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Resolução 157-A/79, de 19 de Maio

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Sumário

Autoriza o conselho de gestão do Banco de Fomento Nacional a adquirir um imóvel para a instalação da sua sede.

Texto do documento

Resolução 157-A/79

O Banco de Fomento Nacional solicitou autorização para adquirir o terreno e edifício em construção no gaveto formado pela Avenida de Casal Ribeiro com a Rua de Fernão Lopes, em Lisboa, de que é proprietária a Sociedade Portuguesa de Empreendimentos - SPE, S. A. R. L.

Tendo em conta que o Banco de Fomento Nacional vem conduzindo as negociações atinentes à aquisição do referido imóvel desde Outubro de 1978;

Considerando que o conselho de gestão do aludido Banco confirmou, na sua sessão de 20 de Fevereiro do corrente ano, a sua posição favorável à negociação final da aquisição do imóvel, por considerar a solução mais conveniente para a expansão, a médio prazo, da sede;

Tendo em atenção o estatuído no Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro, e a data do início da sua vigência:

O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Maio de 1979, resolveu:

Autorizar o conselho de gestão do Banco de Fomento Nacional a adquirir o imóvel sito na Avenida de Casal Ribeiro, correspondente aos n.os 57 e 59, fazendo gaveto com a Rua de Fernão Lopes, para a instalação da sua sede, nas condições da proposta.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/19/plain-211377.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-22 - Decreto-Lei 27/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição, pelo Estado, do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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