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Aviso 8590/2014, de 25 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para recrutamento de postos de trabalho na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8590/2014

Ricardo João Barata Pereira Alves, presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, conjugada com o citado artigo 50.º e com o n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação:

Torna público que, por seus despachos n.os 16/PC23.1/2014 e 17/PC24.1/2014, de 22 de maio, emanados no âmbito da autorização excecional concedida pela Assembleia Municipal em sua sessão de 15 de fevereiro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 4 de fevereiro de 2014, proferida de acordo com o disposto no artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, na sua atual redação, conjugado com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação e atendendo ao n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, na atual redação,

Tendo em conta o n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação;

Atendendo aos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, pela verificação da inexistência de candidatos em reserva neste organismo e por ter resultado dos procedimentos prévios efetuados em obediência ao disposto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, pedidos n.os 552 e 589, não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido;

A abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de postos de trabalho não ocupados e previstos no mapa de pessoal do Município de Arganil, aprovado pela Assembleia Municipal em 14 de dezembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal de 3 de dezembro de 2013, nas seguintes condições:

1 - Legislação aplicável aos procedimentos concursais:

1.1 - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e alterações; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Lei 59/2008, de 11 de setembro, e alterações; Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, na sua atual redação; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei 12-A/2010, de 30 de junho, na sua atual redação; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

1.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Número de postos de trabalho, carreira, categoria e modalidade da relação jurídica de emprego público:

2.1 - PC Referência (adiante Ref.) A: um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior; PC Ref. B: dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior;

2.2 - Modalidade de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Local de trabalho:

PC Ref. A: Centro Municipal de Recolha Animal de Arganil, Padrões, Quinta do Mosteiro, 3300-285 Folques, freguesia de Folques, concelho de Arganil;

PC Ref. B: Piscina Municipal de Arganil, freguesia e concelho de Arganil.

4 - Serviços municipais de afetação dos postos de trabalho:

PC Ref. A: Gabinete de Apoio à Presidência;

PC Ref. B: Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.

5 - Caraterização dos postos de trabalho:

5.1 - Em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil e com o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais:

PC Ref. A: ao posto de trabalho objeto de recrutamento corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade 3, descritos no anexo do n.º 2 de artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e prossegue as atividades que se encontram inseridas no âmbito da veterinária e no âmbito do Centro Municipal de Recolha Animal do Serviço de Ambiente e Saúde das atribuições relativas às obras municipais da unidade orgânica da Divisão de Gestão Urbanística;

PC Ref. B: aos postos de trabalho objeto de recrutamento corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade 3, descritos no anexo do n.º 2 de artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e prossegue as atividades que estão cometidas à Divisão de Desenvolvimento Económico e Social no âmbito das atribuições da Piscina Municipal de Arganil.

5.2 - Principais atividades e tarefas de inerentes aos postos de trabalho em recrutamento:

PC Ref. A: as atividades e exercício das responsabilidades previstas no Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio, bem como outras atividades correspondentes ao conteúdo funcional e grau de complexidade descritos no anexo do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

PC Ref. B: planificar, lecionar e supervisionar atividades aquáticas destinadas a todos os segmentos da população, nomeadamente: bebés, crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência; colaborar com as federações, associações ou demais entidades associadas à prática de natação, assegurando a organização e dinamização de atividades aquáticas; implementar atividades aquáticas que visem a melhoria dos índices de saúde da população, estimulando a criação de hábitos de prática desportiva regular e um estilo de vida ativo; estabelecer relações de parceria e intercâmbio entre os clubes, instituições e entidades desportivas que dinamizem a prática da natação; satisfazer as necessidades educativas e formativas da população, contribuindo igualmente para a prática desportiva especializada; promover a recreação e ocupação dos tempos livres em meio aquático, aumentando os índices de atividade física formal e informal; colaborar em eventos desportivos, lúdicos e pedagógicos que sejam dinamizados em meio aquático através do Município ou por entidades externas; propor ações e eventos, fomentando igualmente a prática da natação federada; zelar e contribuir para a manutenção dos equipamentos didáticos e pedagógicos existentes na Piscina Municipal; proceder ao salvamento aquático e prestar primeiros socorros em caso de risco eminente para a saúde dos utilizadores da piscina; assegurar a tramitação do expediente inerente ao funcionamento do serviço da Piscina Municipal; garantir a recolha e tratamento de informação estatística necessária à avaliação da piscina municipal e os serviços prestados aos munícipes bem como outras atividades correspondentes ao conteúdo funcional e grau de complexidade descritos no anexo do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6 - Níveis habilitacionais exigidos, não havendo possibilidade de substituição desses por formação ou experiência profissional:

