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Resolução 38/82, de 4 de Março

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a adqirir o imóvel sito em Lisboa, na Rua do Século, 41 a 63, para instalação de Serviços Públicos.

Texto do documento

Resolução 38/82
Nos termos da Resolução 249/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 9 de Dezembro, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano pronunciou-se favoravelmente sobre o interesse da reserva, pelo Estado, do imóvel sede da extinta Empresa Pública do Jornal o Século.

Com efeito, dada a grande carência de instalações para os serviços públicos, a aquisição do imóvel em causa afigura-se vantajosa, tanto mais que a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais é de parecer que o imóvel referido, pelas suas capacidades e características, reúne inegáveis condições para a instalação de serviços, em especial os que carecem de grandes áreas.

O processo encontra-se devidamente organizado, nos termos legais, e assim:
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 2 de Fevereiro de 1982, resolveu autorizar a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir, de harmonia com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro, pelo preço de 185000000$00, o imóvel sito em Lisboa, na Rua do Século, 41 a 63, para a instalação de serviços públicos.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-22 - Decreto-Lei 27/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição, pelo Estado, do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-09 - Resolução 249/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece as condições para o pagamento das indemnizações devidas aos trabalhadores da EPJS - Empresa Pública do Jornal o Século.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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