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Resolução 219/82, de 20 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir um edifício destinado ao Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística.

Texto do documento

Resolução 219/82
O Instituto Nacional de Estatística luta, de há muito, com deficiências de instalações, que, nos últimos anos, têm mesmo prejudicado gravemente a funcionalidade e rendimento dos seus serviços.

Presentemente, tem absoluta necessidade de instalar e fazer funcionar equipamentos informáticos que adquiriu, para poder responder às solicitações que lhe são feitas. Tal instalação é, porém, completamente impossível de realizar no edifício sede, que se encontra saturado.

Assim, considerando que foi encontrado um imóvel que satisfaz o fim em vista, o qual mereceu parecer favorável da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;

Considerando que o processo se encontra devidamente organizado e instruído de harmonia com as determinações legais:

O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Novembro de 1982, resolveu, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro, autorizar a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir, pelo preço de 100000000$00, a pagar em 2 prestações iguais, de 50000000$00, a satisfazer por conta do Orçamento Geral do Estado de 1982 e 1983, respectivamente, o prédio sito em Lisboa, que constitui o lote D da Rua do Padre Luís Aparício, destinado ao Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-22 - Decreto-Lei 27/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição, pelo Estado, do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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