PC Ref. A: titularidade de licenciatura na área de Medicina Veterinária e inscrição na Ordem dos Médicos Veterinários em vigor;

PC Ref. B: titularidade de licenciatura na área de na área de desporto ou educação física e habilitação com curso de nadador-salvador de acordo com a Portaria 1531/2008, de 29 de dezembro, e certificação válida para o exercício da atividade.

7 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório será objeto de negociação entre o Município de Arganil e os trabalhadores recrutados e efetuado numa das posições da categoria, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação e com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e considerando o anexo i do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho. De acordo com o anterior, a posição remuneratória de referência é:

PC Ref. A e B: a segunda da categoria de técnico superior.

8 - Competências essenciais:

PC Ref. A e B: orientação para resultados; orientação para o serviço público; responsabilidade e compromisso com o serviço; relacionamento interpessoal; análise da informação e sentido crítico; planeamento e organização; trabalho de equipa e cooperação; iniciativa e autonomia.

9 - Âmbito de recrutamento: em cumprimento do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial. Considerando a autorização e parecer favorável proferido pela Câmara Municipal em sua reunião de 5 de março de 2014, ao abrigo do n.º 6 da disposição legal mencionada anteriormente, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do âmbito anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. A ordem da prioridade no recrutamento será a determinada pela aplicação do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro. Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Quota de emprego: em conformidade com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.

11 - Requisitos de admissão: os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.

12 - Prazo para apresentação da candidatura: 10 dias úteis contados da data da presente publicação.

13 - Forma de apresentação da candidatura: as candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento integral do formulário aprovado tipo, de utilização obrigatória, aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, de 17 de março de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e disponível em www.cm-arganil.pt, endereçado ao presidente do Município de Arganil, Praça de Simões Dias, 3304-954 Arganil, podendo ser apresentadas pessoalmente, todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas, no Serviço de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta publicitado na bolsa de emprego público e menção expressa à referência do procedimento concursal;

b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, número, data e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e eletrónico);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no n.º 11;

d) Habilitações académicas e profissionais;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do posicionamento remuneratório que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Em caso do candidato ser portador de deficiência: declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção aos elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

Não são aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14 - Apresentação de documentos: devem ser apresentados com a candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do certificado das habilitações académicas e profissionais exigidas ou outros documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito;

b) Fotocópia simples de um documento de identificação;

c) Currículo atualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respetivas áreas e duração (os fatos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos poderão não ser considerados);

d) Declaração autêntica comprovativa de vínculo de emprego público, nos casos aplicáveis, em que constem os elementos referidos na alínea e) do n.º 13;

e) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 11 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;

f) É também dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) e c), para os candidatos que exerçam funções no Município de Arganil desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

g) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

15 - Métodos de seleção: de acordo com o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação e com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os métodos de seleção obrigatórios são a prova de conhecimentos (adiante PC) e a avaliação psicológica (adiante AP). Em conformidade com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, os métodos de seleção obrigatórios para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para a ocupação objeto do presente procedimento, são a avaliação curricular (adiante AC) e a entrevista de avaliação de competências (adiante EAC), exceto quando o candidato os afaste por escrito.

