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Aviso 1169/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para preenchimento de vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 1169/2010

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para preenchimento de vários postos de trabalho

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Dec. Lei 209/2009, de 03 de Setembro, conjugado com a alínea a), artigo 3.º, e artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e não existindo candidatos em reserva no Órgão ou serviço do município e estando a consulta prévia à ECCRC temporariamente dispensada, conforme oficio emanado a esta entidade pela DGAEP, com a referência 2049/DRSP/2.0/2009, foi deliberado pela Câmara Municipal na sua reunião Ordinária datada do pretérito dia 23 de Novembro, abrir procedimentos concursais na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A: Um Técnico Superior (Eng. Civil);

Ref. B: Um Coordenador Técnico (Secção de Pessoal);

Ref. C: Um Assistente Operacional (Canalizador);

Ref. D: Três Assistentes Operacionais (Jardineiros);

Ref. E: Um Assistente Operacional (Turismo);

Ref. F: Dez Lugares de Assistentes Operacionais (Auxiliares Serviços Gerais);

1 - Descrição sumária das funções:

Ref. A: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional;

Ref. B: Funções de chefia técnica e administrativa da Secção de Pessoal, por cujos resultados é responsável; Realização de actividades de programação e organização de trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores. Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional; Compete-lhe ainda, por referência ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vouzela, propor e colaborar na execução de medidas tendentes à prossecução das competências definidas para Secção de pessoal.

Ref. C: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execuções de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos Órgãos e Serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Executa canalizações de água ou esgotos, redes de distribuição e respectivos ramais, entre outros trabalhos similares, instrui e supervisiona o trabalho de outros trabalhadores que lhe estejam afectos.

Ref. D: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execuções de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos Órgãos e Serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Cultiva flores, árvores, relva, entre outras plantas, nos jardins públicos, sendo responsável por todas as tarefas inerentes à sua manutenção, conservação e limpeza.

Ref. E: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execuções de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos Órgãos e Serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Procede à abertura e encerramento de instalações destinadas ao apoio e ou promoção Turística do Município. Presta informações solicitadas pelos utentes; Por referência ao Regulamento da organização dos serviços da CMV, deverá ainda, sempre que solicitada, colaborar em actividades/projectos tendentes à prossecução das competências definidas para Divisão Sócio Cultural ou para qualquer uma das suas subunidades orgânicas.

Ref. F: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execuções de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos Órgãos e Serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente vigilância, conservação, limpezas de infra estruturas diversas, entre outros. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

1.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n. 3, art. 43.º da Lei 12-A/2008 de 27/02.

2 - Habilitações literárias exigidas: Ref. A: Licenciatura em Engenharia Civil não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; Ref. B: 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; -Ref.C, D, E e F: Escolaridade obrigatória, conforme a idade, ou seja, nascidos até 31/12/66 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/67 é exigido o ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; Nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

2.1 - No procedimento com a Ref. B, os candidatos deverão estar integrados na Carreira de Assistente Técnico;

3 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais em referência, são válidos para os postos de trabalho para cada um indicado, os quais estão previstos e vagos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Vouzela para o ano 2009 e assim continuam para o ano 2010, constituindo reserva de recrutamento nos termos do n.º 1, art. 40.º da Portaria citada.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Administração Autárquica pelo Dec. Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Vouzela.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 17 de Dezembro de 2009.

7 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a aplicar são: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção ou Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências.

7.1 - Salvo nos casos previstos no n.º 7.2, os métodos de selecção a utilizar são obrigatoriamente os seguintes:

