de 20 de setembro
O Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, insere-se no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero» e visa a simplificação do regime de exercício de diversas atividades económicas e a desmaterialização dos respetivos procedimentos administrativos no «Balcão do empreendedor».Não obstante o diploma ter entrado em vigor no dia 2 de maio de 2011, este estabelece uma produção de efeitos faseada, a decorrer durante um período de um ano, determinando a plena produção de efeitos do diploma no dia 2 de maio de 2012.
Desde maio de 2011, a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., e os Municípios têm vindo a preparar os conteúdos e serviços do «Balcão do empreendedor», tendo em vista a sua disponibilização numa nova plataforma tecnológica que dê resposta às exigências do diploma e permita a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos e às empresas.
O despacho 154/2011, do Ministro de Estado e das Finanças, de 28 de abril de 2011, veio impedir a assunção de novos compromissos no Capítulo 50 do Orçamento do Estado, proibição que se veio a manter até 31 de dezembro de 2011.
Assim, apenas no corrente ano foi possível proceder à aquisição dos serviços de desenvolvimento da plataforma tecnológica, da qual depende a plena disponibilização do «Balcão do empreendedor», não obstante terem sido dados passos importantes, quer ao nível da definição dos conteúdos, quer dos serviços a disponibilizar na plataforma.
Perante os constrangimentos descritos, e apesar da expectativa inicial da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., de lançamento do «Balcão do empreendedor» até ao final do 1.º semestre de 2012, tornou-se incontornável proceder à prorrogação, por mais um ano, do prazo para a plena produção de efeitos do diploma até 2 de maio de 2013, o que veio a ser estabelecido pelo Decreto-Lei 141/2012, de 11 de julho.
Torna-se ainda necessário proceder à alteração da Portaria 131/2011, de 4 de abril, que estabelece a produção de efeitos faseada de tal diploma, por forma a conformar a portaria com a prorrogação de prazo referida.
Assim, por um lado estabelecem-se prazos concretos para a produção de efeitos das diferentes matérias reguladas no Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, que dependem do «Balcão do empreendedor», visando não só salvaguardar e satisfazer as necessidades dos cidadãos e das empresas no acesso e no exercício da sua atividade, mas também realizar um trabalho concertado e calendarizado com os Municípios. Por outro lado, visa-se ainda adaptar os prazos referentes à fase experimental à prorrogação de prazo acima referida permitindo o seu pleno desenvolvimento e conclusão.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 48/2001, de 1 de abril, manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto do Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 131/2011, de 4 de abril
Os artigos 5.º a 7.º da Portaria 131/2011, de 4 de abril, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - ...2 - ...
3 - A fase experimental termina em 31 de dezembro de 2012.
Artigo 6.º
[...]
1 - ...2 - ...
3 - ...
4 - A adesão dos restantes municípios deve realizar-se até ao dia 2 de maio de 2013.
Artigo 7.º
[...]
1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 5.º e 6.º da presente portaria, o Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, produz efeitos a partir de 2 de maio de 2013, nomeadamente para as seguintes matérias:a) Instalação e modificação de estabelecimentos, cadastro comercial e ocupação do espaço público e operações urbanísticas referidas nos n.os 1 a 3 e 5 do artigo 2.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril;
b) Eliminação do licenciamento das mensagens publicitárias referidas nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 1.º da Lei 97/88, de 17 de agosto, na redação conferida pelo artigo 31.º do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril;
c) Mapa de horário de funcionamento dos estabelecimentos referidas no artigo 4.º-A do Decreto-Lei 48/96, de 15 de maio, na redação conferida pelo artigo 34.º do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril.
2 - ...
3 - As disposições do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, que não pressuponham a existência do «Balcão do empreendedor», produzem efeitos a partir de 2 de maio de 2011, designadamente aquelas que preveem:
a) A eliminação do licenciamento da atividade das agências de venda de bilhetes para espetáculos públicos;
b) O licenciamento do exercício da atividade de realização de leilões;
c) A eliminação do licenciamento das mensagens publicitárias referidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º da Lei 97/88, de 17 de agosto, na redação conferida pelo artigo 31.º do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril;
d) A revogação do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 309/2002, de 16 de dezembro, referida na alínea f) do artigo 41.º do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril;
e) A necessidade da entidade exploradora de estabelecimento de restauração ou de bebidas que disponha de espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se dance ou que disponha de recinto de diversão provisório, dar cumprimento ao regime previsto no Decreto-Lei 309/2002, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 268/2009, de 29 de setembro;
f) As definições constantes do Anexo II do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril.
4 - A utilização de um edifício ou de suas frações para efeitos de instalação de um estabelecimento e as respetivas alterações de uso podem ser solicitadas ao município no «Balcão do empreendedor» a partir de 2 de maio de 2013.
5 - A verificação da informação referida no artigo 20.º do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, está disponível no «Balcão do empreendedor» a partir de 9 de janeiro de 2013.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Feliciano José Barreiras Duarte, em 14 de setembro de 2012.
- O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira, em 13 de setembro de 2012.