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e com os artigos 7.º e 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e tendo em conta as atividades e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho em causa, bem como os perfis de competências definidos, será utilizado como método de seleção complementar, a aplicar a todos os candidatos aprovados nos procedimentos concursais, a entrevista profissional de seleção (adiante EPS). Os métodos de seleção serão aplicados nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e naqueles que para a sua aplicação requeiram competências técnicas inexistentes no Município de Arganil, os procedimentos em questão serão realizados por entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada.

15.1 - Prova de conhecimentos (PC): a prova de conhecimentos será valorada numa escala de classificação de 0 a 20 valores, até às centésimas, visando avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho e assumirá a forma escrita, revestindo a natureza teórica. Será de realização individual, com a duração de um hora e trinta minutos e comportará uma só fase. A prova será de consulta e constituída por questões de desenvolvimento, de pergunta direta e ou de escolha múltipla, incidindo sobre casos práticos no âmbito da atividade profissional e conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função.

A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temas, recomendando-se a seguinte legislação e bibliografia para a sua preparação e para consulta, não podendo para este efeito ser comentada ou anotada:

Legislação e temas comuns aos procedimentos concursais ora publicitados:

Estrutura orgânica dos serviços municipais de Arganil (despacho 2070/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 27 de janeiro de 2011, e despacho 2527/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro2013);

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação e Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, e legislação relacionada);

Sistema de avaliação de desempenho (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro);

Casos práticos.

Legislação e temas específicos:

PC Ref. A:

Regulamento do Centro Municipal de Recolha Animal de Arganil (disponível em suporte PDF em www.cm-arganil.pt);

Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços (Decreto-Lei 243/86, de 20 de agosto);

Regime de declaração prévia a que estão sujeitos os estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas (Decreto-Lei 259/2007, de 17 de julho);

Regime jurídico aplicável ao exercício da atividade dos Centros de Atendimento Médico Veterinários, respetivos requisitos quanto a instalações organização e funcionamento (Decreto-Lei 184/2009, de 11 de agosto);

Princípios e normas gerais da legislação alimentar, Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios e respetivas alterações (Regulamento CE n.º 178/2002, de 28 de janeiro);

Estrutura Orgânica da Direção-Geral de Veterinária (Decreto Regulamentar 4/2009, de 13 de fevereiro);

Regime geral da gestão de resíduos (Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na sua atual redação);

Lista Europeia de Resíduos (Portaria 209/2004 de 3 de março);

Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia (Decreto 13/93, de 13 de abril);

Medidas complementares das disposições da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia (Decreto-Lei 315/2003, de 17 de dezembro);

Estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais (Decreto-Lei 255/2009, de 24 de setembro);

Regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos (Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro);

Condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação sem carácter comercial de animais de companhia (Regulamento (CE) n.º 998/2003, de 26 de maio);

Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (Decreto-Lei 313/2003, de 17 de dezembro);

Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro);

Regulamento de registo, classificação e licenciamento de cães e gatos (Portaria 421/2004, de 24 de abril);

Criminalização de comportamentos correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor (Lei 82/2009, de 21 de agosto);

Regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia (Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro);

Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho);

Medidas de proteção dos animais (Lei 92/95, de 12 de setembro);

Proteção dos animais no momento da occisão (Regulamento (CE) n.º 1099/2009, do Concelho de 24 de setembro);

Proteção dos animais no abate e ou occisão (Decreto-Lei 28/96, de 2 de abril);

Normas mínimas relativas à proteção dos animais nas explorações pecuárias (Decreto-Lei 155/2008, de 7 de agosto);

Regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero» (Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril);

«Balcão do empreendedor» (Portaria 131/2011, de 4 de abril, e alterações);

Implementação do «Balcão do empreendedor» (Decreto-Lei 141/2012, de 11 de julho);

Requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou bebidas (Portaria 215/2011, de 31 de maio);

