Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior no âmbito do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 4 de julho de 2013, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho (PT) para a carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Alentejo, I.P (ARSA, IP).
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 - Caracterização do posto de trabalho
-Analisar a fiabilidade e a adequação de mecanismos de controlo implementados, propondo a adoção de boas práticas na área de intervenção psicológica, toxicodependência e alcoolismo;
-Analisar relatórios de acompanhamento psicoterapêutico de utentes, familiares e outros envolventes;
-Proceder ao tratamento dos processos, análise, pedido e preparação da documentação, tendo em vista a consulta a adolescentes ou jovens em risco;
-Participar em programas de educação para a saúde, no domínio específico;
-Desenvolver os procedimentos necessários para realização de reuniões de aconselhamento psicológico individual, conjugal, familiar ou de grupo;
-Assegurar a supervisão da qualidade na prestação de cuidados globais na área de intervenção psicológica, toxicodependência e alcoolismo, com garantia da adequação dos mesmos às situações específicas;
-Prestar apoio técnico e documental no estudo psicológico de indivíduos;
-Acompanhar, monitorizar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelas unidades de intervenção local da Região;
-Participar em reuniões científicas;
-Participar em ações de formação na área da especialidade e afins;
-Participar em programas de investigação em aspetos relacionados com a sua área profissional;
-Participar em júris de concurso e de avaliação;
-Emitir pareceres técnicos e organizar o arquivo de documentação;
-Programar, supervisionar e avaliar o desenvolvimento da intervenção;
-Colaborar na elaboração dos relatórios e planos de atividades;
-Avaliar e verificar a normalização dos procedimentos implementados;
-Elaborar e coordenar programas de protocolos de atividades científicas e técnicas;
-Elaboração, promoção e coordenação de ações de formação complementar de psicólogos;
-Integrar comissões especializadas.
2 - Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da ARSA, I. P., podendo vir a ser exercidas em qualquer outro serviço com o qual esta Administração Regional de Saúde tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
3 - Legislação aplicável
O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, no Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março, na Lei 59/2008, de 11 de setembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e no Código do Procedimento Administrativo, todas na sua redação atual.
4 - Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado.
5 - Requisitos de admissão
5.1 - São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - São requisitos especiais:
a) Ser titular do nível habilitacional correspondente à complexidade funcional de grau 3, na área de formação académica e profissional, detendo Licenciatura em Psicologia.
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado.
c) Estar inscrito na Ordem dos Psicólogos.
5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento.
6 - Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado será feito numa das posições remuneratórias da carreira, sendo objeto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
7 - Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso, e para os que, precedido de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS Alentejo, I. P., no prazo de um ano, contado da data da publicação do aviso de abertura.
8 - Formalização das candidaturas
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de utilização de formulário eletrónico, que pode ser acedido através da página da ARSA, I. P. em: www.arsalentejo.min-saude.pt. Não serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte de papel.
No formulário eletrónico terão de ser carregados, os seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e carreira em que se encontra integrado e a respetiva antiguidade;
d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Psicólogos;
e) Currículo profissional detalhado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida. O curriculum vitae deve ser apresentado em formato europeu.
O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos constitui motivo de exclusão, assim como, o não carregamento dos documentos referidos nas alíneas a) a c).
8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 - Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:
-Presidente: Francisco Filipe dos Santos Serrano, Técnico Superior da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
-1.º Vogal efetivo: Álvaro Branco Calado, Assessor da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, ramo de Psicologia Clínica, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
-2.º Vogal efetivo: Paula Maria Lourenço Borralho, Assistente da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, ramo de Psicologia Clínica, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
-1.º Vogal suplente: Maria Miguel Barradas Trindade, Assistente da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, ramo de Psicologia Clínica, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
-2.º Vogal suplente: Marta Maria Lança Parente, Assistente da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, ramo de Psicologia Clínica, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
10 - Métodos de Seleção
No presente recrutamento será aplicado um método de seleção obrigatório e um facultativo, conforme referido nos n.os 3 e 4 da alínea a) do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e artigo 6.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10.1 - Assim, será utilizado o seguinte método obrigatório:
.Prova de Conhecimentos.
10.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções definidas para a área posta a concurso, revestirá a forma escrita, com a duração máxima de duas horas, e com o necessário conhecimento da legislação e bibliografia constante no ponto 13 deste aviso. A data e o local de realização serão comunicados oportunamente.
10.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.4 - Assim, será utilizado o seguinte método facultativo:
.Entrevista Profissional de Seleção.
O método de seleção facultativo será realizado nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10.5 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 - A ponderação do peso de cada método de seleção na classificação final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos - 70 %;
b) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.
10.7 - As atas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final.
10.9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10.10 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, sendo disponibilizada na página eletrónica deste Instituto.
10.11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página eletrónica deste Instituto, após homologação.
10.12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 da referida Portaria, para realização da audiência de interessados.
11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
12 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da ARS Alentejo, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extrato.
