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Decreto Regulamentar 6/95, de 21 de Fevereiro

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Sumário

ESTABELECE A ESTRUTURA INDICIÁRIA DA CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR, PUBLICADA EM ANEXO, PROCEDENDO ASSIM À RECONVERSÃO DO SISTEMA REMUNERATÓRIO.

Texto do documento

Decreto Regulamentar n.° 6/95

de 21 de Fevereiro

A carreira de administração hospitalar, regulada pelo Decreto-Lei n.° 101/80, de 8 de Maio, carece de ajustamentos decorrentes da necessidade de a harmonizar com os princípios que vêm enformando os últimos diplomas de carreiras da função pública.

Neste sentido, procede-se à reconversão do sistema remuneratório, a que se reporta a tabela I anexa àquele diploma, adequando-o ao novo sistema retributivo da Administração Pública.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.° A estrutura indiciária da carreira de administração hospitalar é a constante do mapa anexo ao presente diploma do qual faz parte integrante.

Art. 2.° O presente diploma produz efeitos desde 1 de Outubro de 1989.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Novembro de 1994.

Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Janeiro de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA ANEXO

(Ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/02/21/plain-64704.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64704.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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