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Aviso 927/2013, de 21 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de sete postos de trabalho para a carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 927/2013

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de sete postos de trabalho para a carreira de técnico superior

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 6.º e com o artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação de 10 de janeiro de 2013, do Conselho Diretivo da ACSS, I. P., está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para o preenchimento de sete postos de trabalho para a carreira de técnico superior do mapa de pessoal desta ACSS, I. P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando integrados no Departamento de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos na Saúde (DRH).

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

1 - Os presentes procedimentos concursais foram autorizados pelo Despacho 3626/2012-SEAP, de 19 de outubro de 2012, de S. E. o Secretário de Estado da Administração Pública.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da ACSS, I. P. (www.acss.min-saude.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - Caracterização dos postos de trabalho e perfis de competências:

Ref. 2012/G1) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para assegurar o planeamento de recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde, suportado num adequado sistema integrado de informação.

Atividades: Desenvolver instrumentos para o diagnóstico de necessidades e planeamento de recursos humanos da Saúde. Recolher, tratar, analisar e divulgar a informação sobre recursos humanos da saúde e assegurar a articulação com serviços e organismos da Administração Pública em matéria de informação sobre recursos humanos; desenvolver sistemas de indicadores sobre recursos humanos para suporte à decisão; desenvolver estudos conducentes à caracterização e à gestão previsional dos recursos humanos do SNS e desenvolver estudos para a definição de políticas de recursos humanos.

Perfil de competências: experiência profissional comprovada, de pelo menos 5 anos, no contexto da Administração Central do Estado, relacionada com o Ministério da Saúde, nas matérias relacionadas com as atividades a desenvolver; experiência na área da Saúde; boa capacidade de trabalho, planeamento e organização, comunicação escrita e oral e relacionamento interpessoal; personalidade proativa, espírito de iniciativa e de equipa. Conhecimentos em metodologias de recolha e tratamento de dados estatísticos na área da saúde; identificação de fontes de informação no âmbito dos recursos humanos da saúde; definição de indicadores estatísticos sobre recursos humanos para a saúde; codificação e validação de dados; elaboração de quadros estatísticos; conhecimento de estatísticas oficiais nacionais e internacionais; técnicas de análise de informação; métodos e técnicas estatísticas e matemática. Informática na ótica do utilizador nas ferramentas do Microsoft Office (Excel, Word e Access). Métodos de análise estatística inteligente (capazes de gerir e analisar grandes quantidades de informação), métodos de previsão.

Ref. 2012/G2) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para assegurar o planeamento de recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde, suportado num adequado sistema integrado de informação.

Atividade: Desenvolver instrumentos para o diagnóstico de necessidades e planeamento de recursos humanos da Saúde. Recolher, tratar, analisar e divulgar a informação sobre recursos humanos da saúde e assegurar a articulação com serviços e organismos da Administração Pública em matéria de informação sobre recursos humanos; desenvolver sistemas de indicadores sobre recursos humanos para suporte à decisão; desenvolver estudos conducentes à caracterização e à gestão previsional dos recursos humanos do SNS e desenvolver estudos para a definição de políticas de recursos humanos.

Perfil de competências: experiência profissional comprovada, de pelo menos 5 anos, no contexto da Administração Central do Estado, relacionada com o Ministério da Saúde, nas matérias relacionadas com as atividades a desenvolver; experiência na área da Saúde; boa capacidade de trabalho, planeamento e organização, comunicação escrita e oral e relacionamento interpessoal; personalidade proativa, espírito de iniciativa e de equipa. Conhecimentos em metodologias de recolha e tratamento de dados estatísticos na área da saúde; identificação de fontes de informação no âmbito dos recursos humanos da saúde; definição de indicadores estatísticos sobre recursos humanos para a saúde; na codificação e validação de dados; elaboração de quadros estatísticos; conhecimento de estatísticas oficiais nacionais e internacionais; técnicas de análise de informação; métodos e técnicas estatísticas e matemática. Informática na ótica do utilizador nas ferramentas do Microsoft Office (Excel, Word e Access) e conhecimento da legislação sobre regulamentação das carreiras e regimes de trabalho da Administração Publica e dos profissionais de saúde, acidentes de trabalho, aposentações, Balanço Social e conhecimentos das Redes de Referenciação Hospitalar. Métodos de análise estatística inteligente (capazes de gerir e analisar grandes quantidades de informação), métodos de previsão.

Ref. 2012/H2) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área jurídica.

