2008; Regulamento (CE) n.º 288/2009, da Comissão de 07 de Abril; Regulamento (EU) n.º 34/2011, de 18 de Janeiro; Portaria 1242/2009, de 12 de Outubro; Portaria 1386/2009, de 10 de Novembro; Estratégia Nacional - Regime da Fruta Escolar 2011/2013; Despacho 14368-A/2010, de 14 de Setembro; Despacho 18987/2009, de 17 de Agosto; Decreto-Lei 55/2009, de 02 de Março; Despacho 10150/2009, de 16 de Abril; Despacho 22251/2005, de 25 de Outubro; Contrato 568/2010, de 07 de Setembro; Contrato 80/2011, de 01 de Fevereiro; Decreto-Lei 299/84, de 05 de Setembro; Portaria 766/84, de 27 de Setembro; Decreto Regulamentar 26/88, de 28 de Junho; Portaria 181/86, de 06 de Maio; Decreto-Lei 186/2008, de 19 de Setembro; Lei 13/2006, de 17 de Abril; Deliberação de 2006/09/07 - Alteração ao parágrafo 5.º desta deliberação aprovada em reunião de executivo de 17 de Setembro de 2009 (Acta 20/09); Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Lei das Finanças Locais; Decreto-Lei 50-C/2007, de 06 de Março; Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro; Resolução de Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho; Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril; Portaria 1181/2010, de 16 de Novembro.

Procedimento ref. F: A prova incidirá sobre as seguintes temáticas: animação cultural, promoção da leitura, organização e promoção de eventos, código deontológico do animador sociocultural, elaboração de elementos de divulgação de eventos (concepção gráfica). A prova incidirá ainda sobre a seguinte bibliografia: Papanek, Victor; Arquitectura e design, Ecologia e Ética; 1995; edições 70; Munari, Bruno; Das coisas nascem coisas; edições 70; Gascuel, Jacqueline - Um espaço para o livro: como criar, animar ou renovar uma biblioteca. 1.ª ed. Lisboa: Dom Quixote, 1987., 301 p.: il.; 24 cm; Nunes, Henrique Barreto - Da biblioteca ao leitor: estudos sobre a leitura pública em Portugal. 2.ª ed. [Braga]: Autores de Braga, 1998., 380 p.; 22 cm. 972-8026-23-4

Procedimento ref. G: A prova incidirá sobre: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro; Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as correspondentes alterações; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as correspondentes alterações; Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro; Sistemas de Gestão da Qualidade - Norma Portuguesa ISO 9001:2008.

Procedimento ref. H: A prova incidirá sobre: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, com as alterações constantes na Lei 3/2010 de 27 de Abril; Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro.

Procedimento ref. I: A prova incidirá sobre as seguintes temáticas: FINICIA; Microcrédito; QREN (Mais Centro - Sistema de Incentivos à Inovação); REAI - Regime de Exercício da Actividade Industrial; Parcerias em Triple Helix; New Public Management; Incubação de Empresas.

Procedimento ref. J: A prova recairá sobre as seguintes temáticas: traduções entre as línguas portuguesa, francesa e inglesa, e inserção de conteúdos no site do Município. A prova de conhecimentos incidirá ainda sobre a seguinte legislação: Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - Decreto-Lei 63/85, 14 de Março, do Ministério da Cultura; Alterações ao Código do Direito de Autor - Lei 45/85, de 17 de Setembro, da Assembleia da República; Alterações ao Código do Direito de Autor - Lei 114/91, de 3 de Setembro, da Assembleia da República; Reconhecimento de Traduções - Decreto-Lei 237/2001 do Ministério da Justiça; lei das precedências do Protocolo do Estado Português (Lei 40/2006, de 25 de Agosto). A prova versará ainda sobre a bibliografia abaixo mencionada: Lobo, Maria Allbertina (2001). Comunicação: Arte e Técnica de Trocar e Partilhar Ideias. Lisboa. Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural. MADRP; Morris, Dick & Gilles Delafon (2002).VOTE.COM. Paris. Plon; Scott, David M. (2007). The New Rules of Marketing & PR. Hoboken, New Jersey. John Wiley & Sons; López, Sergio (2007). Como Gestionar la Comunicación. Madrid. Comunidad de Madrid; ECO, Umberto (2004). Mouse or Rat? Translation as Negotiation. Orion.

Procedimento ref. K: A prova incidirá sobre as seguintes temáticas, podendo ser usada para consulta a legislação não anotada referida, com todas as alterações subsequentes: Atribuições e Competências das Autarquias Locais e funcionamento dos respectivos órgãos - Lei 159/99, de 14 de Setembro, Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Finanças Locais, Taxas e Execuções Fiscais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, lei Geral Tributária, Código de Procedimento e de Processo Tributário, Regulamento Municipal n.º 352-A/2010, de 16 de Abril; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, com as alterações constantes na Lei 3/2010 de 27 de Abril; Orçamento do Estado e Execução Orçamental - Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março; POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as respectivas alterações legais.

Procedimento ref. L: A prova incidirá sobre redes de abastecimento de energia eléctrica, iluminação, voz e dados.