7.1.1 - Ref. A: Prova de conhecimentos - classificada de 0 a 20 valores, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, reveste a forma escrita, com duração de 2h30 m, com as seguintes temáticas: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua actual redacção (Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo); Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho (Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas no âmbito do Código dos Contratos Públicos); Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho (Publica a actualização dos limiares comunitários); Portaria 701-E/2008, de 29 de Julho (Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra); Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho (Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas); Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho (Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias); Regulamento (CE) n.º 1177/2009 da Comissão, de 30 de Novembro de 2009 (Altera as Directivas 2004/17/CE, 2004/18/CE e 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos seus limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos); Lei 98/97, de 26 de Agosto, na sua actual redacção (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas); Decreto-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro (Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços); Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro (Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei 155/95 de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho); Lei 31/2009, de 3 de Julho (Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro); Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro (Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras); Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção (Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação); Portaria 232/2008, de 11 de Março (Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas, e revoga a Portaria 1110/2001 de 19 de Setembro); Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção (Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial); Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto (Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março); Portaria 1356/2008, de 28 de Novembro (Estabelece as condições para a viabilização dos usos e acções referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto); Decreto-Lei 73/2009 de 31 de Março (Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho); Lei 58/2005, de 29 de Dezembro (Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas); Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 Maio (Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos); Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto (Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei 243/2001 de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro); Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro (Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI) e revoga o Decreto-Lei 69/2003 de 10 de Abril, e respectivos diplomas regulamentares); Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Março (Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios); Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Março (Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE); Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro (Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei 292/2000 de 14 de Novembro); Decreto-Lei 129/2002, de 11 de Maio, na sua actual redacção (Aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios); Decreto-Lei 235/83, de 31 de Maio (Aprova o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes); Decreto-Lei 349-C/83, de 30 de Julho (Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado); Decreto-Lei 211/86, de 31 de Julho (Aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios. Revoga o Decreto 46 160, de 19 de Janeiro de 1965); Decreto-Lei n.º.169/99, de 18/09, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pelas Declarações de Rectificação n.4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro (Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias); Lei 59/2008, de 11/09 (Regime de Contrato em Funções Públicas); Lei 12-A/2008, de 27/2 (Regime de Vinculação Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas); Lei 58/2008, de 9/9 (Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas); Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01, e republicados em anexo ao mesmo (Código do procedimento Administrativo);

Avaliação Psicológica - avaliada de 0 a 20 valores, com o objectivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores;

Classificação final - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte: CF = 0,5PCE + 0,25AP+ 0,25EPS;

Ref. B: Prova de conhecimentos, classificada de zero(0) a vinte (20) valores, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, reveste a forma escrita, com duração de 2H, com as seguintes temáticas: Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14/9; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto -Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei n.º.5_A/2002, de 11 de Janeiro, e pelas Declarações de Rectificação n.4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto -Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 6/96, de 31/01, e republicados em anexo no mesmo; Regime de contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/9; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/2; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9/9; Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 4/2009, de 29/1; Regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade - Decreto -Lei 91/2009, de 9/4; Regulamentação a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente - Decreto-Lei 89/2009, de 9/4; Mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões - Lei 60/2005, de 29/12; Revisão do Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12/2; Declaração de Rectificação 21/2009, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 54 de 18/3 de 2009;Tramitação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22/1; Regime comum de mobilidade entre Serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional - Lei 53/2006, de 7/12; Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado - Lei 2/2004, de 15/1, alterada pela Lei 51/2005, de 30/8, aplicada à administração local pelo Decreto -Lei 93/2004, de 20/4, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 104/2006, de 7/6; Regime jurídico dos acidentes de serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública - Decreto -Lei 503/99, de 20/11, com as alterações previstas nas Leis n.os 64 - A/2008, de 31/12 e 59/2008, de 11/9 e pelo Decreto -Lei 50-A/2006, de 10/3;

Avaliação Psicológica, classificada de zero (0) a vinte (20) valores, visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores;

Classificação final - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte: CF = 0,50PCE + 0,25 AP+0,25EPS;

Ref. C: Prova de Conhecimentos Específicos de Natureza Prática (PCEP) - será sem consulta, de realização individual, com a duração máxima de 60 minutos e a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, no âmbito do seguinte programa: Identificação de materiais, equipamentos e ferramentas; Execução de: a) um ramal domiciliário de água; b) Reparação de rotura em conduta;

Avaliação Psicológica, classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, com o objectivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar;

Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores;

Classificação final - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte: CF = 0,5PCEP + 0,25AP+0,25EPS;

Ref. D: Prova de Conhecimentos Específicos de Natureza Prática (PCEP) - será sem consulta, de realização individual, com a duração máxima de 60 minutos, e a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, no âmbito do seguinte programa: Preparação previa de terreno, nivelamento e arrelvamento do mesmo e corte de relva por meio mecânico; - Poda e aparação de arbustos; - Reconhecimento de espécies vegetais; Selecção de equipamentos e máquinas em função da tarefa a executar;

Avaliação Psicológica - avaliada de 0 a 20 valores, com o objectivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores;

Classificação final - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte: CF= 0,5PCEP + 0,25AP +0,25EPS;