Atividade: Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito das competências da Unidade de Regimes de Trabalho e Exercício Profissional (URT), definidas na alínea a) do ponto 4 da deliberação 800/2012, de 15 de junho, em particular, nos seguintes domínios: emissão de pareceres sobre o regime jurídico dos trabalhadores, designadamente, no âmbito das carreiras especiais da saúde, o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, apoio técnico e jurídico ao Conselho Ético e Profissional de Odontologia, quanto aos diversos aspetos do exercício da atividade da profissão de odontologista, elaboração de estudos e acompanhamento das atividades de prótese dentária, incluindo a articulação com instituições de ensino superior desta área, bem como associações do setor e, em geral, das atividades ligadas à saúde oral do sistema de saúde.

Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto da Administração Central do Estado, no mínimo de dez anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as atividades a desenvolver, em particular, no âmbito do exercício da atividade da profissão de odontologista e do exercício das atividades ligadas à saúde oral do sistema de saúde; conhecimentos linguísticos de inglês; conhecimentos de informática na ótica do utilizador nas ferramentas de Microsoft Office.

Ref. 2012/H3) - 2 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área jurídica.

Atividade: Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito das competências da Unidade de Regimes de Trabalho e Exercício Profissional (URT), definidas na alínea a) do ponto 4 da deliberação 800/2012, de 15 de junho, em particular, nos seguintes domínios: emissão de pareceres sobre o regime jurídico dos trabalhadores, designadamente, no âmbito das carreiras especiais da saúde, o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, análise e estudo dos pedidos de titulação profissional dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, bem como das autorizações de exercício e elaboração de estudos sobre a necessidade de prever e regular novas profissões da saúde.

Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto da Administração Central do Estado, no mínimo de cinco anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as atividades a desenvolver, em particular, no âmbito titulação profissional dos técnicos de diagnóstico e terapêutica; conhecimentos linguísticos de inglês; conhecimentos de informática na ótica do utilizador nas ferramentas do Microsoft Office.

Ref. 2012/J3) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área da formação profissional regulamentada - internato médico.

Atividades: estimar o número previsional de candidatos nacionais e estrangeiros que poderão concorrer aos concursos do Internato médico em articulação com área de planeamento; organizar e articular as atividades de apoio à construção do mapa global de idoneidades e capacidades formativas para o internato médico; elaborar propostas de mapas vagas para os concursos do internato médico em articulação com a área de planeamento; elaborar e gerir bases de dados, com definição de indicadores para monitorização das atividades no âmbito da formação médica; recolher, inserir e validar dados nos sistemas de informação do internato médico; elaborar relatórios estatísticos no âmbito da formação médica; elaborar, rever e atualizar as orientações, documentação técnica e pareceres no âmbito da formação médica; proceder ao acompanhamento e monitorização do percurso do médico interno; participar e acompanhar a realização de estudos/projetos que versam a temática da formação médica; organizar as atividades da Prova Nacional de Seriação do internato médico; apoiar a colocação dos candidatos nas opções dos organismos de saúde e nas especialidades médicas; prestar informação e esclarecer os candidatos e os interlocutores regionais do MS sobre questões relacionadas com a PNS e o processo de colocações e áreas conexas com a formação médica.

Perfil de competências: conhecimentos e experiência profissional comprovada na área da formação e gestão de projetos no contexto da Administração Central do Estado, no mínimo de 5 anos nas matérias e atividades a desenvolver; boa capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, de espírito e trabalho de equipa, de iniciativa, de adaptação a novas situações e sentido crítico; conhecimentos em estatística, metodologias de recolha e tratamento de dados, bases de dados, metodologias e sistemas de informação estatística, codificação e validação de dados, definição e cálculo de indicadores estatísticos, análise, interpretação e representação gráfica de dados estatísticos, relatórios estatísticos no âmbito da formação médica; conhecimento de gestão em saúde e em recursos hospitalares, conhecimentos da documentação de referência e legislação e protocolos no âmbito do internato médico e formação médica; conhecimentos do processo e procedimentos do internato médico; conhecimentos de informática na ótica do utilizador em word avançado, excell e power point, microsoft project e conhecimentos na gestão de projetos.

Ref. 2012/J4) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área da formação profissional e para assegurar o planeamento de recursos humanos do SNS.

