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Resolução do Conselho de Ministros 51/2005, de 3 de Março

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Sumário

Autoriza a permuta de imóveis do Estado Português por imóveis da Câmara Municipal de Bragança, com o objectivo da respectiva cessão, a título definitivo e oneroso, ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça,

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2005

O Estado Português ocupa actualmente cinco imóveis pertencentes ao município de Bragança, nos quais se encontram instalados serviços do Estado, tais como o Palácio da Justiça de Bragança, os serviços do registo e notariado, a Casa de Magistrados e a Cadeia Civil de Bragança.

Por seu turno, o município de Bragança utiliza sete imóveis propriedade do Estado, nos quais se encontram instalados serviços da autarquia.

Uma gestão mais eficaz do património imobiliário do Estado e da autarquia e o melhor aproveitamento dos bens que o integram, tendo em vista designadamente uma melhor programação e execução de obras de conservação e remodelação dos respectivos edifícios, impõem uma alteração da propriedade dos mesmos.

O meio idóneo para a realização deste objectivo, que permitirá uma perfeita harmonização dos interesses gerais e os interesses públicos locais, consiste na efectivação de permuta dos vários imóveis.

Na sequência do parecer favorável da Direcção-Geral do Património e considerando as necessidades a satisfazer, justifica-se a dispensa do processo de oferta pública, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro.

A presente resolução é emitida ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 25547, de 27 de Junho de 1935, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 227/85, de 4 de Julho.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a permuta, com dispensa de realização da oferta pública, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro, dos seguintes imóveis do Estado, com o valor global de (euro) 1695912,85:

a) Prédio urbano, sito no lugar do Forte de São João de Deus, em Bragança, freguesia da Sé, município de Bragança, com a área de 20646,80 m2, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 6262, com o valor patrimonial de (euro) 112431,54, descrito na Conservatória do Registo Predial de Bragança sob o n.º 3459/080403 e inscrito a favor do Estado pela inscrição G-1;

b) Prédio urbano, sito no lugar do Forte de São João de Deus, em Bragança, freguesia da Sé, município de Bragança, com a área de 6535 m2, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 6267, com o valor patrimonial de (euro) 16864,36, descrito na citada Conservatória do Registo Predial sob o n.º 3464/080403 e inscrito a favor do Estado pela inscrição G-1;

c) Prédio urbano, sito no lugar do Forte de São João de Deus, em Bragança, freguesia da Sé, município de Bragança, com a área de 6664,90 m2, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 6268, com o valor patrimonial de (euro) 22486,17, descrito na citada Conservatória do Registo Predial sob o n.º 3465/080403 e inscrito a favor do Estado pela inscrição G-1;

d) Prédio urbano, sito no lugar do Forte de São João de Deus, em Bragança, freguesia da Sé, município de Bragança, com a área de 6883 m2, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 6269, com o valor patrimonial de (euro) 11245,40, descrito na citada Conservatória do Registo Predial sob o n.º 3466/080403 e inscrito a favor do Estado pela inscrição G-1;

e) Prédio urbano, sito no lugar do Forte de São João de Deus, em Bragança, freguesia da Sé, município de Bragança, com a área de 940 m2, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 6263, com o valor patrimonial de (euro) 56217,52, descrito na citada Conservatória do Registo Predial sob o n.º 3460/080403 e inscrito a favor do Estado pela inscrição G-1;

f) Prédio urbano, sito no lugar do Forte de São João de Deus, em Bragança, freguesia da Sé, município de Bragança, com a área de 552 m2, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 6266, com o valor patrimonial de (euro) 16864,36, descrito na citada Conservatória do Registo Predial sob o n.º 3463/080403 e inscrito a favor do Estado pela inscrição G-1;

g) Prédio urbano, sito no lugar do Forte de São João de Deus, em Bragança, freguesia da Sé, município de Bragança, com a área de 2971,50 m2, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 6270, com o valor patrimonial de (euro) 22484,81, descrito na citada Conservatória do Registo Predial sob o n.º 3467/080403 e inscrito a favor do Estado pela inscrição G-1.

