Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público
Recrutamento excepcional
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e tendo em consideração o estipulado no n.º 8 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2011) e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, faz-se público que, na sequência das deliberações de Câmara de 9 de Setembro de 2010 e de 10 de Fevereiro de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, para preenchimento de onze postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste município, designadamente:
Na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
A. Um Técnico Superior, na área de actividade de Engenharia Geográfica;
B. Um Técnico Superior, na área de actividade de Engenharia Florestal;
C. Um Técnico Superior, na área de actividade de Contabilidade e Gestão Financeira;
D. Um Técnico Superior, na área de actividade de Acção Social;
E. Um Assistente Técnico, na área de actividade de Topógrafo;
F. Três Assistentes Operacionais, na área de actividade de Auxiliar de Serviços Gerais;
G. Um Assistente Operacional, na área de actividade de Auxiliar de Serviços Gerais;
H. Um Assistente Operacional, na área de actividade de Leitor de consumos
Na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano eventualmente renovável:
I. Um Assistente técnico, na área de assistente administrativo.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
3 - Ao presente procedimento concursal são aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2011), Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Orçamento de Estado para 2010), Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009), Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
4 - Local de Trabalho: na área do Município de Mira. Sendo a modalidade dos horários de trabalho definida em função da natureza das actividades a desenvolver.
5 - Caracterização dos postos de trabalho: previstos nos artigos 18.º (Ref. H), 25.º (Ref. C e I), 29.º (Ref. E), 34.º (Ref. F), 40.º (Ref. G), 41.º (Ref. A), 42.º (Ref. B) e 46.º (Ref. D), do Despacho 1361/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 14 de Janeiro de 2011 (Estrutura e Organização dos Serviços do Município), bem como em anexo ao Mapa de Pessoal do Município de Mira.
6 - Descrição sumária das funções:
Técnico superior (Refs. A a D): Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
Assistente Técnico (Ref. E e I): Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, com o grau de complexidade funcional 2.
Assistente Operacional (Refs. F a H): Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, com o grau de complexidade funcional 1.
7 - Posicionamento remuneratório: Tendo em consideração o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterado pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo e de acordo com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro: Os candidatos a Técnico Superior terão por base de referência a posição remuneratória 2.ª e o nível remuneratório 15; os candidatos a Assistente técnico terão por base de referência a 1.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 5; os candidatos a assistente operacional terão por base de referência a 1.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 1.
8 - Possuir como habilitações literárias:
A. Licenciatura em Engenharia Geográfica;
B. Licenciatura em Engenharia dos Recursos Florestais;
C. Licenciatura em Contabilidade e Gestão Financeira;
D. Licenciatura em Serviço Social;
E. 12.º ano ou curso equiparado; Posse de curso tecnológico, cursos das escolas profissionais, cursos das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III (12.º ano), definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, na área de Topografia. Alternativamente poderão ainda ser admitidos candidatos que possuam o 12.º ano de escolaridade e curso profissional na área de Topografia.
F. a H. Escolaridade obrigatória ainda que acrescida de formação profissional adequada;
I. 12.º ano ou curso equiparado.
Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
11 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
12 - Métodos de selecção e critérios (artigo 53.º da LVCR, alterado pelo artigo 33.º do OE 2011):
Ref A a H - Prova de conhecimentos oral, de natureza teórica (POC) e entrevista profissional de selecção (EPS).
Ref I - Avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS).
Os métodos de selecção são valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
12.1 - Não será permitido a utilização de quaisquer equipamentos electrónicos/informáticos.
12.2 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, dada a urgência na contratação dos trabalhadores, nos termos e pela ordem definida no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à exclusão do procedimento.
12.3 - A prova oral de conhecimentos de natureza teórica, com consulta dos diplomas não comentados/anotados, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de 25 minutos, sendo a classificação expressa de (0) zero a vinte (20) valores. A POC é composta por conhecimentos gerais, comuns a todos os concursos e específicos, versando sobre as matérias constantes do seguinte programa:
Conhecimentos gerais:
Autarquias Locais e Finanças Públicas: Constituição da República Portuguesa - Poder Local, lei das Autarquias Locais; Lei 169/99, de 18 de Setembro na actual redacção; Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na actual redacção; Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril. Função Pública: Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na actual redacção; Novo regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública - Lei 53/2006, de 7 de Dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - tramitação do procedimento concursal; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro.
Conhecimentos específicos:
Ref A - Engenharia Geográfica:
Decreto-Lei 380/99, de 22.09, na actual redacção; Portaria 1474/2007, de 16.11; Portaria 137/2005, de 2.02; Portaria 138/2005, de 2.02; Decreto Regulamentar 9/2009, de 29.05, na actual redacção; Decreto Regulamentar 10/2009, de 29.05; Decreto Regulamentar 11/2009, de 29.05; Decreto -Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na actual redacção; Portarias n.º 216-A/2008, n.º 216-B/2008, 216-C/2008, 216-D/2008, 216-E/2008 e n.º 216-F/2008 todas de 3 de Março, Portaria 232/2008 de 11 de Março; Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril, na actual redacção; Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho; Decreto -Lei 232/2007, de 15 de Junho; Lei 91/95, de 2 de Setembro, na actual redacção; REGEU - Decreto -Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951, na actual redacção; Elaboração de Planos Municipais de Ordenamento do Território; Desenho Urbano e Regeneração Urbana; Apreciação de Operações de Loteamento e Obras de Edificação.
