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Resolução 301/79, de 16 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a adquirir vários imóveis para instalação de serviços públicos.

Texto do documento

Resolução 301/79

A Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais considera de grande interesse para o Estado a aquisição de vários imóveis na Estrada da Luz, em Lisboa, para efeito de construção de edifícios para instalação de serviços públicos, estando para já em estudo, com carácter de urgência, a do Instituto Geográfico e Cadastral, bem como a dos serviços centrais do Ministério dos Assuntos Sociais.

Nestes termos, tendo em atenção o estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro, o Conselho de Ministros, reunido em 19 de Setembro de 1979, resolveu:

Autorizar a Direcção-Geral do Património a adquirir os seguintes imóveis:

Quinta de Santo António das Frechas, com a área total de 94452 m2, inscrita na matriz predial respectiva sob o artigo rústico 249 e urbano 893;

Quinta dos Prostes ou Prestes, com a área total de 26430 m2, inscrita na matriz predial respectiva sob o artigo rústico 24 (parte) e urbano 3272;

Quinta da Panasqueira ou do Ferrão, com a área total de 42225 m2, inscrita na matriz predial respectiva sob o artigo rústico 21 (parte) e urbano 886.

A aquisição, no valor de 171198000$00, será suportada pela competente verba do Orçamento do Ministério das Finanças, podendo vir a ser financiada, na proporção da área que for destinada ao Ministério dos Assuntos Sociais, por verbas do PIDDAP/79, relativas ao referido Ministério.

O respectivo pagamento poderá ser deferido por mais de um ano económico, cabendo ao Ministro das Finanças, por força do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, expedir a portaria em que serão fixadas as condições do mesmo.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Setembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/16/plain-209079.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-22 - Decreto-Lei 27/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição, pelo Estado, do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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