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Decreto-lei 141/2012, de 11 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, no respeitante à implementação do «Balcão do empreendedor».

Texto do documento

Decreto-Lei 141/2012

de 11 de julho

O Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, que visa a simplificação do regime de exercício de diversas atividades económicas e a desmaterialização dos respetivos procedimentos administrativos no âmbito de um novo balcão eletrónico acessível através do Portal da Empresa, o «Balcão do empreendedor», embora tenha iniciado a sua vigência no dia 2 de maio de 2011, estabeleceu, no seu artigo 42.º, uma produção de efeitos faseada das disposições que pressupõem a implementação do referido balcão, a decorrer durante um período de um ano a contar da sua entrada em vigor, em termos a fixar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, das autarquias locais e da economia.

No artigo 5.º da Portaria 131/2011, de 4 de abril, previu-se ainda a implementação de uma fase experimental aplicável a um conjunto limitado de municípios e aos estabelecimentos e atividades de restauração e bebidas, a decorrer até 31 de dezembro de 2011.

Para o efeito, a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., concebeu e preparou os requisitos funcionais e tecnológicos necessários à implementação de uma plataforma de atendimento eletrónico multicanal, na qual se integra o «Balcão do empreendedor», dotada dos mecanismos necessários para dar resposta às exigências do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, bem como do Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno. Iniciou-se também a fase experimental de aplicação do novo regime, à qual aderiram os municípios de Abrantes, Águeda, Palmela, Portalegre e Porto e que se encontra em curso.

Atendendo ao planeamento definido, encontram-se concluídas as seguintes tarefas:

a) Disponibilização dos meios de autenticação com certificados digitais e do mecanismo de tradução no «Balcão do empreendedor»;

b) Desenvolvimento da ferramenta de construção de formulários eletrónicos;

c) Desenvolvimento das soluções integradoras dos formulários eletrónicos;

d) Desenvolvimento da solução de acesso mediado ao «Balcão do empreendedor»;

e) Definição de modelos de estruturação da informação sobre cada uma das formalidades que compõe os diferentes regimes de horário de funcionamento, ocupação do espaço público e publicidade e definição dos respetivos fluxos;

f) Especificação dos critérios e obrigações aplicáveis às diferentes formalidades do regime de horário de funcionamento;

g) Definição das especificações funcionais dos formulários eletrónicos dos regimes de horário de funcionamento e ocupação do espaço público e documentos complementares;

h) Inserção no «Balcão do empreendedor» da informação geral sobre as formalidades dos diferentes regimes de horário de funcionamento, ocupação do espaço público e publicidade.

Contudo, o planeamento definido foi seriamente prejudicado pelo despacho 154/2011, do Ministro de Estado e das Finanças, de 28 de abril de 2011, que impediu a assunção de novos compromissos no Capítulo 50 do Orçamento do Estado para 2011, uma proibição que se manteve até 31 de dezembro de 2011, impossibilitando o lançamento do procedimento de aquisição dos serviços de desenvolvimento de software de que dependia a implementação de uma parte importante das funções do «Balcão do empreendedor» identificadas no artigo 2.º da Portaria atrás referida.

Só no corrente ano, depois de visado o correspondente projeto de investimento, que beneficia de financiamento no âmbito do Sistema de Apoios à Modernização Administrativa, foi possível lançar o referido procedimento de aquisição de serviços, o qual se encontra ainda na sua fase pré-contratual.

Perante estes constrangimentos e considerando outrossim as cominações previstas para a não disponibilização, pelos municípios, da informação relevante no «Balcão do empreendedor», nomeadamente no n.º 4 do artigo 11.º e no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, torna-se imprescindível prorrogar a duração da referida fase experimental e diferir, por um ano, o prazo limite para a plena produção de efeitos das disposições que pressupõem a integral implementação daquele balcão.

Por se tratar de uma matéria prevista no Acordo de Concertação Social sobre Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado em 18 de janeiro de 2012, a elaboração do presente diploma contou com a intervenção dos parceiros sociais signatários do referido acordo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», prorrogando a duração da fase experimental e diferindo, por um ano, o prazo limite para a plena produção de efeitos das disposições que pressupõem a integral implementação do «Balcão do empreendedor».

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril

O artigo 42.º do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 42.º

[...]

1 - ...

2 - A aplicação das disposições do presente decreto-lei que pressupõem a existência do «Balcão do empreendedor» a todos os estabelecimentos e atividades referidas nos n.os 1 a 3 e 5 do artigo 2.º e no artigo 6.º deve ocorrer até ao termo do prazo de dois anos, a contar da data da sua entrada em vigor.

3 - ...

4 - ...»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de maio de 2012. - Pedro Passos Coelho - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

Promulgado em 2 de julho de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 5 de julho de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/11/plain-302288.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-04 - Portaria 131/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia, da Inovação e Desenvolvimento

    Cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-20 - Portaria 284/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (Primeira alteração) a Portaria 131/2011, de 04 de abril, que cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2012-12-12 - Decreto-Lei 260/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, procedendo à sua republicação, altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, que cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 255/2009, de 24 de setembro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicávei (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-06-25 - Portaria 207-A/2013 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Economia e do Emprego

    Aprova o Regulamento de Utilização, Identificação e Instalação de gás de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) em veículos.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-08 - Decreto-Lei 135/2014 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as medidas de segurança obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança, ou onde habitualmente se dance, incluindo os integrados em empreendimentos turísticos, se acessíveis ao público em geral, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-21 - Decreto-Lei 85/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos mercados locais de produtores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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