Ref B - Engenharia Florestal:
Decreto-Lei 124/2006 de 28 de Junho, na actual redacção; Portaria 1139/2006 de 25 de Outubro; lei de bases da Protecção Civil - Lei 27/2006 de 3 de Julho, na actual redacção; Resolução 25/2008, de 18 de Julho; Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março; Lei 65/2007 de 12 de Novembro; Decreto -Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na actual redacção; Portarias n.º 216-A/2008, n.º 216-B/2008, 216-C/2008, 216-D/2008, 216-E/2008 e n.º 216-F/2008 todas de 3 de Março; Portaria 232/2008 de 11 de Março; Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril, na actual redacção; Decreto -Lei 93/90, de 19 de Março, na actual redacção; Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho; Decreto -Lei 232/2007, de 15 de Junho;
Ref C - Contabilidade e Gestão Financeira:
Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02 de Outubro; Decreto-Lei 143-A/2008, 25 de Julho; Portaria 701-A/2008 de 29 de Julho; Portaria 701-B/2008 de, 29 de Julho; Portaria 701-C/2008 de 29 de Julho; Portaria 701-D/2008 de 29 de Julho; Portaria 701-E/2008 de 29 de Julho; Portaria 701-F/2008 de 29 de Julho; Portaria 701-G/2008 de 29 de Julho; Portaria 701-H/2008 de 29 de Julho; Portaria 701-J/2008 de, 29 de Julho; Portaria 1265/2009 de 16 de Outubro - Primeira alteração à Portaria 701-B/2008, de 29 de Julho; Resolução da Assembleia da República n.º 17/2010, de 01 de Março; Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto, na actual redacção; Decreto-Lei 116-A/2006, de 16 de Junho; Portaria 959/2009, de 21 de Agosto; Portaria 772/2008, de 06 de Agosto; Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho; Decreto -Lei 54-A/99 de 22 de Fevereiro - POCAL, na actual redacção; Lei 2/2007 de 15 de Janeiro - Finanças Locais; Classificação económica das receitas e despesas públicas -Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro; Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (OE 2011).
Ref D - Acção Social:
Lei 8/97, de 10 de Fevereiro, Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho; Lei 46/86, de 14 de Outubro, republicada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto; Acção Social: Rendimento Social de Inserção: Decreto-Lei 42/2006, de 23 de Fevereiro; Lei 13/2003, de 31 de Maio; Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro; Rede Social: Decreto-Lei 115/2006, de 15 de Junho; Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro; Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em perigo: Lei 147/99, de 1 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto; Regime de execução das medidas de promoção e protecção das crianças e jovens em perigo em meio natural de vida: Decreto-Lei 12/2008, de 17 de Janeiro; Programa SOLARH: Decreto-Lei 39/2001, de 9 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 25/2002, de 11 de Fevereiro; Contrato emprego inserção: Portaria 128/2009 de 30 de Janeiro; Acção Social escolar: Despacho 18987/2009, de 17 de Agosto.
12.4 - A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho.
12.5 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - Os candidatos admitidos na sequência da aplicação dos métodos anteriormente definidos serão convocados para a EPS, a qual terá a duração máxima de 25 minutos e visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades ao exercício da função do lugar a prover, sendo a mesma valorada de 0 a 20 valores, mediante a ponderação dos parâmetros a seguir mencionados, classificada com base na seguinte fórmula: EPS = (a + b + c + d + e):5 em que: a = interesse e motivação profissionais, b = capacidade de comunicação e expressão, c = capacidade de organização e inovação, d = sentido de responsabilidade, e = conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover.
13 - A falta de comparência dos candidatos à prova oral de conhecimentos e ou à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.
14 - Classificação Final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção: Ref A a H: CF = (POC x 55 % + EPS x 45 %) em que: CF - Classificação Final; POC - Prova de oral de conhecimentos; EPS - Entrevista de Profissional de Selecção.
Ref I: CF = (AC x 55 % + EPS x 45 %) em que: CF - Classificação Final; AC - Avaliação curricular; EPS - Entrevista de Profissional de Selecção.
15 - Em caso de igualdade serão aplicados os critérios de preferência estabelecidos na lei.
