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Resolução 176/79, de 9 de Junho

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Sumário

Autoriza o conselho de administração do Banco de Portugal a adquirir o imóvel sito na Rua do 1.º de Dezembro, tornejando para a Praça de D. João da Câmara, para ampliação dos seus serviços.

Texto do documento

Resolução 176/79

O Banco de Portugal solicitou autorização para adquirir o imóvel urbano sito na Rua do 1.º de Dezembro, tornejando para a Praça de D. João da Câmara, em Lisboa, de que é proprietário o Banco Fonsecas & Burnay.

Tendo em conta que as negociações relativas à aquisição do referido imóvel se desenrolaram em data muito anterior à da entrada em vigor do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro;

Considerando que o conselho de administração do aludido Banco tomou as deliberações de aquisição em reuniões de 29 de Novembro de 1978 e de 20 de Dezembro de 1978;

Tendo em conta que o interesse de que se reveste para o Banco de Portugal a aludida aquisição, para a satisfação imediata das suas carências, determinam a sua urgência:

O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Maio de 1979, resolveu:

Autorizar o conselho de administração do Banco de Portugal a adquirir o imóvel sito na Rua do 1.º de Dezembro, tornejando para a Praça de D. João da Câmara, para ampliação dos seus serviços, nas condições da proposta.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Maio de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/09/plain-212237.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-22 - Decreto-Lei 27/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição, pelo Estado, do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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