13 - Legislação e Bibliografia recomendadas
13.1 - Legislação:
Lei Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei 124/2011, de 29/12, retificado pela Declaração de Retificação n.º 12/2012, de 27/2)
Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24/8, alterada pela Lei 27/2002, de 8/11)
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei 11/93, de 15/1, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 77/96, de 18/6, Decreto-Lei 53/98, de 11/3, Decreto-Lei 401/98, de 17/12, Decreto-Lei 68/2000, de 26/4, Decreto-Lei 223/2004, de 3/12 e Decreto-Lei 276-A/2007, de 31/7).
Orgânica das Administrações Regionais de Saúde (Decreto-Lei 22/2012, de 30/1)
Estatutos da Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP (Portaria 157/2012, de 22/5)
Regime de criação, estruturação e funcionamento dos ACES - Agrupamentos de Centros de Saúde (Decreto-Lei 28/2008, de 22/2, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 253/2012, de 27/11)
Criação dos ACES integrados na ARSA, I. P. (Portaria 275/2009, de 18/3, retificada pela Declaração de Retificação n.º 30/2009, de 15/5, e Portaria 308/2012, de 9/10)
Regime Jurídico de Organização e Funcionamento das Unidades de Saúde Familiar (Decreto-Lei 298/2007, de 22/8)
Orgânica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (Decreto-Lei 17/2012, de 26/1)
Estrutura Nuclear do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (Portaria 154/2012, de 22/5)
Lei-quadro dos Institutos Públicos (Lei 3/2004, de 15/1, alterada pela Lei 51/2005, de 30/8, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25/10 e 105/2007, de 03/4, pela Lei 64-A/2008, de 31/12, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22/3 e pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11/4, e ainda alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17/1)
Último QUAR da ARSA, I. P., disponível em http://www.arsalentejo.min-saude.pt
Regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a proteção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica (Lei 30/2000, de 29/11, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30/11)
Regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público (Decreto-Lei 50/2013, de 16/4, retificado pela Declaração de Retificação n.º 23/2013, de 08/5)
Regime jurídico de prevenção e proteção contra a publicidade e o consumo de novas substâncias psicoativas (Decreto-Lei 54/2013, de 17/4)
Lista de novas substâncias psicoativas (Portaria 154/2013, de 17/4)
LVCR (Lei 12-A/2008, de 27/2, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24/4 e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, pela Lei 3-B/2010, de 28/4, pela Lei 34/2010, de 02/9, pela Lei 55-A/2010, de 31/12, pela Lei 64-B/2011, de 30/12, pela Lei 66/2012, de 31/12 e pela Lei 66-B/2012, de 31/12)
RCTFP (Lei 59/2008, de 11/9, alterada pela Lei 89/2009, de 09/4, pela Lei 3-B/2010, de 28/4, pela Lei 124/2010, de 17/11, pela Lei 64-B/2011, de 30/12 e pela Lei 66/2012, de 31/12)
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09/9)
Tramitação do Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/4)
SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28/12, alterada pela Lei 55-A/2010, de 31/12 e pela Lei 66-B/2012, de 31/12)
Proteção Social dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 4/2009, de 29/1)
Proteção na Parentalidade - regime de proteção social convergente (Decreto-Lei 89/2009, de 09/4)
Proteção na Parentalidade - sistema previdencial e subsistema de solidariedade (Decreto-Lei 91/2009, de 09/4)
Regime Comum de Mobilidade (Lei 53/2006, de 7/12, com as alterações introduzidas através da Lei 11/2008, de 20/2, da Lei 64-A/2008, de 31/12 e da Lei 64-B/2011, de 30/12)
Organização da Administração Direta do Estado (Lei 4/2004, de 15/1, alterada pela Lei 51/2005, de 30/8, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25/10, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 03/4, pela Lei 64-A/2008, de 31/12, pela Lei 57/2011, de 28/11, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 05/12 e pela Lei 64/2011, de 22/12)
Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei 2/2004, de 15/1, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30/8, n.º 64-A/2008, de 31/12, n.º 3-B/2010, de 28/4 e n.º 64/2011, de 22/12)
Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009 - Diário da República - Série II, n.º 188, de 28.09.2009
Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010 - Diário da República - Série II, n.º 42 - 1.º Suplemento, de 02.03.2010
Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12/2, alterada pela Lei 47/2012, de 29/8)
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/1)
13.2 - Bibliografia:
Alarcão, M. (2000). (Des)Equilíbrios Familiares: Uma Visão Sistémica. Coimbra: Quarteto.
American Psychiatry Association (2001). DSM-IV-TR: Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais (4.ª Ed. - Texto Revisto), Lisboa: Climepsi Editores.
Iglesias, E. B.; Tomás, M. C. et al (2010). Manual de Adicciones para Psicólogos Especialistas en Psicologia Clínica en Formación. Sociodrogalcohol; Disponível em www.socidrogalcohol.org.
Patrício, L. (1997). Face à Droga Como (Re)agir. SPTT.
30 de julho de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, António Marciano Graça Lopes.
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