Higiene dos géneros alimentícios e higiene dos géneros alimentícios de origem animal (Decreto-Lei 113/2006, de 12 de junho, e alterações);

Critério para a aplicação de flexibilidade nos procedimentos de amostragem para determinados géneros alimentícios (Portaria 74/2014, de 20 de agosto, e Portaria 699/2008, de 29 de julho);

Regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano (Regulamento (CE) n.º 1069/2009, de 21 de outubro);

Regras de asseio e higiene a observar na manipulação de alimentos (Portaria 149/88, de 9 de março);

Regulamento das condições higiénicas e técnicas a observar na distribuição e venda de carnes e seus produtos (Decreto-Lei 147/2006, de 31 de julho, e alterações);

Código comunitário relativo aos medicamentos veterinários (Decreto-Lei 148/2008, de 29 de julho);

Normas das boas práticas de distribuição de medicamentos veterinários (Portaria 1049/2008, de 16 de setembro);

Normas das boas práticas de distribuição de medicamentos veterinários (Portaria 1049/2008, de 16 de setembro);

Condições de utilização de medicamentos veterinários que não sejam possuidores de qualquer das autorizações previstas no Decreto-Lei 148/2008, de 29 de julho (despacho 25924/2008 (2.ª série), de 16 de outubro);

Modelos de receita médico-veterinária e vinheta (Portaria 1138/2008, de 10 de outubro);

Regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal e marca de identificação, ao leite cru e aos produtos lácteos, bem como aos ovos e ovoprodutos e a certos produtos da pesca (Regulamento (CE) n.º 1020/2008, de 17 de outubro);

Regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano e relativas a moluscos bivalves vivos, a certos produtos da pesca e ao pessoal que presta assistência nos controlos oficiais nos matadouros (Regulamento (CE) n.º 1021/2008, de 17 de outubro);

Condições de comercialização de bacalhau seco (Decreto-Lei 25/2005, de 28 de janeiro, e alterações);

Regras de produção e comercialização de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos (Portaria 1421/2006, de 21 de dezembro);

Normas que regulam a autorização de primeira venda de pescado fresco fora das lotas (Portaria 197/2006, de 23 de fevereiro);

Rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final (Decreto-Lei 560/99, de 18 de dezembro, e alterações);

Sistema voluntário de rotulagem da carne de suíno destinada ao consumidor final (Decreto-Lei 71/98, de 26 de março);

Princípios e as regras gerais a que deve obedecer a rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino (Decreto-Lei 323-F/2000, de 20 de dezembro);

Regime jurídico da atividade apícola e as normas sanitárias para defesa contra as doenças das abelhas (Decreto-Lei 203/2005, de 25 de novembro);

Condições de funcionamento dos locais de extração e processamento de mel e outros produtos da apicultura destinados ao consumo humano (Decreto-Lei 1/2007, de 2 de janeiro);

Medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária (Decreto-Lei 110/2007, de 16 de abril);

Medidas de combate à brucelose e normas relativas à classificação sanitária dos efetivos bovinos, ovinos e caprinos e à classificação de áreas (Decreto-Lei 244/2000, de 27 de setembro);

Medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa (Decreto-Lei 108/2005, de 5 de julho);

Medidas de combate à tuberculose bovina e as normas relativas à classificação sanitária dos efetivos bovinos (Decreto-Lei 272/2000, de 18 de novembro);

Regras aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano (Decreto-Lei 111/2006, de 9 de junho);

Regulamento do controlo metrológico dos instrumentos de medição e registo da temperatura a utilizar nos meios de transporte nas instalações de depósito e armazenagem dos alimentos a temperatura controlada (Portaria 1129/2009, de 1 de outubro, na sua atual redação);

Regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam (Lei 27/2013, de 12 de abril);

Princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal (Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio);

Certificação dos animais e dos produtos animais e criação, acreditação e regulamentação da atividade do médico veterinário (Decreto-Lei 275/97, de 8 de outubro);

Páginas eletrónicas consideradas com conteúdos relevantes: www.dgv.min-agricultura.pt; www.asae.pt; www.vebiblios.pt; www.anvetem.com; http://eur-lex.europa.eu/pt/index.htm; www.iapmei.pt.

