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Portaria 1226/82, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a celebrar contrato de compra e venda das fracções A, do bloco A, e O, do bloco B, do prédio sito em Lisboa, na Rua da Imprensa Nacional, 77 a 83, pela importância total de 111766000$00.

Texto do documento

Portaria 1226/82
de 30 de Dezembro
Pela Resolução 216/82 do Conselho de Ministros foi autorizada a aquisição, para a instalação de serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, de parte do imóvel sito em Lisboa, na Rua da Imprensa Nacional, 77 a 83, e que o respectivo pagamento fosse diferido por 2 anos económicos.

Nestes termos:
Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda das fracções A, do bloco A, e O, do bloco B, do prédio sito em Lisboa, na Rua da Imprensa Nacional, 77 a 83, pela importância total de 111766000$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito da seguinte forma:

1982 - 57000000$00;
1983 - 54766000$00.
Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-17 - Resolução 216/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir parte do imóvel sito em Lisboa na Rua da Imprensa Nacional, 77 a 83, para a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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