Atividades: elaborar propostas de prioridades formativas para o setor da saúde em articulação com organismos da saúde; analisar candidaturas no âmbito do QREN/Fundo Social Europeu; elaborar o dossier técnico pedagógico das candidaturas apresentadas no âmbito do QREN/Fundo Social Europeu; elaborar pareceres técnico-pedagógicos das candidaturas apresentadas pelas instituições do setor da saúde no âmbito do QREN/Fundo Social Europeu; elaborar e gerir bases de dados para acompanhamento das candidaturas; utilizar o sistema informático -SIIFSE - Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu - no âmbito do QREN/FSE; monitorizar e acompanhar as candidaturas das entidades beneficiárias na área da saúde; elaborar, rever e atualizar as orientações técnicas de apoio às entidades beneficiárias; acompanhar auditorias no âmbito do QREN; representar institucionalmente a entidade em grupos técnicos de trabalho no âmbito dos recursos humanos da saúde; organizar atividades de divulgação e promoção de atividades do organismo no âmbito do FSE e dos recursos humanos da saúde; definir de indicadores sobre recursos humanos para a saúde e elaborar bases de dados; recolher, codificar, tratar, analisar e interpretar dados estatísticos sobre os recursos humanos na saúde; elaborar relatórios estatísticos de caracterização dos recursos humanos para a saúde; participar em projetos nacionais e estrangeiros no âmbito da saúde.

Perfil de competências: conhecimentos e experiência profissional comprovada na área da formação e gestão de projetos no contexto da Administração Central do Estado, relacionada com o Ministério da saúde no mínimo de 5 anos e no âmbito do Fundo Social Europeu na área da saúde, no mínimo de 10 anos nas matérias e atividades a desenvolver; boa capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, de espírito e trabalho de equipa, de iniciativa, de adaptação a novas situações e sentido crítico; conhecimentos em metodologias de recolha e tratamento de dados estatísticos, codificação e validação de dados e definição de indicadores sobre recursos humanos para a saúde; conhecimentos do processo de análise e pareceres técnico-pedagógicos das candidaturas no âmbito do QREN/FSE para a saúde, conhecimentos da documentação de referência e legislação no âmbito do QREN/FSE no âmbito da saúde; conhecimentos de informática na ótica do utilizador de Excel, Word e access, e sistema integrado de informação do Fundo Social Europeu, no âmbito do QREN/FSE e conhecimentos na gestão de projetos.

4 - Âmbito do recrutamento: o presente recrutamento foi precedido de parecer prévio favorável do membro do Governo responsável pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e os trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se aos presentes procedimentos concursais os candidatos que reúnam, até à data de abertura deste procedimento, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

5.1 - Ser titular do seguinte nível habilitacional, área de formação académica e profissional de acordo com a referência a seguir indicada, sendo que inexiste a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:

Ref. 2012/G1 - Licenciatura em Gestão de Empresas ou Estatística e Gestão de Informação;

Ref. 2012/G2 - Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Organização Estratégica;

Ref. 2012/H2 e 2012/H3 - Licenciatura em Direito;

Ref. 2012/J3 - Licenciatura em Sociologia;

Ref. 2012/J4 - Licenciatura em Relações Internacionais.

5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ACSS, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os referidos procedimentos.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação; Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo (CPA).

7 - Formalização das candidaturas.

7.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível no site da ACSS, I. P., em www.acss.min-saude.pt, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso e referência correspondente, usando para o efeito um formulário de candidatura por cada referência a que se candidata, sob pena de exclusão.

7.2 - Com a candidatura deverão ser entregues fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Fotocópia simples certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

7.2.1 - Tratando-se de trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para além dos documentos mencionados no ponto anterior, terão igualmente de juntar cópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Comprovativos da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

b) Certificados das ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos, relacionadas com as atividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam;

c) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira e a posição e nível remuneratório com a data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.

d) Declaração, devidamente atualizada e autenticada das principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

7.3 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no preâmbulo do presente aviso, pessoalmente na Avenida João Crisóstomo n.º 11, 1000-177 Lisboa, ou através de correio registado com aviso de receção para a mesma morada.

7.4 - A formalização da candidatura só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

7.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

7.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

7.8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentes impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Local de trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da ACSS, I. P. sitas na cidade de Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

9 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção vão ser aplicados com o apoio de elementos especializados, de natureza externa e privada, atendendo ao carácter urgente do procedimento concursal e por forma a assegurar o volume significativo de necessidades de funcionamento corrente da ACSS, I. P.

