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Decreto Regulamentar 13/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, (primeira alteração), que estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 13/2008

de 18 de Junho

Através do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro, rectificado pelas Declarações de Rectificação n.os 3/2008 e 5-A/2008, respectivamente, de 30 de Janeiro e de 8 de Fevereiro, foi instituído o regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu (FSE) para o período de programação 2007-2013.

No sentido de se assegurar, com celeridade, a concessão dos apoios aos diversos agentes económicos e sociais, foram, numa fase inicial, abertas candidaturas à generalidade das tipologias de intervenção dos programas operacionais, revelando-se agora necessário garantir que as candidaturas cujos períodos de apresentação sejam posteriores a 31 de Março de 2008 possam beneficiar do período de elegibilidade transitória que permite co-financiar despesas relativamente ao ano de 2007.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro

O artigo 52.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 3/2008, de 30 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 52.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - O disposto no número anterior aplica-se às candidaturas apresentadas à autoridade de gestão até 30 de Junho de 2008.

3 - As candidaturas apresentadas até ao limite do prazo estabelecido no número anterior não estão sujeitas ao período inicial de elegibilidade das despesas previsto no n.º 3 do artigo 35.º do presente decreto regulamentar.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto regulamentar produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Rui Carlos Pereira - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - José António Fonseca Vieira da Silva - Francisco Ventura Ramos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - José António de Melo Pinto Ribeiro.

Promulgado em 28 de Maio de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 30 de Maio de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/18/plain-235080.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-10-15 - Decreto Regulamentar 4/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Procede à simplificação do regime de concessão de apoios do Fundo Social Europeu, alterando pela segunda vez o Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro (regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo FSE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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