PC Ref. B:

Regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção das atividades físicas e desportivas (Decreto-Lei 271/2009, de 1 de outubro);

Regime jurídico das instalações desportivas de uso público (Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho);

Regime jurídico do seguro desportivo obrigatório (Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro);

Disposições de segurança, hígio-sanitárias, técnicas e funcionais, que devem ser observadas nas piscinas e nos estabelecimentos dedicados a atividades recreativas aquáticas correlacionadas, de uso público (Diretiva CNQ n.º 23/93);

Requisitos de segurança para a conceção de piscinas (NP EN 15288-1 2008, parte n.º 1, disponível online em suporte PDF: http://www.news.cyprus-property-buyers.com/wp-content/uploads/2010/06/EN_15288 -1.2008.pdf);

Requisitos de segurança para o funcionamento de piscinas (NP EN 15288-1 2008, parte n.º 2, disponível online em suporte PDF: http://www.news.cyprus-property-buyers.com/wp-content/uploads/2010/06/EN_15288 -2.2008.pdf);

Regulamento de funcionamento e utilização da Piscina Municipal de Arganil (disponível online em suporte pdf: http://www.cm-arganil.pt/);

Borges, J. M. (2004). Serviços Desportivos - Planeamento e Gestão de Serviços Aquáticos, Editorial Caminho;

Correia, A., Costa C., Mamede, P., & Sacavém, A. (2003). Serviços de Qualidade no Desporto, Piscinas Polidesportivos e Ginásios. Lisboa: Instituto Nacional de Formação e Estudos do Desporto;

Dias, G., Rama, L., & Borges, J.M. (2014). «Orientações técnicas para a gestão de piscinas municipais». EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, 19, 191, 1-10. (Disponível online: http://www.efdeportes.com/efd191/gestao-de-piscinas-municipais.htm);

Garrido, E. M., et al. (2005). Curso de Manutenção de Piscinas. (Coordenação e Edição: Pedro Ferreira Paulo e Francisco Silva). Lisboa: Instituto do Desporto de Portugal;

Soares, P.M. & Cobra, D. (2012). Curso Profissional de Técnico(a) de Apoio à Gestão Desportiva. Edição APTN.

15.2 - Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase, para os candidatos que tenham completado o método, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.3 - Avaliação curricular (AC): na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com as seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos que já tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = [(3HA) + FP + (6EP) + (2AD)]/12

b) Para os restantes candidatos:

AC = [(3HA) + FP + (6EP)]/10

15.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): este método de seleção visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao preceituado no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.5 - Entrevista profissional de seleção (EPS): este método de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao preceituado no artigo 13.º e no n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final do método de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e utiliza a escala de 0 a 20 valores.

15.6 - Ponderação dos métodos de seleção e sistema de valoração final (VF): a valoração final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica:

VF = 40 %PC + 30 %AP + 30 %EPS

b) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências:

VF = 40 %AC + 30 %EAC + 30 %EPS

Em caso de igualdade de classificação, adotar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

Cada um dos métodos de seleção, bem como cada fase que comportem, são eliminatórios. São excluídos dos procedimentos concursais os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

15.7 - Atas do júri: as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas aos candidatos de acordo com o artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Forma de publicitação dos resultados intercalares e da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a publicitação intercalar dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt. A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt.

18 - Composição e identificação do júri:

PC Ref. A:

Presidente - Ana Rita das Neves Oliveira, técnica superior (Divisão de Gestão Urbanística).

1.º vogal efetivo - Abel José Fernandes Simões, técnico superior (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social).

