Despacho Normativo 96/81
Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 28/81, de 12 de Fevereiro, subdelego no Ministro das Finanças e do Plano, Dr. João António de Morais Leitão, a competência para aprovar as minutas dos contratos de compra de imóveis para o Estado por preço igual ou superior a 50000 contos, nas condições que hajam sido previamente autorizadas por resolução do Conselho de Ministros, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.