Ricardo João Barata Pereira Alves, presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, conjugada com o citado artigo 50.º e com o n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação:
Torna público que, por seus despachos n.os 16/PC23.1/2014 e 17/PC24.1/2014, de 22 de maio, emanados no âmbito da autorização excecional concedida pela Assembleia Municipal em sua sessão de 15 de fevereiro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 4 de fevereiro de 2014, proferida de acordo com o disposto no artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, na sua atual redação, conjugado com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação e atendendo ao n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, na atual redação,
Tendo em conta o n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação;
Atendendo aos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, pela verificação da inexistência de candidatos em reserva neste organismo e por ter resultado dos procedimentos prévios efetuados em obediência ao disposto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, pedidos n.os 552 e 589, não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido;
A abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de postos de trabalho não ocupados e previstos no mapa de pessoal do Município de Arganil, aprovado pela Assembleia Municipal em 14 de dezembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal de 3 de dezembro de 2013, nas seguintes condições:
1 - Legislação aplicável aos procedimentos concursais:
1.1 - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e alterações; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Lei 59/2008, de 11 de setembro, e alterações; Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, na sua atual redação; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei 12-A/2010, de 30 de junho, na sua atual redação; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
1.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Número de postos de trabalho, carreira, categoria e modalidade da relação jurídica de emprego público:
2.1 - PC Referência (adiante Ref.) A: um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior; PC Ref. B: dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior;
2.2 - Modalidade de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3 - Local de trabalho:
PC Ref. A: Centro Municipal de Recolha Animal de Arganil, Padrões, Quinta do Mosteiro, 3300-285 Folques, freguesia de Folques, concelho de Arganil;
PC Ref. B: Piscina Municipal de Arganil, freguesia e concelho de Arganil.
4 - Serviços municipais de afetação dos postos de trabalho:
PC Ref. A: Gabinete de Apoio à Presidência;
PC Ref. B: Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.
5 - Caraterização dos postos de trabalho:
5.1 - Em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil e com o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais:
PC Ref. A: ao posto de trabalho objeto de recrutamento corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade 3, descritos no anexo do n.º 2 de artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e prossegue as atividades que se encontram inseridas no âmbito da veterinária e no âmbito do Centro Municipal de Recolha Animal do Serviço de Ambiente e Saúde das atribuições relativas às obras municipais da unidade orgânica da Divisão de Gestão Urbanística;
PC Ref. B: aos postos de trabalho objeto de recrutamento corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade 3, descritos no anexo do n.º 2 de artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e prossegue as atividades que estão cometidas à Divisão de Desenvolvimento Económico e Social no âmbito das atribuições da Piscina Municipal de Arganil.
5.2 - Principais atividades e tarefas de inerentes aos postos de trabalho em recrutamento:
PC Ref. A: as atividades e exercício das responsabilidades previstas no Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio, bem como outras atividades correspondentes ao conteúdo funcional e grau de complexidade descritos no anexo do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
PC Ref. B: planificar, lecionar e supervisionar atividades aquáticas destinadas a todos os segmentos da população, nomeadamente: bebés, crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência; colaborar com as federações, associações ou demais entidades associadas à prática de natação, assegurando a organização e dinamização de atividades aquáticas; implementar atividades aquáticas que visem a melhoria dos índices de saúde da população, estimulando a criação de hábitos de prática desportiva regular e um estilo de vida ativo; estabelecer relações de parceria e intercâmbio entre os clubes, instituições e entidades desportivas que dinamizem a prática da natação; satisfazer as necessidades educativas e formativas da população, contribuindo igualmente para a prática desportiva especializada; promover a recreação e ocupação dos tempos livres em meio aquático, aumentando os índices de atividade física formal e informal; colaborar em eventos desportivos, lúdicos e pedagógicos que sejam dinamizados em meio aquático através do Município ou por entidades externas; propor ações e eventos, fomentando igualmente a prática da natação federada; zelar e contribuir para a manutenção dos equipamentos didáticos e pedagógicos existentes na Piscina Municipal; proceder ao salvamento aquático e prestar primeiros socorros em caso de risco eminente para a saúde dos utilizadores da piscina; assegurar a tramitação do expediente inerente ao funcionamento do serviço da Piscina Municipal; garantir a recolha e tratamento de informação estatística necessária à avaliação da piscina municipal e os serviços prestados aos munícipes bem como outras atividades correspondentes ao conteúdo funcional e grau de complexidade descritos no anexo do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
6 - Níveis habilitacionais exigidos, não havendo possibilidade de substituição desses por formação ou experiência profissional:
PC Ref. A: titularidade de licenciatura na área de Medicina Veterinária e inscrição na Ordem dos Médicos Veterinários em vigor;
PC Ref. B: titularidade de licenciatura na área de na área de desporto ou educação física e habilitação com curso de nadador-salvador de acordo com a Portaria 1531/2008, de 29 de dezembro, e certificação válida para o exercício da atividade.
7 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório será objeto de negociação entre o Município de Arganil e os trabalhadores recrutados e efetuado numa das posições da categoria, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação e com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e considerando o anexo i do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho. De acordo com o anterior, a posição remuneratória de referência é:
PC Ref. A e B: a segunda da categoria de técnico superior.
8 - Competências essenciais:
PC Ref. A e B: orientação para resultados; orientação para o serviço público; responsabilidade e compromisso com o serviço; relacionamento interpessoal; análise da informação e sentido crítico; planeamento e organização; trabalho de equipa e cooperação; iniciativa e autonomia.
9 - Âmbito de recrutamento: em cumprimento do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial. Considerando a autorização e parecer favorável proferido pela Câmara Municipal em sua reunião de 5 de março de 2014, ao abrigo do n.º 6 da disposição legal mencionada anteriormente, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do âmbito anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. A ordem da prioridade no recrutamento será a determinada pela aplicação do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro. Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Quota de emprego: em conformidade com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.
11 - Requisitos de admissão: os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.
12 - Prazo para apresentação da candidatura: 10 dias úteis contados da data da presente publicação.
13 - Forma de apresentação da candidatura: as candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento integral do formulário aprovado tipo, de utilização obrigatória, aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, de 17 de março de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e disponível em www.cm-arganil.pt, endereçado ao presidente do Município de Arganil, Praça de Simões Dias, 3304-954 Arganil, podendo ser apresentadas pessoalmente, todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas, no Serviço de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta publicitado na bolsa de emprego público e menção expressa à referência do procedimento concursal;
b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, número, data e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e eletrónico);
c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no n.º 11;
d) Habilitações académicas e profissionais;
e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do posicionamento remuneratório que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f) Em caso do candidato ser portador de deficiência: declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção aos elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
Não são aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico.
14 - Apresentação de documentos: devem ser apresentados com a candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia simples do certificado das habilitações académicas e profissionais exigidas ou outros documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito;
b) Fotocópia simples de um documento de identificação;
c) Currículo atualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respetivas áreas e duração (os fatos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos poderão não ser considerados);
d) Declaração autêntica comprovativa de vínculo de emprego público, nos casos aplicáveis, em que constem os elementos referidos na alínea e) do n.º 13;
e) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 11 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;
f) É também dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) e c), para os candidatos que exerçam funções no Município de Arganil desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;
g) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.
15 - Métodos de seleção: de acordo com o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação e com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os métodos de seleção obrigatórios são a prova de conhecimentos (adiante PC) e a avaliação psicológica (adiante AP). Em conformidade com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, os métodos de seleção obrigatórios para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para a ocupação objeto do presente procedimento, são a avaliação curricular (adiante AC) e a entrevista de avaliação de competências (adiante EAC), exceto quando o candidato os afaste por escrito.
Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e com os artigos 7.º e 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e tendo em conta as atividades e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho em causa, bem como os perfis de competências definidos, será utilizado como método de seleção complementar, a aplicar a todos os candidatos aprovados nos procedimentos concursais, a entrevista profissional de seleção (adiante EPS). Os métodos de seleção serão aplicados nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e naqueles que para a sua aplicação requeiram competências técnicas inexistentes no Município de Arganil, os procedimentos em questão serão realizados por entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada.