9.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão os seguintes:

9.1.1 - Prova de conhecimentos (40 %) - Reveste a forma escrita, em data e local a comunicar oportunamente com conteúdo específico adequado a cada referência, nos seguintes termos:

Ref. 2012/G1 e 2012/G2) Prova escrita de natureza teórica, realizada sem consulta, com duração de 1,30h, versando sobre as seguintes temáticas:

Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Lei Orgânica da ACSS, I. P.;

Estatutos da ACSS, I. P.

Planeamento e gestão de recursos humanos;

Estatística;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei dos Vínculos Carreiras e Remunerações;

Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro;

Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro;

Portaria 155/2012., de 22 de maio;

Lei 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei 27/2002, de 8 de novembro (Lei de Bases da Saúde);

Resolução o Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de abril;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 23 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008/, de 31 de dezembro (Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

DL n.º 190/1996 de 9 de outubro (Elaboração do Balanço Social na Administração Pública);

Lei 60/2005 de 29 de dezembro (Mecanismos de Convergência do Regime de Proteção Social);

DL n.º 503/99 de 20 de novembro (Regime Jurídico dos Acidentes em Serviço e Doenças Profissionais no âmbito da Administração Pública);

Lei 100/97 de 13 de setembro (Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais);

DL n.º 45/2009 de 13 de fevereiro (Regime Jurídico da Formação Médica).

Regulamento do Internato Médico aprovado pela Portaria 251/2011, de 24 de junho.

Outra Bibliografia

Roldão, Victor (2005). "Gestão de projetos - abordagem instrumental ao planeamento e controlo". Lisboa: Monitor.

Reddin, Bill (1990). "A Organização Orientada para os Resultados". Lisboa: Editorial Presença.

Silva, José (2003). "Qualidade em Serviços Públicos". Lisboa: Secretariado para a Modernização Administrativa.

Pinto, Francisco (2007). "Balance Scorecard, Alinhar Mudança Estratégia e Performance nos Serviços Públicos", Edições Sílabo;

Caldeira, Jorge (2009). "A implementação do Balance Scorecard no Estado". Lisboa: Editora Almedina.

Reis, V. (2007). Gestão em saúde: um espaço de diferença. Lisboa: Universidade Nova de Lisboa. Escola Nacional de Saúde Pública: Schering-Plough;

Porter, M.; TEISBERG, E. (2006). Redefining Health Care: creating value-based competition on results. Boston: Harvard Business School Press;

Grosse-Tebbe, S.; Figueras, J., ed. lit. (2005). Snapshots on Health Systems. World Health Organization. European Observatory on Health Systems and Policies;

Afonso A., Nunes C. (2010, in press). Estatística e Probabilidades: Aplicações e Soluções. Escolar Editora;

Maroco, J. (2007) Análise Estatística com a utilização do SPSS. 3.ª Ed. Silabo;

Caetano, E. (1987). Elementos de programação de Hospitais e Centros de Saúde, 1987;

Rodrigues, Luís Carvalho (2002) - Compreender os Recursos Humanos do Serviço Nacional de Saúde, Ed. Colibri.

Ref. 2012/H2 e 2012/H3) Prova escrita de natureza teórica, com duração de 2 horas, versando sobre as seguintes temáticas, sendo permitida a consulta da legislação abaixo indicada:

Lei de Bases da Saúde;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

Orgânica do Ministério da Saúde;

Estatutos e orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

Princípios Gerais do Procedimento Administrativo;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública Central;

Lei quadro dos Institutos Públicos;

Regime jurídico dos hospitais do sector público administrativo (SPA), integrados na rede de prestação de cuidados de saúde;

Regime jurídico dos hospitais com a natureza de entidades públicas empresariais;

Regime jurídico dos estabelecimentos em regime de parceria público-privada;

Estatuto do Gestor Público;

Duração e organização do tempo de trabalho do pessoal hospitalar;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

Regime jurídico do pessoal dos estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial;

Estatutos legais das carreiras, ainda com a natureza de corpo especial ou de regime especial da saúde - médicas, de enfermagem, dos técnicos superiores de saúde, de técnico de diagnóstico e terapêutica e de administração hospitalar;

Estatuto de aposentação;

Orçamento do Estado.

Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos:

Lei 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei 27/2002, de 8 de novembro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, com as devidas alterações;

Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro;

Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro;

Portaria 155/2012, de 22 de maio;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as devidas alterações;

Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as devidas alterações;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as devidas alterações;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as devidas alterações;

Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as devidas alterações;

Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as devidas alterações;

Decreto-Lei 188/2003, de 20 de agosto;

Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, com as devidas alterações;

Decreto-Lei 50-B/2007, de 28 de fevereiro, com as devidas alterações;

Decreto-Lei 326/2007, de 28 de setembro, com as devidas alterações;

Decreto-Lei 23/2008, de 8 de fevereiro, com as devidas alterações;

Decreto-Lei 180/2008, de 26 de agosto, com as devidas alterações;

Decreto-Lei 183/2008, de 4 de setembro, com as devidas alterações;

Decreto-Lei 203/2008, de 10 de outubro, com as devidas alterações;

Decreto-Lei 27/2009, de 27 de janeiro, com as devidas alterações;

Decreto-Lei 238/2012, de 31 de outubro;

Decreto-Lei 185/2002, de 29 de agosto;

Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto;

Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, com as devidas alterações;

Decreto-Lei 44/2007, de 23 de fevereiro;

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de outubro;

Portaria 251/2011, de 24 de junho;

Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, referente à carreira médica dos Hospitais EPE;

Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, referente à tramitação do procedimento de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho na carreira médica;

Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, referente à adaptação do sistema de avaliação do desempenho (SIADAP 3) à carreira médica;

Decreto-Lei 247/2009, de 22 de setembro, com as devidas alterações;

Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, com as devidas alterações;

Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro;

Portaria 242/2011, de 21 de junho;

Despacho 5522/2012, publicado no Diário da República de 24 de abril;

Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, com as devidas alterações;

Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, com as devidas alterações;

Decreto-Lei 38/2002, de 26 de fevereiro;

Decreto-Lei 3/2010, de 6 de janeiro;

Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, com as devidas alterações;

Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto;

Decreto-Lei 101/80, de 8 de maio, com as devidas alterações;

Decreto Regulamentar 6/95, de 21 de fevereiro;

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 28 de setembro;

Lei 40/2003, de 22 de agosto;

Decreto-Lei 62/79, de 30 de março;

Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, com as devidas alterações;

Resolução 16/2012, de 14 de fevereiro;

Resolução 18/2012, de 21 de fevereiro:

Resolução 34/2012, de 15 de março;

Resolução 36/2012, de 26 de março;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as devidas alterações;

Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com as devidas alterações;

Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro;

Lei 66-B/2007, de 29 de dezembro;

Ref. 2012/J3) Prova escrita de natureza teórica, realizada sem consulta, com duração de 1,30h, versando sobre as seguintes temáticas:

Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Lei Orgânica da ACSS, I. P.;

Estatutos da ACSS, I. P.

Lei de Bases da Saúde;

Plano Nacional de Saúde;

Formação médica pós-graduada (regime jurídico do internato médico);

Procedimentos concursais para efeitos de ingresso no internato médico;

Controlo e garantia da qualidade;

Metodologias de apoio à gestão da qualidade;

Gestão de projetos;

Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro;

Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro;

Portaria 155/2012., de 22 de maio;

Lei 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei 27/2002, de 8 de novembro (Lei de Bases da Saúde);

Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 60/2007, de 13 de agosto e 45/2009, de 13 de fevereiro (Regime jurídico do internato médico);

Portaria 251/2011, de 24 de junho (Aprova o regulamento do internato médico);

Diplomas de formação médica - ano comum e formação especializada - disponível em www.acss.pt.

Outra Bibliografia

Roldão, Victor (2005). "Gestão de projetos - abordagem instrumental ao planeamento e controlo". Lisboa: Monitor.

Reddin, Bill (1990). "A Organização Orientada para os Resultados". Lisboa: Editorial Presença.

Silva, José (2003). "Qualidade em Serviços Públicos". Lisboa: Secretariado para a Modernização Administrativa.

Pinto, Francisco (2007). "Balance Scorecard, Alinhar Mudança Estratégia e Performance nos Serviços Públicos", Edições Sílabo;

Caldeira, Jorge (2009). "A implementação do Balance Scorecard no Estado". Lisboa: Editora Almedina.

