Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 280/82, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Cria a Base de Alfragide.

Texto do documento

Decreto-Lei 280/82
de 22 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei 221/82, de 7 de Junho, estabeleceu uma nova estrutura para os órgãos de administração central da Força Aérea tendo em vista explorar todas as vantagens que a sua breve instalação no mesmo conjunto de infra-estruturas proporcionará;

Considerando a necessidade de assegurar àqueles órgãos, com o máximo de economia, o apoio logístico e a protecção adequados:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada a Base de Alfragide com a missão de prestar aos órgãos da Força Aérea instalados em Alfragide o apoio logístico de que carecem e assegurar a defesa das instalações e a segurança do pessoal que nelas trabalham.

Art. 2.º A dependência, funções e organizações da Base de Alfragide serão fixadas em regulamento ou manual da Força Aérea aprovado nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 221/82, de 7 de Junho.

Art. 3.º O quadro de pessoal da Base de Alfragide será fixado em despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, sem aumento dos efectivos legalmente aprovados para a Força Aérea.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 6 de Julho de 1982.
Promulgado em 14 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-26 - Resolução 209/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir o imóvel situado na Avenida de Bordalo Pinheiro, lotes 25 e 26, em Alfragide.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-23 - Decreto-Lei 412/83 - Ministério da Defesa Nacional

    Extingue o Depósito Geral de Adidos da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda