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Portaria 181/86, de 6 de Maio

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Sumário

Estabelece os termos em que os estudantes do ensino secundário abrangidos pelo transporte escolar comparticiparão nos respectivos custos, com observância do estipulado na Portaria n.º 161/85, de 22 de Março.

Texto do documento

Portaria 181/86
de 6 de Maio
Considerando que compete aos Ministros do Plano e da Administração do Território e da Educação e Cultura, ouvida a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, definir os termos em que deverá ser comparticipado pelos interessados o transporte dos estudantes do ensino secundário:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e da Administração do Território e da Educação e Cultura, que os estudantes do ensino secundário abrangidos pelo transporte escolar comparticipem nos respectivos custos, com observância do estipulado na Portaria 161/85, de 22 de Março, e nos seguintes termos:

a) Quando utilizem carreiras públicas, em metade do custo do bilhete de assinatura fixado pela portaria que estabeleça as tarifas para os serviços de transportes colectivos;

b) Quando utilizem circuitos especiais, em metade do custo do bilhete de assinatura fixado pela portaria referida na alínea a), na modalidade mais favorável ao aluno, devendo a quilometragem considerada corresponder à distância casa-escola.

Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Educação e Cultura.
Assinada em 15 de Abril de 1986.
O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Decreto-Lei 299/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social

    Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-23 - Portaria 161/85 - Ministérios da Administração Interna, da Educação, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Adapta o regime de desconto a conceder nos bilhetes de assinatura para estudantes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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