15.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para candidatos que, cumulativamente, sejam titulares de categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou actividade caracterizadores dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, o método de selecção a aplicar é a Avaliação Curricular, excepto quando afastado por escrito.

Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho.

Procedimento Referência L:

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 25 %+ FP x 25 % + EP x 30 % + AD x 20 %, em que AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho

Restantes Procedimentos:

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 25 %+ FP x 20 % + EP x 30 % + AD x 25 %, em que AC = Avaliação Curricular; HAB = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho.

15.3 - Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, são excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores no método de selecção aplicado.

15.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção para que seja convocado equivale à desistência do procedimento.

16 - Composição do Júri: Nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, é constituído um júri de concurso, composto por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes. Procedimento ref. A: Presidente - Dr. Pedro Alves - Director de Departamento de Desenvolvimento Local; Vogais efectivos - Dr.ª Isabel Belchior, técnica superior da Divisão de Planeamento Empreendedorismo Ambiente e Turismo que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Dr.ª Ana Rita Pereira, técnica superior do Serviço de Recursos Humanos; Vogais suplentes - Arqt.ª Ana Costa, técnica superior da Divisão de Planeamento Empreendedorismo Ambiente e Turismo e Dr.ª Sílvia Martins, Chefe de Divisão Administrativa. Procedimento ref. B: Presidente - Dr. Pedro Alves - Director de Departamento de Desenvolvimento Local; Vogais efectivos - Dr.ª Isabel Belchior, técnica superior da Divisão de Planeamento Empreendedorismo Ambiente e Turismo que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Dr.ª Ana Rita Pereira, técnica superior do Serviço de Recursos Humanos; Vogais suplentes - Dr.ª Paula Loureiro, técnica superior da Divisão de Planeamento Empreendedorismo Ambiente e Turismo e Dr.ª Sílvia Martins, Chefe de Divisão Administrativa. Procedimento ref. C: Presidente - Dr. Pedro Alves - Director de Departamento de Desenvolvimento Local; Vogais efectivos - Dr.ª Isabel Belchior, técnica superior da Divisão de Planeamento Empreendedorismo Ambiente e Turismo que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Dr.ª Ana Rita Pereira, técnica superior do Serviço de Recursos Humanos; Vogais suplentes - Dr.ª Dina Calado, técnica superior do Serviço Social e a Dr.ª Sílvia Martins, Chefe de Divisão Administrativa. Procedimento ref. D: Presidente - Dr. Pedro Alves - Director de Departamento de Desenvolvimento Local; Vogais efectivos - Dr.ª Dina Calado, técnica superior do Serviço Social que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Dr.ª Sílvia Martins, Chefe de Divisão Administrativa; Vogais suplentes - Dr.ª Ana Tomás, Directora de Departamento Administrativo e Financeiro e Dr.ª Ana Rita Pereira, técnica superior do Serviço de Recursos Humanos. Procedimento ref. E: Presidente - Dr. Pedro Alves - Director de Departamento de Desenvolvimento Local; Vogais efectivos - Dr.ª Sara Silva, técnica superior do Serviço de Educação que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Dr.ª Ana Rita Pereira, técnica superior do Serviço de Recursos Humanos; Vogais suplentes - Dr.ª Sandra Cardoso, técnica superior do Serviço de Educação e a Dr.ª Sílvia Martins, Chefe de Divisão Administrativa. Procedimento ref. F: Presidente: Dr. Pedro Alves - Director de Departamento de Desenvolvimento Local; Vogais efectivos: Dr.ª Tânia Tavares, técnica superior do Serviço de Biblioteca que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Dr.ª Sílvia Martins, Chefe de Divisão Administrativa; Vogais suplentes: Dr.ª Paula Almeida, técnica superior do Serviço de Biblioteca e a Dr.ª Ana Rita Pereira, técnica superior do Serviço de Recursos Humanos. Procedimento ref. G: Presidente: Dr.ª Ana Tomás - Departamento Administrativo e Financeiro; Vogais efectivos: Dr.ª Sílvia Martins, Chefe de Divisão Administrativa que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos a Dr.ª Maria Moreira, Chefe de Divisão Financeira; Vogais suplentes: Dr.ª Ana Rita Pereira, técnica superior do Serviço de Recursos Humanos e a Dr.ª Maria do Rosário Alves, técnica superior do Serviço de Contratação pública. Procedimento ref. H: Presidente: Eng.ª Manuela Pato - Directora de Departamento de Execução e Gestão Urbanística; Vogais efectivos: Arqt.ª Marina Alves - Chefe de Divisão de Execução de Obras Municipais, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Dr.ª Sílvia Martins, Chefe de Divisão Administrativa; Vogais suplentes: Eng.º António Teixeira Calamote, Técnico Superior da Divisão de Execução de Obras Municipais e a Dr.ª Ana Rita Pereira, técnica superior do Serviço de Recursos Humanos. Procedimento ref. I: Presidente: Dr. Pedro Alves - Director de Departamento de Desenvolvimento Local; Vogais efectivos: Arqt.ª Ana Costa, técnica superior da Divisão de Planeamento Empreendedorismo, Ambiente e Turismo, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Dr.ª Sílvia Martins, Chefe de Divisão Administrativa; Vogais suplentes: Dr.ª Isabel Belchior, técnica superior da Divisão de Planeamento Empreendedorismo Ambiente e Turismo e a Dr.ª Ana Rita Pereira, técnica superior do Serviço de Recursos Humanos. Procedimento ref. J: Presidente: Arqt.ª Marlene Marques - Chefe da Divisão de Modernização Administrativa, Qualidade, Auditoria e Financiamentos/Parcerias; Vogais efectivos: Eng.º Hugo Teixeira, Chefe de Divisão de Tecnologias de Informação, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Dr.ª Sílvia Martins, Chefe de Divisão Administrativa; Vogais suplentes: Dr.ª Ana Tomás, Directora de Departamento Administrativo e Financeiro e a Dr.ª Ana Rita Pereira, técnica superior do Serviço de Recursos Humanos. Procedimento ref. K: Presidente: Dr.ª Ana Tomás - Directora de Departamento Administrativo e Financeiro Vogais efectivos: a Dr.ª Maria Moreira, Chefe de Divisão Financeira, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Dr.ª Ana Rita Pereira, técnica superior do Serviço de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Dr.ª Sónia Tavares, técnica superior do Serviço de Contabilidade e a Dr.ª Sílvia Martins, Chefe de Divisão Administrativa. Procedimento ref. L: Presidente - Eng.ª Dina Batel - Directora do Departamento de Manutenção; Vogais efectivos - Eng.º José Camões Serrano - Chefe de Divisão de Manutenção de Edifícios e Equipamentos que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Dr.ª Ana Rita Pereira, técnica superior do Serviço de Recursos Humanos; Vogais suplentes - Carlos Barreiro, Encarregado Operacional da Divisão de Manutenção de Edifícios e Equipamentos e Dr.ª Sílvia Martins, Chefe de Divisão Administrativa.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado no endereço electrónico da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços administrativos da Câmara Municipal.