Reis, V. (2007). Gestão em saúde: um espaço de diferença. Lisboa: Universidade Nova de Lisboa. Escola Nacional de Saúde Pública: Schering-Plough;

Porter, M.; TEISBERG, E. (2006). Redefining Health Care: creating value-based competition on results. Boston: Harvard Business School Press;

Grosse-Tebbe, S.; Figueras, J., ed. lit. (2005). Snapshots on Health Systems. World Health Organization. European Observatory on Health Systems and Policies;

Afonso A., Nunes C. (2010, in press). Estatística e Probabilidades: Aplicações e Soluções. Escolar Editora;

Maroco, J. (2007) Análise Estatística com a utilização do SPSS. 3.ª Ed. Silabo;

Caetano, E. (1987). Elementos de programação de Hospitais e Centros de Saúde, 1987;

Rodrigues, Luís Carvalho (2002) - Compreender os Recursos Humanos do Serviço Nacional de Saúde, Ed. Colibri.

Ref. 2012/J4) Prova escrita de natureza teórica, realizada sem consulta, com duração de 1,30h, versando sobre as seguintes temáticas:

Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Lei Orgânica da ACSS, I. P.;

Estatutos da ACSS, I. P.

Programa Operacional Potencial Humano;

O Novo Regime da Contratação Pública;

Legislação Comunitária

Regulamento (CE) n.º 396/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio - que altera o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu para alargar os tipos de custos;

Retificação ao Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho (publicada a 28 de junho de 2007) - Relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento CE n.º 1784/1999;

Retificação ao Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho (publicada a 26 de junho de 2007) - que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999;

Retificação ao Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho (publicada a 7 de junho de 2007) - Que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999;

Retificações ao Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro (publicadas a 15 de fevereiro de 2007) - que prevê as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, O Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão e do Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional;

Retificação ao Regulamento (CE) n.º 1989/2006 do Conselho, de 21 de dezembro (publicada a 2 de fevereiro de 2007) - Que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 que estabelece as disposições gerais sobre o fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu, e que revoga Regulamento (CE) n.º 1260/1999;

Regulamento (CE) n.º 1989/2006 do Conselho, de 21 de dezembro (Adenda ao Regulamento (CE) n.º 1083/2006) - altera o anexo III do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999;

Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro - prevê as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão e do Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional;

Retificação ao Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho (publicada a 01 de setembro de 2006) - que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999;

Regulamento (CE) N.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho - Estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999;

Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho - Relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento CE n.º 1784/1999;

Legislação Nacional

Despacho Normativo 12/2012, DR n.º 98, 2.ª série, de 21 de maio - altera o Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de janeiro, relativo à natureza e aos limites máximos dos custos elegíveis no âmbito dos cofinanciamentos concedidos pelo POPH;

Despacho 5533/2012, DR n.º 81, 2.ª série, de 24 de abril - relativo à transição automática para o ano seguinte do financiamento aprovado para um ano e não executado;

Despacho 5815/2011, DR n.º 66, 2.ª série, de 4 de abril - define novo valor máximo referente ao indicador de custo por hora e por formando para a tipologia «cursos profissionais»;

Despacho Normativo 2/2011, DR n.º 30, 2.ª série, de 11 de fevereiro - altera o Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de janeiro, relativo à natureza e aos limites máximos dos custos elegíveis no âmbito dos cofinanciamentos concedidos pelo POPH;

Decreto Regulamentar 4/2010, DR n.º 201, 1.ª série, de 15 de outubro - altera o Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro;

Despacho Normativo 12/2010, DR n.º 99, 2.ª série, de 21 de maio - alteração ao Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de janeiro, que fixa a natureza e os limites máximos dos custos considerados elegíveis para efeitos de cofinanciamento;

Decreto-Lei 99/2009, DR n.º 82, 1.ª série, de 28 de abril - 2.ª alteração ao Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, diploma que define o modelo de governação do QREN

Despacho Normativo 12/2009, DR n.º 53, 2.ª série, de 17 de março - altera o Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de janeiro;

Decreto Regulamentar 13/2008, DR n.º 116, 1.ª série, de 18 de junho - altera o artigo 52.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, garantindo que as candidaturas apresentadas à Autoridade de Gestão até 30 de junho de 2008 possam beneficiar do período de elegibilidade transitória que permite cofinanciar despesas relativamente ao ano de 2007;

Decreto-Lei 74/2008, DR n.º 79, 1.ª série, de 22 de abril - alteração ao Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, diploma que define o modelo de governação do QREN 2007-2013;

Declaração de Retificação n.º 5-A/2008, DR n.º 28, 1.ª série, de 8 de fevereiro - Retificação ao Decreto Regulamentar 84-A/2007;

Declaração de Retificação n.º 3/2008, DR n.º 21, 1.ª série, de 30 de janeiro - Retificação ao Decreto Regulamentar 84-A/2007;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro: aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo [vide a Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março;

