A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 51/2005, de 3 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza a permuta de imóveis do Estado Português por imóveis da Câmara Municipal de Bragança, com o objectivo da respectiva cessão, a título definitivo e oneroso, ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça,

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2005

O Estado Português ocupa actualmente cinco imóveis pertencentes ao município de Bragança, nos quais se encontram instalados serviços do Estado, tais como o Palácio da Justiça de Bragança, os serviços do registo e notariado, a Casa de Magistrados e a Cadeia Civil de Bragança.

Por seu turno, o município de Bragança utiliza sete imóveis propriedade do Estado, nos quais se encontram instalados serviços da autarquia.

Uma gestão mais eficaz do património imobiliário do Estado e da autarquia e o melhor aproveitamento dos bens que o integram, tendo em vista designadamente uma melhor programação e execução de obras de conservação e remodelação dos respectivos edifícios, impõem uma alteração da propriedade dos mesmos.

O meio idóneo para a realização deste objectivo, que permitirá uma perfeita harmonização dos interesses gerais e os interesses públicos locais, consiste na efectivação de permuta dos vários imóveis.

Na sequência do parecer favorável da Direcção-Geral do Património e considerando as necessidades a satisfazer, justifica-se a dispensa do processo de oferta pública, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro.

A presente resolução é emitida ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 25547, de 27 de Junho de 1935, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 227/85, de 4 de Julho.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a permuta, com dispensa de realização da oferta pública, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro, dos seguintes imóveis do Estado, com o valor global de (euro) 1695912,85:

a) Prédio urbano, sito no lugar do Forte de São João de Deus, em Bragança, freguesia da Sé, município de Bragança, com a área de 20646,80 m2, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 6262, com o valor patrimonial de (euro) 112431,54, descrito na Conservatória do Registo Predial de Bragança sob o n.º 3459/080403 e inscrito a favor do Estado pela inscrição G-1;

b) Prédio urbano, sito no lugar do Forte de São João de Deus, em Bragança, freguesia da Sé, município de Bragança, com a área de 6535 m2, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 6267, com o valor patrimonial de (euro) 16864,36, descrito na citada Conservatória do Registo Predial sob o n.º 3464/080403 e inscrito a favor do Estado pela inscrição G-1;

c) Prédio urbano, sito no lugar do Forte de São João de Deus, em Bragança, freguesia da Sé, município de Bragança, com a área de 6664,90 m2, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 6268, com o valor patrimonial de (euro) 22486,17, descrito na citada Conservatória do Registo Predial sob o n.º 3465/080403 e inscrito a favor do Estado pela inscrição G-1;

d) Prédio urbano, sito no lugar do Forte de São João de Deus, em Bragança, freguesia da Sé, município de Bragança, com a área de 6883 m2, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 6269, com o valor patrimonial de (euro) 11245,40, descrito na citada Conservatória do Registo Predial sob o n.º 3466/080403 e inscrito a favor do Estado pela inscrição G-1;

e) Prédio urbano, sito no lugar do Forte de São João de Deus, em Bragança, freguesia da Sé, município de Bragança, com a área de 940 m2, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 6263, com o valor patrimonial de (euro) 56217,52, descrito na citada Conservatória do Registo Predial sob o n.º 3460/080403 e inscrito a favor do Estado pela inscrição G-1;

f) Prédio urbano, sito no lugar do Forte de São João de Deus, em Bragança, freguesia da Sé, município de Bragança, com a área de 552 m2, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 6266, com o valor patrimonial de (euro) 16864,36, descrito na citada Conservatória do Registo Predial sob o n.º 3463/080403 e inscrito a favor do Estado pela inscrição G-1;

g) Prédio urbano, sito no lugar do Forte de São João de Deus, em Bragança, freguesia da Sé, município de Bragança, com a área de 2971,50 m2, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 6270, com o valor patrimonial de (euro) 22484,81, descrito na citada Conservatória do Registo Predial sob o n.º 3467/080403 e inscrito a favor do Estado pela inscrição G-1.