16 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, excepto quando afastados por escrito:
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 55 % (de acordo com o ponto 12.4);
b) Entrevista de Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 45 % (de acordo com o ponto 12.5);
Classificação Final: CF = 55 % AC + 45 % EPS
17 - Quotas de Emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto -Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
18 - Júris: O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
Ref. A: Presidente Dr. Ângelo Manuel Morais Lopes, Chefe da DOA. Vogais efectivos: Dr.ª Ana Rita Pimenta Moitinho, técnica superior e Eng.ª Paula Cristina Rodrigues de Oliveira Lourenço, Chefe da DGU. Vogais suplentes: Arqto. Hélder Manuel Jorge Marçal, Técnico Superior e Dr.ª Liliana Mafalda Valente da Cruz, Técnica Superior.
Ref. B: Presidente Dr. Ângelo Manuel Morais Lopes, Chefe da DOA. Vogais efectivos: Eng.º Rui Manuel Reixa Cruz Silva, Chefe da DOM e Arqto. David da Costa Paulo, Técnico Superior. Vogais suplentes: Eng.ª Solange Micaela Leal Nogueira, técnica superior e Dr.ª Maria Filomena Cortez de Brito, Técnica Superior.
Ref. C: Presidente Dr.ª Carmen da Conceição Santos, Chefe da DAJ. Vogais efectivos: Dr.ª Isabel Cristina Neto Morais, técnica superior e Dr. João Fernando das Neves Rocha, Técnico Superior. Vogais suplentes: Dr.ª Brigitte Maria Capeloa, Chefe da DECD e Eng.º Rui Manuel Reixa Cruz Silva, Chefe da DOM.
Ref. D: Presidente Dr.ª Brigitte Maria Capeloa, Chefe da DECD. Vogais efectivos: Dr.ª Graça Maria Petronilho dos Santos, técnica superior e Dr.ª Liliana Mafalda Valente da Cruz, Técnica Superior. Vogais suplentes: Dr.ª Joana Margarida Jesus Mesquita, técnica superior e Dr.ª Carla dos Santos Martins, Técnica Superior.
Ref. E: Presidente Eng.º Rui Manuel Reixa Cruz Silva, Chefe da DOM. Vogais efectivos: Ivo Alberto Pimentel Reigota, Coordenador Técnico e Cristina Maria Miranda Ferreira, Coordenador Técnico. Vogais suplentes: Dr. Ângelo Manuel Morais Lopes, Chefe da DOA e Dr.ª Carla Sofia Lourenço Teixeira, Assistente Técnico.
Ref. F: Presidente Eng.º Rui Manuel Reixa Cruz Silva, Chefe da DOM. Vogais efectivos: Dr. Ângelo Manuel Morais Lopes, Chefe da DOA e Eng.ª Solange Micaela Leal Nogueira, Técnica Superior. Vogais suplentes: Dr.ª Maria Filomena Cortez de Brito, técnica superior e Maria Madalena dos Santos Nora, Coordenador técnico.
Ref. G: Presidente Dr. Ângelo Manuel Morais Lopes, Chefe da DOA. Vogais efectivos: Maria Madalena dos Santos Nora, Coordenador Técnico e Ivo Alberto Pimentel Reigota, Coordenador Técnico. Vogais suplentes: Eng.ª Solange Micaela Leal Nogueira, técnica superior e João Paulo Reis Marques, Assistente Técnico.
Ref. H: Presidente Maria Adelaide Oriola Rosmaninho, Coordenador Técnico. Vogais efectivos: Cristina Maria Miranda Ferreira, Coordenador Técnico e Dr.ª Maria Filomena Cortez de Brito, Técnica Superior. Vogais suplentes: Dr.ª Carmen da Conceição Santos, Chefe da DAJ e Eng.º Rui Manuel Reixa Cruz Silva, Chefe da DOM.
Ref. I: Presidente Dr.ª Carmen da Conceição Santos, Chefe da DAJ. Vogais efectivos: Dr.ª Isabel Cristina Neto Morais, técnica superior e Dr.ª Carla dos Santos Martins, Técnica Superior. Vogais suplentes: Dr. João Fernando das Neves Rocha, Técnico Superior e Dr.ª Liliana Mafalda Valente da Cruz, Técnica Superior.
19 - Para efeitos do estatuído no artigo 73.º, do RCTFP - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e por remissão deste, também, no artigo 12.º, da LVCR, os Júris referidos no ponto anterior, serão os mesmos para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental dos contratos de trabalho que vierem a resultar dos presentes procedimentos concursais.
20 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
21 - Formalização das candidaturas: Deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo Mod SRH 030, disponível nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou no site desta Autarquia em www.cm-mira.pt, entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mira, Praça da República 3070-304 Mira, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato e endereço electrónico, caso exista. Deverá ainda juntar fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
21.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópia do cartão de contribuinte, fotocópia do certificado das habilitações literárias, fotocópias dos certificados de formação profissional, curriculum vitae devidamente detalhado, comprovado e assinado e declaração autenticada e actualizada emitida pelo serviço de origem, (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, as funções desempenhadas e a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos.
22 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 9 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
22.1 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mira, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
23 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-mira.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Mira e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
15 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, João Maria Ribeiro Reigota, Dr.
304477295