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Resolução 216/82, de 17 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir parte do imóvel sito em Lisboa na Rua da Imprensa Nacional, 77 a 83, para a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Resolução 216/82
A Direcção-Geral das Contribuições e Impostos solicitou a aquisição de instalações para vários dos seus serviços, designadamente o Núcleo de Informática, que se torna necessário fazer funcionar com urgência.

Estudado e ponderado o assunto, optou aquela Direcção-Geral pela aquisição de parte de um prédio sito na Rua da Imprensa Nacional, 77 a 83, em Lisboa, o qual se encontra em regime de propriedade horizontal.

A Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, consultada nos termos legais, pôs algumas reservas ao imóvel, mas reconhece ser difícil encontrar outra alternativa, pelo que admite se aproveite a solução proposta.

Assim, considerando o exposto, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 30 de Novembro de 1982, resolveu, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro, autorizar a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir a parte do imóvel sito em Lisboa, na Rua da Imprensa Nacional, 77 a 83, constituída pelas fracções A, do bloco A, e Q, do bloco B, pela importância de 111766000$00, a suportar pela competente verba do orçamento do Ministério das Finanças e do Plano e com o pagamento diferido por 2 anos económicos.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-22 - Decreto-Lei 27/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição, pelo Estado, do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-30 - Portaria 1226/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a celebrar contrato de compra e venda das fracções A, do bloco A, e O, do bloco B, do prédio sito em Lisboa, na Rua da Imprensa Nacional, 77 a 83, pela importância total de 111766000$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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