Despacho Normativo 68/80, de 1 de Março
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 51/1980, Série I de 1980-03-01.
-
Data:
1980-03-01
-
Secções desta página::
Subdelega no Ministro das Finanças e do Plano, Prof. Doutor Aníbal António Cavaco Silva, a competência para aprovar as minutas dos contratos de compra de imóveis para o Estado, por preço igual ou superior a 50000 contos.
Despacho Normativo 68/80
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, subdelego no Ministro das Finanças e do Plano, Prof. Doutor Aníbal António Cavaco Silva, a competência para aprovar as minutas dos contratos de compra de imóveis para o Estado, por preço igual ou superior de 50000 contos, nas condições que hajam sido previamente autorizadas por resolução do Conselho de Ministros, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/01/plain-15279.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/15279.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/15279/despacho-normativo-68-80-de-1-de-marco