15.1 - Prova de conhecimentos (PC): a prova de conhecimentos será valorada numa escala de classificação de 0 a 20 valores, até às centésimas, visando avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho e assumirá a forma escrita, revestindo a natureza teórica. Será de realização individual, com a duração de um hora e trinta minutos e comportará uma só fase. A prova será de consulta e constituída por questões de desenvolvimento, de pergunta direta e ou de escolha múltipla, incidindo sobre casos práticos no âmbito da atividade profissional e conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função.
A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temas, recomendando-se a seguinte legislação e bibliografia para a sua preparação e para consulta, não podendo para este efeito ser comentada ou anotada:
Legislação e temas comuns aos procedimentos concursais ora publicitados:
Estrutura orgânica dos serviços municipais de Arganil (despacho 2070/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 27 de janeiro de 2011, e despacho 2527/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro2013);
Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação e Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, e legislação relacionada);
Sistema de avaliação de desempenho (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro);
Casos práticos.
Legislação e temas específicos:
PC Ref. A:
Regulamento do Centro Municipal de Recolha Animal de Arganil (disponível em suporte PDF em www.cm-arganil.pt);
Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços (Decreto-Lei 243/86, de 20 de agosto);
Regime de declaração prévia a que estão sujeitos os estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas (Decreto-Lei 259/2007, de 17 de julho);
Regime jurídico aplicável ao exercício da atividade dos Centros de Atendimento Médico Veterinários, respetivos requisitos quanto a instalações organização e funcionamento (Decreto-Lei 184/2009, de 11 de agosto);
Princípios e normas gerais da legislação alimentar, Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios e respetivas alterações (Regulamento CE n.º 178/2002, de 28 de janeiro);
Estrutura Orgânica da Direção-Geral de Veterinária (Decreto Regulamentar 4/2009, de 13 de fevereiro);
Regime geral da gestão de resíduos (Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na sua atual redação);
Lista Europeia de Resíduos (Portaria 209/2004 de 3 de março);
Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia (Decreto 13/93, de 13 de abril);
Medidas complementares das disposições da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia (Decreto-Lei 315/2003, de 17 de dezembro);
Estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais (Decreto-Lei 255/2009, de 24 de setembro);
Regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos (Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro);
Condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação sem carácter comercial de animais de companhia (Regulamento (CE) n.º 998/2003, de 26 de maio);
Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (Decreto-Lei 313/2003, de 17 de dezembro);
Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro);
Regulamento de registo, classificação e licenciamento de cães e gatos (Portaria 421/2004, de 24 de abril);
Criminalização de comportamentos correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor (Lei 82/2009, de 21 de agosto);
Regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia (Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro);
Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho);
Medidas de proteção dos animais (Lei 92/95, de 12 de setembro);
Proteção dos animais no momento da occisão (Regulamento (CE) n.º 1099/2009, do Concelho de 24 de setembro);
Proteção dos animais no abate e ou occisão (Decreto-Lei 28/96, de 2 de abril);
Normas mínimas relativas à proteção dos animais nas explorações pecuárias (Decreto-Lei 155/2008, de 7 de agosto);
Regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero» (Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril);
«Balcão do empreendedor» (Portaria 131/2011, de 4 de abril, e alterações);
Implementação do «Balcão do empreendedor» (Decreto-Lei 141/2012, de 11 de julho);
Requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou bebidas (Portaria 215/2011, de 31 de maio);