2.ª vogal efetiva - Carla Sofia Bandeira Neves, técnica superior (Divisão de Gestão Urbanística).

Vogais suplentes - Sérgio Daniel Gonçalves Almeida, técnico superior (Divisão de Gestão Urbanística), e Rita Isabel Mendes Faria da Cunha, técnica superior (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social).

PC Ref. B:

Presidente - Gonçalo Nuno Figueiredo Dias, técnico superior (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social).

1.º vogal efetivo - Maria do Carmo das Neves Jorge, técnica superior (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social).

2.º vogal efetivo - Alfredo Carreira Fonseca Costa, técnico superior (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social).

Vogais suplentes - Helena Maria Paiva Travassos Mota, técnica superior (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social), e Luís Miguel das Neves Campos Almeida, especialista de informática (Divisão de Administração Geral e Financeira).

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, foram nomeados os primeiros vogais efetivos como substitutos dos presidentes do júri nas suas faltas e impedimentos.

19 - Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

20 - Publicitação: os procedimentos concursais serão publicitados de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

21 - Eventuais esclarecimentos: através do contacto telefónico 235200156 ou do correio eletrónico recursos.humanos@cm-arganil.pt.

11 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo João Barata Pereira Alves, engenheiro.

307957541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Decreto-Lei 243/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 149/88 - Ministério da Saúde

    FIXA REGRAS DE ASSEIO E HIGIENE A OBSERVAR NA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS, DESIGNADAMENTE PREPARAÇÃO E EMBALAGEM DE PRODUTOS ALIMENTARES, DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE PRODUTOS ALIMENTARES NAO EMBALADOS E PREPARAÇÃO CULINÁRIA DE ALIMENTOS EM ESTABELECIMENTOS DE CONFECÇÃO E DE SERVIÇO DE REFEIÇÕES AO PÚBLICO EM GERAL OU A COLECTIVIDADES. DETERMINA A ABOLIÇÃO DO BOLETIM DE SANIDADE, PREVISTO NAS PORTARIAS 13412, DE 6 DE JANEIRO DE 1951 E NUMERO 24432, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-12 - Lei 92/95 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção dos animais, proibindo todas as violências injustificadas contra os mesmos.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-02 - Decreto-Lei 28/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL O DISPOSTO NA DIRECTICA 93/119/CE, DO CONSELHO, DE 22 DE DEZEMBRO, RELATIVA A PROTECÇÃO DOS ANIMAIS NO ABATE E OU OCCISÃO. PUBLICA AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO REGULAMENTAR DESTE DIPLOMA NOS ANEXOS A A H. ATRIBUI AS COMPETENCIAS DE DIRECÇÃO, COORDENAÇÃO E CONTROLO DAS ACÇÕES A DESENVOLVER PARA EXECUÇÃO DESTE DIPLOMA BEM COMO A SUA FISCALIZAÇÃO AO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPPAA) E AS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA. APROVA O REGIME SANCIO (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-10-08 - Decreto-Lei 275/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 96/93/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Dezembro, relativa à certificação dos animais e dos produtos animais, criando ainda a figura do médico veterinário acreditado e regulamentando a sua actividade no âmbito da defesa da saúde pública e animal.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-26 - Decreto-Lei 71/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria um sistema voluntário de rotulagem da carne de suíno destinada ao consumidor final e estabelece os princípios e regras gerais a que o mesmo deve odebecer.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-18 - Decreto-Lei 560/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/4/CE (EUR-Lex), do conselho, de 27 de Janeiro, e a Directiva n.º 1999/10/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, e a Directiva n.º 1999/10/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Março, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final. Publica o anexo I referente à categoria de ingredientes cuja indicação da categoria pode substituir (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-27 - Decreto-Lei 244/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas técnicas de execução do Programa de Erradicação da Brucelose, designada por PEB, nem como os procedimentos relativos à classificação sanitária de efectivos e áreas e à consequente epidemiovigilância da doença.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-08 - Decreto-Lei 272/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Adopta medidas de combate à tuberculose bovina a altera as normas relativas à classificação sanitária dos efectivos bovinos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-F/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios e as regras gerais a que deve obedecer a rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-17 - Decreto-Lei 276/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 315/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 209/2004 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, da Saúde e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova a Lista Europeia de Resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-24 - Portaria 421/2004 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-28 - Decreto-Lei 25/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Estabelece as condições de comercialização do bacalhau salgado, verde, semi-seco ou seco, e das espécies afins salgadas, verdes, semi-secas ou secas.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-05 - Decreto-Lei 108/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/85/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Setembro, relativa a medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-25 - Decreto-Lei 203/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do ordenamento e sanidade apícolas, revogando o Decreto-Lei n.º 37/2000, de 14 de Março, que estabeleceu o regime jurídico da actividade apícola, e o Decreto-Lei n.º 74/2000, de 6 de Maio, que criou normas sanitárias para defesa contra as doenças das abelhas da espécie Apis mellifera. Publica em anexo I o "Quadro de densidade de instalação de colmeias" e em anexo II a lista de "Doenças de declaração obrigatória".