18.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

18.2 - Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.

18.3 - A publicitação dos resultados obtidos é efectuada através de lista, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Águeda, e disponibilizada na sua página electrónica.

19. - Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

19.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção, é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

19.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara Municipal, é publicitada no Diário da República, 2.ª série, afixada nas respectivas instalações e disponibilizada na página electrónica da Câmara Municipal de Águeda.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação".

21 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (14 postos) e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação das listas de ordenação final dos referidos procedimentos.

22 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente Aviso será publicado no Diário da República, 2.ª série, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, bem como será ainda publicado na página electrónica da Câmara Municipal.

29 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Gil Nadais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-06 - Decreto-Lei 797/76 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Cria serviços municipais de habitação social, com a função de assegurar a gestão do parque habitacional do respectivo município, a atribuição, segundo os regimes legalmente fixados dos fogos construídos ou adquiridos para fins habitacionais pelo Estado, seus organismos autónomos, institutos públicos personalizados, pessoas colectivas de direito público, instituições de previdência e Misericórdias situadas na respectiva área.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Decreto-Lei 299/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social

    Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-27 - Portaria 766/84 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

    Estabelece as regras a que deverão obedecer os concursos para adjudicação de circuitos especiais de transporte escolar.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-17 - Lei 45/85 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 63/85, de 14 de Março que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-19 - Decreto-Lei 29/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera e n.º 2 do artigo 94.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-06 - Portaria 181/86 - Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Educação e Cultura

    Estabelece os termos em que os estudantes do ensino secundário abrangidos pelo transporte escolar comparticiparão nos respectivos custos, com observância do estipulado na Portaria n.º 161/85, de 22 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-28 - Decreto Regulamentar 26/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz alterações ao Regulamento de Transportes em Automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-11 - Lei 89/89 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar em matéria de infracções fiscais.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-03 - Lei 114/91 - Assembleia da República

    Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-03 - Decreto-Lei 176/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a designação da Associação dos Arquitectos Portugueses para Ordem dos Arquitectos e publica em anexo o seu novo Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-30 - Decreto-Lei 237/2001 - Ministério da Justiça

    Dispensa de escritura pública a realização de determinados actos relativos a sociedades (alterando o Código das Sociedades Comerciais, o Código do Notariado e o Decreto-Lei nº 513-Q/79, de 26 de Dezembro) e confere competência às câmaras de comércio e indústria, bem como aos advogados e solicitadores, para efectuarem reconhecimentos e certificar ou fazer e certificar traduções de documentos.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 41/2003 - Assembleia da República

    Altera algumas disposições sobre a regulamentação dos conselhos municipais de educação e sobre a aprovação do processo de elaboração de carta educativa, e da transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-06 - DECRETO LEI 50-C/2007 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-19 - Decreto-Lei 186/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, que regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, criando o passe escolar ou «passe4_18@escola.tp».

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-12 - Portaria 261/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Define os critérios e procedimentos para o reconhecimento, pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.), de empreendimentos de turismo de natureza.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 11/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

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