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Despacho Normativo 68/80, de 1 de Março

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Sumário

Subdelega no Ministro das Finanças e do Plano, Prof. Doutor Aníbal António Cavaco Silva, a competência para aprovar as minutas dos contratos de compra de imóveis para o Estado, por preço igual ou superior a 50000 contos.

Texto do documento

Despacho Normativo 68/80

Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, subdelego no Ministro das Finanças e do Plano, Prof. Doutor Aníbal António Cavaco Silva, a competência para aprovar as minutas dos contratos de compra de imóveis para o Estado, por preço igual ou superior de 50000 contos, nas condições que hajam sido previamente autorizadas por resolução do Conselho de Ministros, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/01/plain-15279.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 736/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas relativas à disciplina e âmbito de delegação de competência do Conselho de Ministros e regula a composição e funcionamento do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-22 - Decreto-Lei 27/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição, pelo Estado, do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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