Resolução 209/82
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro, a Direcção de Serviços de Infra-Estruturas da Força Aérea solicitou autorização para aquisição do imóvel situado junto ao Estado-Maior da Força Aérea, em Alfragide.
Considerando que é um facto irreversível a instalação da base de Alfragide, integrando o Estado-Maior e os comandos, como decorre do disposto no Decreto-Lei 280/82;
Considerando que se torna necessário completar a área indispensável à melhoria das condições de segurança da base e, adicionalmente, proporcionar melhores condições de instalação de alguns dos seus serviços de apoio;
Considerando que se chegou a acordo com a proprietária quanto ao pagamento, que deverá ser efectuado em prestações e por verba própria da Força Aérea;
Considerando que se encontram reunidas as condições exigidas pelas disposições legais aplicáveis:
O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Novembro de 1982, resolveu, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro, autorizar a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir, pelo preço de 99949000$00, o imóvel situado em Alfragide, na Avenida de Bordalo Pinheiro, lotes 25 e 26, e inscrito sob o artigo matricial 123 de freguesia de Alfragide.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.