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Resolução 148/79, de 14 de Maio

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Sumário

Autoriza a Caixa Geral de Depósitos a adquirir vários imóveis.

Texto do documento

Resolução 148/79

Considerando o forte incremento que se vem registando, nos últimos anos, das actividades desenvolvidas pela Caixa Geral de Depósitos;

Considerando as consequências do facto advenientes no que respeita ao problema de espaço das instalações disponíveis;

Considerando a necessidade da adopção de medidas tendentes a melhorar as condições de atendimento do público e as condições de trabalho dos empregados da citada instituição;

Considerando, finalmente, os compromissos assumidos pela Caixa antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro:

O Governo, reunido em 18 de Abril de 1979, resolveu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro:

Autorizar a Caixa Geral de Depósitos a adquirir os seguintes imóveis, nas condições acordadas:

Edifício localizado no gaveto da Rua de Braamcamp, 90, com a Rua de Alexandre Herculano, 54, Lisboa.

Edifício sito na Rua de Castilho, 45 a 51, Lisboa.

Edifício na Rua de Castilho, gaveto da Rua de D. Francisco Manuel de Melo, Lisboa.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/14/plain-211267.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-22 - Decreto-Lei 27/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição, pelo Estado, do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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