Decreto Regulamentar n.° 6/95
de 21 de Fevereiro
A carreira de administração hospitalar, regulada pelo Decreto-Lei n.° 101/80, de 8 de Maio, carece de ajustamentos decorrentes da necessidade de a harmonizar com os princípios que vêm enformando os últimos diplomas de carreiras da função pública.Neste sentido, procede-se à reconversão do sistema remuneratório, a que se reporta a tabela I anexa àquele diploma, adequando-o ao novo sistema retributivo da Administração Pública.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.° A estrutura indiciária da carreira de administração hospitalar é a constante do mapa anexo ao presente diploma do qual faz parte integrante.
Art. 2.° O presente diploma produz efeitos desde 1 de Outubro de 1989.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Novembro de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Promulgado em 24 de Janeiro de 1995.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Janeiro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA ANEXO
(Ver quadro no documento original)