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Despacho Normativo 96/81, de 21 de Março

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Sumário

De subdelegação do Primeiro-Ministro no Ministro das Finanças e do Plano, Dr. João António de Morais Leitão, da competência para aprovar as minutas dos contratos de compra de imóveis para o Estado por preço igual ou superior a 50000 contos.

Texto do documento

Despacho Normativo 96/81
Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 28/81, de 12 de Fevereiro, subdelego no Ministro das Finanças e do Plano, Dr. João António de Morais Leitão, a competência para aprovar as minutas dos contratos de compra de imóveis para o Estado por preço igual ou superior a 50000 contos, nas condições que hajam sido previamente autorizadas por resolução do Conselho de Ministros, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-22 - Decreto-Lei 27/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição, pelo Estado, do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-12 - Decreto-Lei 28/81 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do VII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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