Resolução 107/82
Para instalação de serviços a criar no âmbito do Ministério da Justiça há necessidade de adquirir um prédio em Lisboa que reúna os indispensáveis requisitos de área e situação.
De entre os vários imóveis seleccionados optou-se pelo que apresenta as melhores condições para o fim em vista, tendo em conta, também, os encargos a suportar.
Nestes termos, tendo em atenção o estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro, o Conselho de Ministros, reunido em 17 de Junho de 1982, resolveu:
1 - Autorizar o Estado a adquirir o imóvel que tem o n.º 111 da Rua do Século, em Lisboa, denominado "Palácio Ratton», pela importância de 75000000$00, a suportar pela competente verba do orçamento do Ministério das Finanças e do Plano e com o pagamento diferido por 2 anos económicos.
2 - O prédio a adquirir destina-se à instalação de serviços a criar no âmbito do Ministério da Justiça.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Junho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.