Ref. E: Prova de Conhecimentos Escrita, de uma hora de duração e classificada de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, terá em conta o adequado conhecimento da língua portuguesa e versará sobre a seguinte temática: Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março e alterada pela Lei n.º.67/2007, de 31/12;Quadro de Transferências e Atribuições e Competências para as Autarquias Locais: Lei 159/99, de 14 de Setembro com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro e 55-B/2004, de 30 de Dezembro; Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas -Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Avaliação Psicológica - com o objectivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, será avaliada de 0 a 20 valores;

Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores;

Classificação final - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte: CF = 0,50 PCE + 0,25 AP+ 0,25EPS;

Ref. F: Prova de conhecimentos, classificada de 0 a 20 valores, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, reveste a forma escrita, com duração de uma hora, com as seguintes temáticas: Quadro de competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; -Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Avaliação Psicológica - com o objectivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar e será avaliada de 0 a 20 valores;

Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores;

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte: CF = 0,50 PCE + 0,25 AP+ 0,25EPS;

7.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 7.1;

7.2.1 - Avaliação curricular (40 %) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercida e a avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes factores:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Sendo que:

AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata; AD = Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável.

7.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (60 %) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

7.2.3 - Classificação Final - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte: CF = 0,4AC+0,6EAC;

Sendo que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

7.3 - Verificando-se um número de candidatos igual ou superior a 100, aplicar-se-á o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

7.4 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.5 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

8 - Constituição do júri:

Ref. A: Presidente: - Eng. José Manuel Madeira Martins, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e de Apoio à Produção; Vogais efectivos: 1.º: Eng. José Paulo Monteiro Loureiro, Chefe da Divisão de Obras Particulares da Câmara Municipal de Oliveira de Frades; 2.º: Dr.ª Fernanda Maria Monteiro Nunes Leal Marques, técnica superior de Direito; Vogais suplentes: 1.º: Renato Fernando Rodrigues Rebelo, Técnico Superior - Arquitecto; 2.º: Fernando Marques Guimarães Mocho - Técnico Superior Arquitecto; O Presidente do Júri será, em caso de impedimento, substituído pelo 1.º vogal efectivo.

Ref. B: Presidente: Fernanda Maria Monteiro Nunes Leal Marques, técnica superior de Direito; Vogais efectivos: 1.º: José Manuel Madeira Martins, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e de Apoio à Produção; 2.º: Maria Teresa Vasconcelos Rodrigues Loureiro, Coordenadora Técnica da Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Oliveira de Frades; Vogais suplentes: 1.º Vogal: Paulo Manuel Moreira de Carvalho, Técnico Superior de Gestão; 2.º: Maria de Lurdes Pereira Tavares Conde de Almeida, Técnica Superior; O Presidente do Júri será, em caso de impedimento, substituído pelo 1.º vogal efectivo.

Ref. C: Presidente: - Eng. José Manuel Madeira Martins, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e de Apoio à Produção; Vogais efectivos: 1.º: Aniceto Sousa Pereira, Encarregado Operacional; 2.º Vogal: Regina Maria da Costa Oliveira Marques, Assistente Técnico, a exercer funções na Secção de Pessoal; Vogais suplentes: 1.º: José Tavares de Almeida, Encarregado Operacional; 2.º: Carlos Alberto Bento Lopes, Assistente Operacional - Canalizador; O Presidente do Júri será, em caso de impedimento, substituído pelo 1.º vogal efectivo.

Ref. D: Presidente: - José Manuel Madeira Martins, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e de Apoio à Produção; Vogais efectivos: 1.º - Renato Fernando Rodrigues Rebelo, Técnico Superior - Arquitecto; 2.º - Regina Maria da Costa Oliveira Marques, Assistente Técnico, a exercer funções na Secção de Pessoal; Vogais suplentes: 1.º- José Tavares de Almeida, Encarregado Operacional; 2.º- Fernando Marques Guimarães Mocho, Técnico Superior - Arquitecto; O Presidente do Júri será, em caso de impedimento, substituído pelo 1.º vogal efectivo.