2 - Autorizar a permuta dos imóveis do Estado discriminados no n.º 1 da presente resolução pelos seguintes imóveis propriedade do município de Bragança, com o valor global de (euro) 997595,79:

a) Prédio urbano, sito na Praça do Cavaleiro Ferreira, em Bragança, freguesia da Sé, município de Bragança, com a área de 651 m2, inscrito na matriz da referida freguesia sob o artigo 1329, com o valor patrimonial de (euro) 3348,57, descrito na Conservatória do Registo Predial de Bragança sob o n.º 2173/190495 e inscrito a favor da Câmara Municipal de Bragança pela inscrição G-1;

b) Prédio urbano, sito na Avenida de João da Cruz, em Bragança, freguesia da Sé, município de Bragança, com a área de 560 m2, inscrito na matriz da referida freguesia sob o artigo 5997, com o valor patrimonial de (euro) 114474,12, descrito na citada Conservatória do Registo Predial de Bragança sob o n.º 2836/210199 e inscrito a favor da Câmara Municipal de Bragança pela inscrição G-1;

c) Prédio urbano, sito na Praça do Cavaleiro Ferreira, em Bragança, freguesia da Sé, município de Bragança, com a área de 1231 m2, inscrito na matriz da referida freguesia sob o artigo 1328, com o valor patrimonial de (euro) 15812,69, descrito na citada Conservatória do Registo Predial sob o n.º 2174/190495 e inscrito a favor da Câmara Municipal de Bragança pela inscrição G-1;

d) Prédio urbano, sito no Bairro Económico, em Bragança, freguesia da Sé, município de Bragança, com a área de 2102 m2, inscrito na matriz da referida freguesia sob o artigo 1327, com o valor patrimonial de (euro) 356,14, descrito na citada Conservatória do Registo Predial sob o n.º 2175/190495 e inscrito a favor da Câmara Municipal de Bragança pela inscrição G-1;

e) Lote de terreno para construção, sito no Bairro da Estação, em Bragança, freguesia da Sé, município de Bragança, com a área de 2956 m2, inscrito na matriz da referida freguesia sob o artigo 6042, com o valor patrimonial de (euro) 51605,63, descrito na citada Conservatória do Registo Predial sob o n.º 3059/240300 e inscrito a favor da Câmara Municipal de Bragança pela inscrição G-1.

3 - Determinar que, a título de acerto de valores envolvidos na permuta, o município de Bragança entrega ao Estado Português a quantia de (euro) 698317,06, a qual será paga em 24 prestações semestrais no montante de (euro) 38093 cada, já oneradas do juro legal de 5% ao ano.

4 - Determinar que os imóveis que ingressam no património do Estado se destinam a ser cedidos, a título definitivo e oneroso, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, pelo valor resultante da avaliação dos terrenos promovida pela Direcção-Geral do Património, relativamente aos imóveis onde se encontram instalados o Palácio da Justiça e a Cadeia Civil de Bragança, ou pelo valor constante do contrato de permuta relativamente aos restantes.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/03/03/plain-182474.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-06-27 - Decreto-Lei 25547 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Permite aos indivíduos executados em processo de execução fiscal reaverem os prédios objecto da execução ainda pertencerem à Fazenda Nacional e esta não carecer deles, torna extensíveis as disposições deste decreto a alguns outros devedores ao Estado e regula a troca de bens imóveis do Estado e o contrato de arrendamento dos mesmos bens.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-22 - Decreto-Lei 27/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição, pelo Estado, do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-04 - Decreto-Lei 227/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza as importâncias fixadas nas disposições do Decreto Lei nº 211/79, de 12 de Julho que regula a realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços pelo Estado, e nas do Decreto Lei nº 27/79, de 22 de Fevereiro que regula a aquisição pelo Estado de direitos de propriedade ou outros direitos reais de gozo sobre imóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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