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Decreto Regulamentar 26/88, de 28 de Junho

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Sumário

Introduz alterações ao Regulamento de Transportes em Automóveis.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 26/88
de 28 de Junho
Considerando que urge adoptar um critério uniforme no que respeita aos limites de idade das crianças, para efeitos de usufruírem dos diversos benefícios tarifários que lhes são atribuíveis nas carreiras interurbanas para o transporte colectivo de passageiros;

Considerando a necessidade de punir todas as situações de realização, sem título de licenciamento, de transportes públicos de passageiros em regime de aluguer:

Ao abrigo do disposto na base XI da Lei 2008, de 7 de Setembro de 1945, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. Os artigos 151.º, 208.º e 211.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto 37272, de 31 de Dezembro de 1948, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/87, de 4 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 151.º Nas carreiras interurbanas as crianças de idade igual ou superior a 4 e igual ou inferior a 12 anos pagarão meio bilhete, tendo direito à ocupação de lugar, nos termos do artigo 163.º

Art. 208.º - 1 - É punida com multa de 150000$00 a 300000$00 a realização, sem título de licenciamento, de transportes públicos de passageiros em regime de aluguer.

2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
Art. 211.º - 1 - ...
2 - ...
§ 1.º ...
§ 2.º ...
§ 3.º Em caso de reincidência na prática das infracções previstas no n.º 1, alínea e), a licença será cassada.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 1988.
Aníbal António Cavaco Silva - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 9 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Junho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-09-07 - Lei 2008 - Presidência da República - Secretaria

    AUTORIZA O GOVERNO A ESTABELECER O PLANO DE SUBSTITUIÇÃO DE TODAS AS CONCESSOES DE LINHAS FÉRREAS DE VIA LARGA E ESTREITA POR UNICA, QUE ABRANGERA AS LINHAS DO ESTADO A CONCESSAO SERA FEITA A EMPRESA QUE RESULTAR DA FUSÃO DAS ACTUAIS, POR ACORDO ENTRE ELAS. NA FUSÃO DAS EMPRESAS E NO CONTRATO DE CONCESSAO UNICA SERAO SEMPRE LEVADAS EM CONTA E ASSEGURADOS OS DIREITOS, EXPECTATIVAS E VALORES PATRIMONIAIS DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-04 - Decreto Regulamentar 52/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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