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Resolução do Conselho de Ministros 101/98, de 10 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património a adquirir várias fracções autónomas correspondentes ao piso 1 do prédio denominado "Torre das Antas" sito na cidade do Porto.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/98
A Presidência do Conselho de Ministros pretende a aquisição para o Estado das fracções autónomas correspondentes ao piso 1 do prédio denominado por «Torre das Antas», sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 1862, na cidade do Porto, para instalar um conjunto de serviços com a designação de Loja do Cidadão no Porto.

Considerando que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/97, de 21 de Outubro, foi criada uma equipa de missão encarregue de instalar e pôr em funcionamento, num único local público, serviços de atendimento ao cidadão, tendo em vista a prestação célere e personalizada;

Considerando que o projecto assenta em duas ideias fundamentais na unidade e parceria dos serviços da Administração Pública, numa perspectiva interna e na prestação de qualidade em benefício do cidadão-cliente, na perspectiva externa;

Considerando que o local de funcionamento da futura Loja do Cidadão no Porto deve responder a exigências de qualidade que sejam compatíveis com a excelência de produto que se pretende alcançar;

Considerando que as fracções reúnem as condições que permitem instalar a Loja do Cidadão;

Considerando que se encontram reunidas as condições exigidas pelas disposições legais em vigor:

Assim, nos termos alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Autorizar a Direcção-Geral do Património, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 227/85, de 4 de Julho, a adquirir as fracções autónomas designadas pelas letras C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z e AA, correspondentes ao piso 1 do prédio denominado «Torre das Antas», sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 1862, na cidade do Porto, pelo preço global de 518250000$00.

O pagamento do preço da aquisição será efectuado da seguinte forma:
a) 207300000$00, a satisfazer no acto da escritura de compra e venda;
b) 155475000$00, em Janeiro do ano de 1999; e
c) 155475000$00, em Janeiro do ano 2000.
A satisfação do encargo global será assegurado pela Presidência do Conselho de Ministros e pela seguinte forma:

a) Em 1998, por conta do cap. 50, div. 01, subdiv. 03, C. E. 07.01.03, para a qual se procederá à necessária transferência de verbas;

b) Em 1999 e 2000, por verbas inscritas no orçamento PIDDAC dos respectivos anos.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1998. - Pelo Primeiro-Ministro, José Veiga Simão, Ministro da Defesa Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-22 - Decreto-Lei 27/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição, pelo Estado, do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-04 - Decreto-Lei 227/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza as importâncias fixadas nas disposições do Decreto Lei nº 211/79, de 12 de Julho que regula a realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços pelo Estado, e nas do Decreto Lei nº 27/79, de 22 de Fevereiro que regula a aquisição pelo Estado de direitos de propriedade ou outros direitos reais de gozo sobre imóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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