Nestes termos, tendo em atenção o estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro, o Conselho de Ministros, reunido em 19 de Setembro de 1979, resolveu:
Autorizar a Direcção-Geral do Património a adquirir os seguintes imóveis:
Quinta de Santo António das Frechas, com a área total de 94452 m2, inscrita na matriz predial respectiva sob o artigo rústico 249 e urbano 893;
Quinta dos Prostes ou Prestes, com a área total de 26430 m2, inscrita na matriz predial respectiva sob o artigo rústico 24 (parte) e urbano 3272;
Quinta da Panasqueira ou do Ferrão, com a área total de 42225 m2, inscrita na matriz predial respectiva sob o artigo rústico 21 (parte) e urbano 886.
A aquisição, no valor de 171198000$00, será suportada pela competente verba do Orçamento do Ministério das Finanças, podendo vir a ser financiada, na proporção da área que for destinada ao Ministério dos Assuntos Sociais, por verbas do PIDDAP/79, relativas ao referido Ministério.
O respectivo pagamento poderá ser deferido por mais de um ano económico, cabendo ao Ministro das Finanças, por força do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, expedir a portaria em que serão fixadas as condições do mesmo.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Setembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.