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Portaria 197/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas que regulam a autorização de primeira venda de pescado fresco fora das lotas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 142/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 147/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-21 - Portaria 1421/2006 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras de produção e comercialização de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos, complementares aos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 (EUR-Lex) e 853/2004 (EUR-Lex), ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e às regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-02 - Decreto-Lei 1/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as condições de higiene dos locais de extracção e processamento de mel e outros produtos da apicultura destinados ao consumo humano, complementares aos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 (EUR-Lex) e 853/2004 (EUR-Lex), ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, instituindo o respectivo regime e condições de registo e aprovação.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-16 - Decreto-Lei 110/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/94/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa a medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-17 - Decreto-Lei 259/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime de declaração prévia a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 699/2008 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta as derrogações previstas no Regulamento (CE) n.º 853/2004 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, e no Regulamento (CE) n.º 2073/2005 (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Novembro, para determinados géneros alimentícios.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Decreto-Lei 148/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico a que obedece a autorização de introdução no mercado e as suas alterações e renovações, o fabrico, a importação, a exportação, a distribuição, a comercialização, a rotulagem e informação, a publicidade, a farmacovigilância, a detenção ou posse e a utilização de medicamentos veterinários, incluindo, designadamente, as pré-misturas medicamentosas, os medicamentos veterinários imunológicos, homeopáticos e à base de plantas e os gases medicinais. Transpõe para a ordem jurídica inter (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-07 - Decreto-Lei 155/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de Abril, que transpôs a Directiva n.º 98/58/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Julho, estabelecendo as normas mínimas comuns relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias, e procede à republicação do referido diploma.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-16 - Portaria 1049/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova as normas das boas práticas de distribuição de medicamentos veterinários, constantes do anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-10 - Portaria 1138/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova os modelos de receita médico-veterinária e vinheta.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1531/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Formação do Curso de Nadador-Salvador, bem como a sua estrutura curricular e carga horária.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto Regulamentar 4/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto Regulamentar n.º 11/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica da Direcção-Geral de Veterinária.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-11 - Decreto-Lei 184/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) e os respectivos requisitos quanto a instalações, organização e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Lei 82/2009 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a criminalizar os comportamentos correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Decreto-Lei 255/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas de execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 1739/2005 (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Outubro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre Estados membros, e aprova as normas de identificação, registo, circulação e protecção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares em território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 271/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Portaria 1129/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição e Registo da Temperatura a Utilizar nos Meios de Transporte nas Instalações de Depósito e Armazenagem dos Alimentos a Temperatura Controlada.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 315/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-04 - Portaria 131/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia, da Inovação e Desenvolvimento

    Cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-31 - Portaria 215/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade principal.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 141/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, no respeitante à implementação do «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-12 - Lei 27/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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