2 - Autorizar a permuta dos imóveis do Estado discriminados no n.º 1 da presente resolução pelos seguintes imóveis propriedade do município de Bragança, com o valor global de (euro) 997595,79:

a) Prédio urbano, sito na Praça do Cavaleiro Ferreira, em Bragança, freguesia da Sé, município de Bragança, com a área de 651 m2, inscrito na matriz da referida freguesia sob o artigo 1329, com o valor patrimonial de (euro) 3348,57, descrito na Conservatória do Registo Predial de Bragança sob o n.º 2173/190495 e inscrito a favor da Câmara Municipal de Bragança pela inscrição G-1;

b) Prédio urbano, sito na Avenida de João da Cruz, em Bragança, freguesia da Sé, município de Bragança, com a área de 560 m2, inscrito na matriz da referida freguesia sob o artigo 5997, com o valor patrimonial de (euro) 114474,12, descrito na citada Conservatória do Registo Predial de Bragança sob o n.º 2836/210199 e inscrito a favor da Câmara Municipal de Bragança pela inscrição G-1;

c) Prédio urbano, sito na Praça do Cavaleiro Ferreira, em Bragança, freguesia da Sé, município de Bragança, com a área de 1231 m2, inscrito na matriz da referida freguesia sob o artigo 1328, com o valor patrimonial de (euro) 15812,69, descrito na citada Conservatória do Registo Predial sob o n.º 2174/190495 e inscrito a favor da Câmara Municipal de Bragança pela inscrição G-1;

d) Prédio urbano, sito no Bairro Económico, em Bragança, freguesia da Sé, município de Bragança, com a área de 2102 m2, inscrito na matriz da referida freguesia sob o artigo 1327, com o valor patrimonial de (euro) 356,14, descrito na citada Conservatória do Registo Predial sob o n.º 2175/190495 e inscrito a favor da Câmara Municipal de Bragança pela inscrição G-1;

e) Lote de terreno para construção, sito no Bairro da Estação, em Bragança, freguesia da Sé, município de Bragança, com a área de 2956 m2, inscrito na matriz da referida freguesia sob o artigo 6042, com o valor patrimonial de (euro) 51605,63, descrito na citada Conservatória do Registo Predial sob o n.º 3059/240300 e inscrito a favor da Câmara Municipal de Bragança pela inscrição G-1.

3 - Determinar que, a título de acerto de valores envolvidos na permuta, o município de Bragança entrega ao Estado Português a quantia de (euro) 698317,06, a qual será paga em 24 prestações semestrais no montante de (euro) 38093 cada, já oneradas do juro legal de 5% ao ano.

4 - Determinar que os imóveis que ingressam no património do Estado se destinam a ser cedidos, a título definitivo e oneroso, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, pelo valor resultante da avaliação dos terrenos promovida pela Direcção-Geral do Património, relativamente aos imóveis onde se encontram instalados o Palácio da Justiça e a Cadeia Civil de Bragança, ou pelo valor constante do contrato de permuta relativamente aos restantes.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/03/03/plain-182474.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-06-27 - Decreto-Lei 25547 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Permite aos indivíduos executados em processo de execução fiscal reaverem os prédios objecto da execução ainda pertencerem à Fazenda Nacional e esta não carecer deles, torna extensíveis as disposições deste decreto a alguns outros devedores ao Estado e regula a troca de bens imóveis do Estado e o contrato de arrendamento dos mesmos bens.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-22 - Decreto-Lei 27/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição, pelo Estado, do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-04 - Decreto-Lei 227/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza as importâncias fixadas nas disposições do Decreto Lei nº 211/79, de 12 de Julho que regula a realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços pelo Estado, e nas do Decreto Lei nº 27/79, de 22 de Fevereiro que regula a aquisição pelo Estado de direitos de propriedade ou outros direitos reais de gozo sobre imóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda