A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 280/82, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Cria a Base de Alfragide.

Texto do documento

Decreto-Lei 280/82
de 22 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei 221/82, de 7 de Junho, estabeleceu uma nova estrutura para os órgãos de administração central da Força Aérea tendo em vista explorar todas as vantagens que a sua breve instalação no mesmo conjunto de infra-estruturas proporcionará;

Considerando a necessidade de assegurar àqueles órgãos, com o máximo de economia, o apoio logístico e a protecção adequados:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada a Base de Alfragide com a missão de prestar aos órgãos da Força Aérea instalados em Alfragide o apoio logístico de que carecem e assegurar a defesa das instalações e a segurança do pessoal que nelas trabalham.

Art. 2.º A dependência, funções e organizações da Base de Alfragide serão fixadas em regulamento ou manual da Força Aérea aprovado nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 221/82, de 7 de Junho.

Art. 3.º O quadro de pessoal da Base de Alfragide será fixado em despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, sem aumento dos efectivos legalmente aprovados para a Força Aérea.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 6 de Julho de 1982.
Promulgado em 14 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-26 - Resolução 209/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir o imóvel situado na Avenida de Bordalo Pinheiro, lotes 25 e 26, em Alfragide.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-23 - Decreto-Lei 412/83 - Ministério da Defesa Nacional

    Extingue o Depósito Geral de Adidos da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda