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Decreto-lei 27/79, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece normas relativas à aquisição, pelo Estado, do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis.

Texto do documento

Decreto-Lei 27/79

de 22 de Fevereiro

A aquisição, pelo Estado, do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sob imóveis é, ainda hoje, regulada pelo Decreto-Lei 24489, de 13 de Setembro de 1934, que se encontra, em muitos pontos, nitidamente desactualizado.

Não sendo, neste momento, possível uma revisão mais profunda do regime instituído por aquele diploma, impõem-se, no entanto, algumas correcções que tenham, nomeadamente, em vista a necessidade de contenção de despesas imposta pelo clima de austeridade em que, a curto prazo, inevitavelmente tem de decorrer a vida económica portuguesa e de que o Estado deve ser exemplo.

Por outro lado, considerou-se necessário estender também, em certa medida, às pessoas colectivas de direito público, com excepção das regiões autónomas e autarquias locais, as normas que regulam a aquisição de imóveis, em termos de se conseguir uma desejável coordenação, que evite situações de concorrência ou outras susceptíveis de se traduzirem em prejuízos globais elevados.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Compete ao Ministro das Finanças e do Plano decidir da aquisição onerosa, para o património do Estado, do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis, quando o preço de aquisição for inferior a 50000 contos.

2 - Quando o preço de aquisição for igual ou superior a 50000 contos, cabe a competência ao Conselho de Ministros, que deliberará sob a forma de resolução.

3 - Na resolução ou decisão tomada, fixar-se-ão preço de aquisição ou, quando se trate de hasta pública, o preço máximo possível.

Art. 2.º - 1 - O processo de aquisição deverá merecer parecer favorável do Secretário de Estado do Planeamento.

2 - O processo relativo à aquisição é organizado pela Direcção-Geral do Património, que, para esse efeito, promoverá todas as diligências necessárias, designadamente as respeitantes à avaliação.

Art. 3.º - 1 - Nos contratos a celebrar, intervirá, como representante do Estado, o director-geral do Património ou funcionário por ele designado.

2 - No caso de aquisição em hasta pública, o Estado será representado pelo respectivo agente do Ministério Público, que, para esse efeito, receberá instruções da Direcção-Geral do Património.

3 - Realizada a aquisição, o director-geral do Património ou o agente do Ministério Público, consoante o caso, requererá imediatamente o registo de transmissão a favor do Estado.

Art. 4.º - 1 - A aquisição onerosa do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis a efectuar pelas restantes pessoas colectivas de direito público, incluindo as empresas públicas ou nacionalizadas, com excepção das regiões autónomas e autarquias locais, fica sujeita a autorização do Conselho de Ministros, a conceder sob a forma de resolução, quando o preço de aquisição for igual ou superior a 50000 contos.

2 - Obtido o parecer favorável do Ministério da Tutela, a pessoa colectiva que pretender realizar a aquisição enviará à Direcção-Geral do Património todos os elementos indispensáveis à boa organização do respectivo processo.

3 - O disposto nos números anteriores não se aplica aos casos em que a aquisição onerosa pelas pessoas colectivas tenha lugar em processo judicial pendente e para defesa dos seus créditos.

Art. 5.º - 1 - As disposições deste diploma não se aplicam a quaisquer expropriações realizadas pelo Estado, nem às aquisições que os Ministérios das Obras Públicas e Habitação e dos Transportes e comunicações careçam de efectuar para a realização de obras públicas.

2 - As entidades que realizarem as aquisições a que se refere o número anterior devem requerer imediatamente o registo de transmissão a favor do Estado e comunicá-las à Direcção-Geral do Património, quando não sejam incorporadas no domínio público.

Art. 6.º Em nenhum órgão que desempenhe funções notariais pode ser lavrada escritura relativa à aquisição de direitos a que este diploma se refere sem que seja exigido documento comprovativo de que essa aquisição foi legalmente decidida ou autorizada.

Art. 7.º Ficam revogados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei 24489, de 13 de Setembro de 1934.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 12 de Fevereiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/22/plain-6073.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-09-13 - Decreto-Lei 24489 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Atribui exclusivamente ao Ministro das Finanças decidir sobre a compra para o domínio privado do estado de bens imóveis ou de direitos a eles respeitantes, com excepção de bens sitos nas colónias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-14 - Resolução 148/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a Caixa Geral de Depósitos a adquirir vários imóveis.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-19 - Resolução 157-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza o conselho de gestão do Banco de Fomento Nacional a adquirir um imóvel para a instalação da sua sede.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-07 - Decreto-Lei 175/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Determina que as empresas públicas do sector de seguros não estejam submetidas ao disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro, que estabelece normas relativas à aquisição, pelo Estado, do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-09 - Resolução 176/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza o conselho de administração do Banco de Portugal a adquirir o imóvel sito na Rua do 1.º de Dezembro, tornejando para a Praça de D. João da Câmara, para ampliação dos seus serviços.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-29 - Lei 22/79 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-16 - Resolução 301/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a adquirir vários imóveis para instalação de serviços públicos.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-26 - Resolução 308/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a aquisição da Quinta das Mil Flores, destinada à instalação da Secretaria de Estado da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Resolução 346-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a Direcção-Geral do Património a adquirir um prédio sito na Avenida de Fernão de Magalhães, em Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Resolução 346-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a Direcção-Geral do Património a adquirir, pela importância de 88295000$00, o prédio urbano sito na Quinta da Francelha de Baixo, Sacavém, concelho de Loures.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Portaria 712-I/79 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Autoriza a Direcção-Geral do Ensino Superior a promover todas as diligências necessárias à aquisição de duas propriedades destinadas à instalação das Escolas Superiores Técnicas (ramo agrário) de Bragança e Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-09 - Resolução 36/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir um edifício situado em Lisboa, na Rua de Alfredo da Silva, à Portela da Ajuda,

  • Tem documento Em vigor 1980-03-01 - Despacho Normativo 68/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Subdelega no Ministro das Finanças e do Plano, Prof. Doutor Aníbal António Cavaco Silva, a competência para aprovar as minutas dos contratos de compra de imóveis para o Estado, por preço igual ou superior a 50000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-21 - Despacho Normativo 96/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    De subdelegação do Primeiro-Ministro no Ministro das Finanças e do Plano, Dr. João António de Morais Leitão, da competência para aprovar as minutas dos contratos de compra de imóveis para o Estado por preço igual ou superior a 50000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-20 - Despacho Normativo 298/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    De subdelegação do Primeiro-Ministro no Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Dr. João Maurício Fernandes Salgueiro, da competência para aprovar as minutas dos contratos de compra de imóveis para o Estado por preço igual ou superior a 50000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-04 - Resolução 38/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a adqirir o imóvel sito em Lisboa, na Rua do Século, 41 a 63, para instalação de Serviços Públicos.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-08 - Resolução 107/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza o Estado a adquirir o imóvel, sito na Rua do Século, 111, em Lisboa, denominado «Palácio Ratton», pela importância de 75000000$00, destinado à instalação de serviços a criar no âmbito do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-26 - Resolução 209/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir o imóvel situado na Avenida de Bordalo Pinheiro, lotes 25 e 26, em Alfragide.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-26 - Resolução 210/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir o imóvel situado na Avenida de Luís Bivar, 16, em Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-17 - Resolução 216/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir parte do imóvel sito em Lisboa na Rua da Imprensa Nacional, 77 a 83, para a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-18 - Resolução 217/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir o prédio urbano sito em Lisboa, na Rua Nova do Almada, 69, para instalação de alguns dos seus serviços.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-20 - Resolução 219/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir um edifício destinado ao Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-31 - Resolução do Conselho de Ministros 20/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Faz depender de prévia realização de concurso público a aquisição onerosa de imóveis por parte do Estado, de institutos públicos e de empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-04 - Decreto-Lei 227/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza as importâncias fixadas nas disposições do Decreto Lei nº 211/79, de 12 de Julho que regula a realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços pelo Estado, e nas do Decreto Lei nº 27/79, de 22 de Fevereiro que regula a aquisição pelo Estado de direitos de propriedade ou outros direitos reais de gozo sobre imóveis.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-26 - Decreto-Lei 66/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aplica aos Ministérios da Educação e Cultura e da Saúde o regime estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 22/79, de 29 de Junho, no que respeita às aquisições no domínio da construção escolar e das instalações e equipamentos de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-18 - Decreto-Lei 151-E/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria a Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos e aprova a respectiva lei orgânica.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-10 - Resolução do Conselho de Ministros 101/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Direcção-Geral do Património a adquirir várias fracções autónomas correspondentes ao piso 1 do prédio denominado "Torre das Antas" sito na cidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-03 - Resolução do Conselho de Ministros 51/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a permuta de imóveis do Estado Português por imóveis da Câmara Municipal de Bragança, com o objectivo da respectiva cessão, a título definitivo e oneroso, ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça,

  • Tem documento Em vigor 2006-10-06 - Resolução do Conselho de Ministros 126/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a permuta de imóveis do Estado Português, sitos em Setúbal, por uma fracção autónoma do imóvel sito na Avenida de Luísa Todi, 375, em Setúbal, propriedade do CEISET - Centro de Empresas e Inovação de Setúbal, a adquirir pela ESTAMO - Sociedade Gestora de Participações Imobiliárias, S. A., livre de quaisquer ónus ou encargos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-09 - Resolução do Conselho de Ministros 127/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a permuta de 1 imóvel do Estado Português, sito em Cascais, designado por Jardim da Parada, por 14 imóveis do município de Cascais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-10 - Resolução do Conselho de Ministros 3/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a aquisição onerosa para o Estado do direito de propriedade sobre o Palácio de São João Novo e prédio contíguo, no Porto, para instalação de equipamento cultural.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-29 - Resolução do Conselho de Ministros 81-C/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a aquisição ao Município de Lisboa de dois prédios urbanos, na área de intervenção do Centro Cultural de Belém, pelo Estado Português, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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