Higiene dos géneros alimentícios e higiene dos géneros alimentícios de origem animal (Decreto-Lei 113/2006, de 12 de junho, e alterações);
Critério para a aplicação de flexibilidade nos procedimentos de amostragem para determinados géneros alimentícios (Portaria 74/2014, de 20 de agosto, e Portaria 699/2008, de 29 de julho);
Regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano (Regulamento (CE) n.º 1069/2009, de 21 de outubro);
Regras de asseio e higiene a observar na manipulação de alimentos (Portaria 149/88, de 9 de março);
Regulamento das condições higiénicas e técnicas a observar na distribuição e venda de carnes e seus produtos (Decreto-Lei 147/2006, de 31 de julho, e alterações);
Código comunitário relativo aos medicamentos veterinários (Decreto-Lei 148/2008, de 29 de julho);
Normas das boas práticas de distribuição de medicamentos veterinários (Portaria 1049/2008, de 16 de setembro);
Normas das boas práticas de distribuição de medicamentos veterinários (Portaria 1049/2008, de 16 de setembro);
Condições de utilização de medicamentos veterinários que não sejam possuidores de qualquer das autorizações previstas no Decreto-Lei 148/2008, de 29 de julho (despacho 25924/2008 (2.ª série), de 16 de outubro);
Modelos de receita médico-veterinária e vinheta (Portaria 1138/2008, de 10 de outubro);
Regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal e marca de identificação, ao leite cru e aos produtos lácteos, bem como aos ovos e ovoprodutos e a certos produtos da pesca (Regulamento (CE) n.º 1020/2008, de 17 de outubro);
Regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano e relativas a moluscos bivalves vivos, a certos produtos da pesca e ao pessoal que presta assistência nos controlos oficiais nos matadouros (Regulamento (CE) n.º 1021/2008, de 17 de outubro);
Condições de comercialização de bacalhau seco (Decreto-Lei 25/2005, de 28 de janeiro, e alterações);
Regras de produção e comercialização de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos (Portaria 1421/2006, de 21 de dezembro);
Normas que regulam a autorização de primeira venda de pescado fresco fora das lotas (Portaria 197/2006, de 23 de fevereiro);
Rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final (Decreto-Lei 560/99, de 18 de dezembro, e alterações);
Sistema voluntário de rotulagem da carne de suíno destinada ao consumidor final (Decreto-Lei 71/98, de 26 de março);
Princípios e as regras gerais a que deve obedecer a rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino (Decreto-Lei 323-F/2000, de 20 de dezembro);
Regime jurídico da atividade apícola e as normas sanitárias para defesa contra as doenças das abelhas (Decreto-Lei 203/2005, de 25 de novembro);
Condições de funcionamento dos locais de extração e processamento de mel e outros produtos da apicultura destinados ao consumo humano (Decreto-Lei 1/2007, de 2 de janeiro);
Medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária (Decreto-Lei 110/2007, de 16 de abril);
Medidas de combate à brucelose e normas relativas à classificação sanitária dos efetivos bovinos, ovinos e caprinos e à classificação de áreas (Decreto-Lei 244/2000, de 27 de setembro);
Medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa (Decreto-Lei 108/2005, de 5 de julho);
Medidas de combate à tuberculose bovina e as normas relativas à classificação sanitária dos efetivos bovinos (Decreto-Lei 272/2000, de 18 de novembro);
Regras aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano (Decreto-Lei 111/2006, de 9 de junho);
Regulamento do controlo metrológico dos instrumentos de medição e registo da temperatura a utilizar nos meios de transporte nas instalações de depósito e armazenagem dos alimentos a temperatura controlada (Portaria 1129/2009, de 1 de outubro, na sua atual redação);
Regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam (Lei 27/2013, de 12 de abril);
Princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal (Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio);
Certificação dos animais e dos produtos animais e criação, acreditação e regulamentação da atividade do médico veterinário (Decreto-Lei 275/97, de 8 de outubro);
Páginas eletrónicas consideradas com conteúdos relevantes: www.dgv.min-agricultura.pt; www.asae.pt; www.vebiblios.pt; www.anvetem.com; http://eur-lex.europa.eu/pt/index.htm; www.iapmei.pt.