Ref. E: Presidente: - Maria Teresa Ferreira e Costa Tavares, técnica superior de História; Vogais efectivos: 1.º - Filomena Maria Vilafanha de Carvalho, Assistente Operacional, a exercer funções no Posto de Turismo Municipal; 2.º Vogal: Fernanda Maria Monteiro Nunes Leal Marques, técnica superior de Direito; Vogais suplentes: 1.º- Regina Maria da Costa Oliveira Marques, Assistente Técnica, a exercer funções na Secção de Pessoal; 2.º- Joaquim Manuel Santos Tavares, Encarregado Operacional; O Presidente do Júri será, em caso de impedimento, substituído pelo 1.º vogal efectivo;

Ref. F: Presidente: - Eng. José Manuel Madeira Martins, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Apoio à Produção; Vogais efectivos: 1.º- Aniceto Sousa Pereira, Encarregado Operacional; 2.º- Fernanda Maria Monteiro Nunes Leal Marques, técnica superior de Direito; Vogais suplentes: 1.º- Regina Maria da Costa Oliveira Marques, Assistente Técnica, a exercer funções na Secção de Pessoal; 2.º- José Tavares de Almeida, Encarregado Operacional; O Presidente do Júri será, em caso de impedimento, substituído pelo 1.º vogal efectivo;

9 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

9.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vouzela e disponibilizada na sua página electrónica.

9.3 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.4 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site da Câmara Municipal de Vouzela (www.cm-vouzela.pt), bem como remetida a cada concorrente, por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

9.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Formalização e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no website www.cm-vouzela.pt, em suporte de papel, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Autarquia ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara de Vouzela, Alameda D. Duarte de Almeida, 3670-250 Vouzela, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e residência, data de nascimento, estado civil, profissão, número e validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e número de contribuinte fiscal, etc.); Habilitações literárias; Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

10.3 - Os requerimentos de admissão deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do número de contribuinte;

Comprovativos da experiência profissional e comprovativos da avaliação de desempenho relevantes nos termos da legislação aplicável;

Curriculum vitae, datado e assinado, acompanhado de comprovativos dos factos nele alegados;

10.4 - É dispensada, nesta fase, a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devendo os candidatos declarar nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enumerados nas referidas alíneas.

10.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

12 - Posicionamento remuneratório; Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Vouzela) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13 - Em cumprimento da alínea h), do artº. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - No caso de um candidato com deficiência, o mesmo terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artº.3.º do Decreto-Lei n.º.29/2001, de 3 de Fevereiro, nas referencias A,B,C e E.

15 - Nas referências D e F, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, de acordo com o n. 2, art. 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

16 - Para cumprimento do estipulado nos n.º 1 e 2 do artº. 6.º e 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades comunicação/expressão.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação sair no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Vouzela e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Paços do Município de Vouzela, 05 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Armindo Telmo Antunes Ferreira, Dr.

302762532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-01-19 - Decreto 46160 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-28 - Decreto 73/73 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Define os preceitos a que deve obedecer a qualificação dos técnicos responsáveis pelos projectos de obras sujeitas a licenciamento municipal.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-31 - Decreto-Lei 235/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Decreto-Lei 349-C/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-31 - Decreto-Lei 211/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios. Revoga o Decreto n.º 46160, de 19 de Janeiro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Decreto-Lei 196/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-01 - Decreto-Lei 155/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/57/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 24 DE JUNHO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A APLICAR NOS ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS, ESTABELECENDO REGRAS ORIENTADORAS DAS ACÇÕES DIRIGIDAS A PREVENÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES, NAS FASES DE CONCEPÇÃO, PROJECTO E INSTALAÇÃO DOS REFERIDOS ESTALEIROS. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, APROVANDO COIMAS PARA AS CONTRA-ORD (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-05 - Decreto-Lei 243/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano transpondo para o direito interno a Directiva 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-19 - Portaria 1110/2001 - Ministérios do Equipamento Social e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-11 - Decreto-Lei 129/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 69/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 60/2005 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 78/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Portaria 232/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-E/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório sumário anual e do relatório de execução do contrato, ao abrigo da obrigação de comunicação a que se refere o artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-C/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publicita os valores actualizados dos limiares comunitários, no âmbito dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-28 - Portaria 1356/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as condições para a viabilização dos usos e acções referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-18 - Declaração de Rectificação 21/2009 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Lei 91/2009 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alargando a possibilidade de benefício da consignação de 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares por igrejas e comunidades religiosas e por instituições particulares de solidariedade social.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-30 - Portaria 1379/2009 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras.

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