Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/98
A Presidência do Conselho de Ministros pretende a aquisição para o Estado das fracções autónomas correspondentes ao piso 1 do prédio denominado por «Torre das Antas», sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 1862, na cidade do Porto, para instalar um conjunto de serviços com a designação de Loja do Cidadão no Porto.
Considerando que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/97, de 21 de Outubro, foi criada uma equipa de missão encarregue de instalar e pôr em funcionamento, num único local público, serviços de atendimento ao cidadão, tendo em vista a prestação célere e personalizada;
Considerando que o projecto assenta em duas ideias fundamentais na unidade e parceria dos serviços da Administração Pública, numa perspectiva interna e na prestação de qualidade em benefício do cidadão-cliente, na perspectiva externa;
Considerando que o local de funcionamento da futura Loja do Cidadão no Porto deve responder a exigências de qualidade que sejam compatíveis com a excelência de produto que se pretende alcançar;
Considerando que as fracções reúnem as condições que permitem instalar a Loja do Cidadão;
Considerando que se encontram reunidas as condições exigidas pelas disposições legais em vigor:
Assim, nos termos alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Autorizar a Direcção-Geral do Património, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 227/85, de 4 de Julho, a adquirir as fracções autónomas designadas pelas letras C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z e AA, correspondentes ao piso 1 do prédio denominado «Torre das Antas», sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 1862, na cidade do Porto, pelo preço global de 518250000$00.
O pagamento do preço da aquisição será efectuado da seguinte forma:
a) 207300000$00, a satisfazer no acto da escritura de compra e venda;
b) 155475000$00, em Janeiro do ano de 1999; e
c) 155475000$00, em Janeiro do ano 2000.
A satisfação do encargo global será assegurado pela Presidência do Conselho de Ministros e pela seguinte forma:
a) Em 1998, por conta do cap. 50, div. 01, subdiv. 03, C. E. 07.01.03, para a qual se procederá à necessária transferência de verbas;
b) Em 1999 e 2000, por verbas inscritas no orçamento PIDDAC dos respectivos anos.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1998. - Pelo Primeiro-Ministro, José Veiga Simão, Ministro da Defesa Nacional.