Resolução 219/82
O Instituto Nacional de Estatística luta, de há muito, com deficiências de instalações, que, nos últimos anos, têm mesmo prejudicado gravemente a funcionalidade e rendimento dos seus serviços.
Presentemente, tem absoluta necessidade de instalar e fazer funcionar equipamentos informáticos que adquiriu, para poder responder às solicitações que lhe são feitas. Tal instalação é, porém, completamente impossível de realizar no edifício sede, que se encontra saturado.
Assim, considerando que foi encontrado um imóvel que satisfaz o fim em vista, o qual mereceu parecer favorável da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
Considerando que o processo se encontra devidamente organizado e instruído de harmonia com as determinações legais:
O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Novembro de 1982, resolveu, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro, autorizar a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir, pelo preço de 100000000$00, a pagar em 2 prestações iguais, de 50000000$00, a satisfazer por conta do Orçamento Geral do Estado de 1982 e 1983, respectivamente, o prédio sito em Lisboa, que constitui o lote D da Rua do Padre Luís Aparício, destinado ao Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.