PC Ref. B:
Regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção das atividades físicas e desportivas (Decreto-Lei 271/2009, de 1 de outubro);
Regime jurídico das instalações desportivas de uso público (Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho);
Regime jurídico do seguro desportivo obrigatório (Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro);
Disposições de segurança, hígio-sanitárias, técnicas e funcionais, que devem ser observadas nas piscinas e nos estabelecimentos dedicados a atividades recreativas aquáticas correlacionadas, de uso público (Diretiva CNQ n.º 23/93);
Requisitos de segurança para a conceção de piscinas (NP EN 15288-1 2008, parte n.º 1, disponível online em suporte PDF: http://www.news.cyprus-property-buyers.com/wp-content/uploads/2010/06/EN_15288 -1.2008.pdf);
Requisitos de segurança para o funcionamento de piscinas (NP EN 15288-1 2008, parte n.º 2, disponível online em suporte PDF: http://www.news.cyprus-property-buyers.com/wp-content/uploads/2010/06/EN_15288 -2.2008.pdf);
Regulamento de funcionamento e utilização da Piscina Municipal de Arganil (disponível online em suporte pdf: http://www.cm-arganil.pt/);
Borges, J. M. (2004). Serviços Desportivos - Planeamento e Gestão de Serviços Aquáticos, Editorial Caminho;
Correia, A., Costa C., Mamede, P., & Sacavém, A. (2003). Serviços de Qualidade no Desporto, Piscinas Polidesportivos e Ginásios. Lisboa: Instituto Nacional de Formação e Estudos do Desporto;
Dias, G., Rama, L., & Borges, J.M. (2014). «Orientações técnicas para a gestão de piscinas municipais». EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, 19, 191, 1-10. (Disponível online: http://www.efdeportes.com/efd191/gestao-de-piscinas-municipais.htm);
Garrido, E. M., et al. (2005). Curso de Manutenção de Piscinas. (Coordenação e Edição: Pedro Ferreira Paulo e Francisco Silva). Lisboa: Instituto do Desporto de Portugal;
Soares, P.M. & Cobra, D. (2012). Curso Profissional de Técnico(a) de Apoio à Gestão Desportiva. Edição APTN.
15.2 - Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase, para os candidatos que tenham completado o método, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15.3 - Avaliação curricular (AC): na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com as seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que já tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
AC = [(3HA) + FP + (6EP) + (2AD)]/12
b) Para os restantes candidatos:
AC = [(3HA) + FP + (6EP)]/10
15.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): este método de seleção visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao preceituado no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15.5 - Entrevista profissional de seleção (EPS): este método de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao preceituado no artigo 13.º e no n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final do método de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e utiliza a escala de 0 a 20 valores.
15.6 - Ponderação dos métodos de seleção e sistema de valoração final (VF): a valoração final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica:
VF = 40 %PC + 30 %AP + 30 %EPS
b) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências:
VF = 40 %AC + 30 %EAC + 30 %EPS
Em caso de igualdade de classificação, adotar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
Cada um dos métodos de seleção, bem como cada fase que comportem, são eliminatórios. São excluídos dos procedimentos concursais os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
15.7 - Atas do júri: as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas aos candidatos de acordo com o artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - Forma de publicitação dos resultados intercalares e da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a publicitação intercalar dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt. A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt.
18 - Composição e identificação do júri:
PC Ref. A:
Presidente - Ana Rita das Neves Oliveira, técnica superior (Divisão de Gestão Urbanística).
1.º vogal efetivo - Abel José Fernandes Simões, técnico superior (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social).
2.ª vogal efetiva - Carla Sofia Bandeira Neves, técnica superior (Divisão de Gestão Urbanística).
Vogais suplentes - Sérgio Daniel Gonçalves Almeida, técnico superior (Divisão de Gestão Urbanística), e Rita Isabel Mendes Faria da Cunha, técnica superior (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social).
PC Ref. B:
Presidente - Gonçalo Nuno Figueiredo Dias, técnico superior (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social).
1.º vogal efetivo - Maria do Carmo das Neves Jorge, técnica superior (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social).
2.º vogal efetivo - Alfredo Carreira Fonseca Costa, técnico superior (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social).
Vogais suplentes - Helena Maria Paiva Travassos Mota, técnica superior (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social), e Luís Miguel das Neves Campos Almeida, especialista de informática (Divisão de Administração Geral e Financeira).
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, foram nomeados os primeiros vogais efetivos como substitutos dos presidentes do júri nas suas faltas e impedimentos.
19 - Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
20 - Publicitação: os procedimentos concursais serão publicitados de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
21 - Eventuais esclarecimentos: através do contacto telefónico 235200156 ou do correio eletrónico recursos.humanos@cm-arganil.pt.
11 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo João Barata Pereira Alves, engenheiro.
307957541