Despacho de Normativo n.º 4-A/2008, DR n.º 17, 2.ª série, de 24 de janeiro - fixa a natureza e os limites máximos dos custos considerados elegíveis para efeitos de cofinanciamento;

Decreto Regulamentar 84-A/2007, DR n.º 237, 1.ª série, de 10 de dezembro - Estabelece o regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu;

Resolução de Conselho de Ministros n.º 162/2007, DR n.º 197, 1.ª série, de 12 de outubro - define a Composição dos Órgãos de Coordenação e Direção Política que asseguram a Coordenação Global do QREN e dos Programas Operacionais;

Decreto-Lei 312/2007, DR n.º 179, 1.ª série, de 17 de setembro - Define o Modelo de Governação do QREN;

Resolução de Conselho de Ministros n.º 86/2007, DR n.º 126, 1.ª série, de 3 de julho - definição das Prioridades Estratégicas Nacionais a Prosseguir pelo QREN e pelos Programas operacionais no Período 2007-2013;

Resolução de Conselho de Ministros n.º 25/2006, DR n.º 50, 1.ª série, de 10 de março - Referencial Estratégico e Operacional do QREN e dos Programas Operacionais;

Despacho Conjunto 637/2005, DR n.º 164, 2.ª série, de 26 de agosto - Constituição do Grupo de Trabalho para o QREN;

Decreto-Lei 197/99, DR n.º 132, 1.ª série, de 8 de junho - Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Regulamento Específico - Saúde

Despacho 18474/2008 de 10 de julho, com as alterações constantes do Despacho 15053/2009 de 3 de julho e na declaração de retificação 2397/2009 de 29 de setembro;

Outra Bibliografia

Roldão, Victor (2005). "Gestão de projetos - abordagem instrumental ao planeamento e controlo". Lisboa: Monitor.

Reddin, Bill (1990). "A Organização Orientada para os Resultados". Lisboa: Editorial Presença.

Silva, José (2003). "Qualidade em Serviços Públicos". Lisboa: Secretariado para a Modernização Administrativa.

Pinto, Francisco (2007). "Balance Scorecard, Alinhar Mudança Estratégia e Performance nos Serviços Públicos", Edições Sílabo;

Caldeira, Jorge (2009). "A implementação do Balance Scorecard no Estado". Lisboa: Editora Almedina.

Reis, V. (2007). Gestão em saúde: um espaço de diferença. Lisboa: Universidade Nova de Lisboa. Escola Nacional de Saúde Pública: Schering-Plough;

Porter, M.; TEISBERG, E. (2006). Redefining Health Care: creating value-based competition on results. Boston: Harvard Business School Press;

Grosse-Tebbe, S.; Figueras, J., ed. lit. (2005). Snapshots on Health Systems. World Health Organization. European Observatory on Health Systems and Policies;

Afonso A., Nunes C. (2010, in press). Estatística e Probabilidades: Aplicações e Soluções. Escolar Editora;

Maroco, J. (2007) Análise Estatística com a utilização do SPSS. 3.ª Ed. Silabo;

Caetano, E. (1987). Elementos de programação de Hospitais e Centros de Saúde, 1987;

Rodrigues, Luís Carvalho (2002) - Compreender os Recursos Humanos do Serviço Nacional de Saúde, Ed. Colibri.

9.1.2 - Avaliação psicológica (30 %) - com o objetivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

9.2 - Como método de seleção facultativo será utilizado a Entrevista profissional de seleção (30 %) que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

9.3 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, e salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 9.1, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os seguintes:

9.3.1 - Avaliação curricular (40 %) - com o objetivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes fatores:

Habilitações Académicas (HA);

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata (EP)

Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável (AD)

9.3.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (30 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.4 - Como método de seleção facultativo será utilizado a Entrevista profissional de seleção (30 %) que visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS

sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

9.5 - Verificando-se um número elevado de candidatos admitidos (igual ou superior a 100) que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados em 9.1 e em 9.3, a ACSS, I. P. aplicará os métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.6 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.

10 - Motivos de Exclusão: São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

11 - Composição do júri: Os júris terão a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Ref.as 2012/ G1 e G2 - Presidente: Dr.ª Ana Paula Robalo da Silva Gouveia, Vogais efetivos: Dr.ª Lídia da Conceição Ferreira Serra Alves, Dr. Valdir Engles Monteiro Tavares; Vogais suplentes: Dr.ª Maria Laurinda Lourenço Dias, Mestre Vera Cristina Saraiva Beleza.

Ref.as 2012/ H2 e H3 - Presidente: Dr.ª Maria João Rosa Simão Belo de Almeida Dores, Vogais efetivos: Dr.ª Maria Ema Fuentes Morais, Dr. Valdir Engles Monteiro Tavares; Vogais suplentes: Dr.ª Lídia da Conceição Ferreira Serra Alves, Dr.ª Helena Margarida Moreira Pinheiro Lousada.

Ref.as 2012/ J3 e J4 - Presidente: Dr.ª Maria Laurinda Lourenço Dias, Vogais efetivos: Mestre Vera Cristina Saraiva Beleza, Dr. Valdir Engles Monteiro Tavares; Vogais suplentes: Dr.ª Rosária de Fátima Andrade Sambé, Dr.ª Maria Teresa Lopes Rento de Moura.

12 - Posicionamento remuneratório:

12.1 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

12.3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6. do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, LOE 2013, a entidade empregadora pública não pode propor:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que:

i) Não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou

ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo por uma posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira.

12.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 4.ª, a que corresponde o nível remuneratório 23 da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2013 de 1.613,42 (euro) (mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos).

13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo da ACSS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações das ACSS, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 de janeiro de 2013. - O Conselho Diretivo: João Carlos Carvalho das Neves, presidente - Rui dos Santos Ivo, vice-presidente - Alexandre José Lourenço Carvalho, vogal - Paulo Alexandre Ramos Vasconcelos, vogal.

206678202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-08 - Decreto-Lei 101/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reorganiza a carreira de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-21 - Decreto Regulamentar 6/95 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE A ESTRUTURA INDICIÁRIA DA CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR, PUBLICADA EM ANEXO, PROCEDENDO ASSIM À RECONVERSÃO DO SISTEMA REMUNERATÓRIO.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 100/97 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-26 - Decreto-Lei 38/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece um regime excepcional de equiparações ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-20 - Decreto-Lei 185/2002 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico das parcerias em saúde com gestão e financiamentos privados.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 40/2003 - Assembleia da República

    Regula e disciplina a actividade profissional de odontologia.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 60/2005 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Decreto-Lei 50-B/2007 - Ministério da Saúde

    Cria a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejo, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-13 - Decreto-Lei 60/2007 - Ministério da Saúde

    Altera e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprova o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 326/2007 - Ministério da Saúde

    Cria o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-08 - Decreto-Lei 23/2008 - Ministério da Saúde

    Cria o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-18 - Decreto Regulamentar 13/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, (primeira alteração), que estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 180/2008 - Ministério da Saúde

    Cria o Hospital de Faro, E. P. E., os Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E., e o Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Decreto-Lei 183/2008 - Ministério da Saúde

    Cria a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-10 - Decreto-Lei 203/2008 - Ministério da Saúde

    Transforma o Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, criado pelo Decreto-Lei n.º 382/91, de 9 de Outubro, em entidade pública empresarial, cujos Estatutos constam do anexo II do Decreto-Lei nº 233/2005 de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-27 - Decreto-Lei 27/2009 - Ministério da Saúde

    Transforma o Hospital de Magalhães Lemos, em entidade pública empresarial (E. P. E), e cria o Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., por integração do Hospital de S. Sebastião, E.P.E., do Hospital Distrital de São João da Madeira e do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis (que são extintos). Aprova os estatutos das referidas entidades públicas empresariais, constantes do Decreto-Lei nº 233/2005 de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 247/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2010-01-05 - Decreto-Lei 3/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixas multibanco.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-15 - Decreto Regulamentar 4/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Procede à simplificação do regime de concessão de apoios do Fundo Social Europeu, alterando pela segunda vez o Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro (regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo FSE).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-21 - Portaria 242/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Adapta o subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) aos trabalhadores integrados na carreira especial de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Portaria 251/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Internato Médico. Dispõe sobre os órgãos, competências e funcionamento do internato médico, nomeadamente: Conselho Nacional do Internato Médico, órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da saúde, comissões regionais do internato médico, direcções e coordenações de internato médico.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 35/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 155/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 238/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à criação, com a natureza de entidade pública empresarial, da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. (ULS do Litoral Alentejano, E. P. E.), por integração do Hospital do Litoral Alentejano e do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Litoral (ACES Alentejo Litoral). Publica em anexo os estatutos da ULS do Litoral Alentejano, E. P. E..

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

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