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Resolução do Conselho de Ministros 126/2006, de 6 de Outubro

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Sumário

Autoriza a permuta de imóveis do Estado Português, sitos em Setúbal, por uma fracção autónoma do imóvel sito na Avenida de Luísa Todi, 375, em Setúbal, propriedade do CEISET - Centro de Empresas e Inovação de Setúbal, a adquirir pela ESTAMO - Sociedade Gestora de Participações Imobiliárias, S. A., livre de quaisquer ónus ou encargos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2006

O Estado Português tem interesse na aquisição de uma fracção autónoma do imóvel sito na Avenida de Luísa Todi, 375, em Setúbal, propriedade do CEISET - Centro de Empresas e Inovação de Setúbal, com vista à reinstalação da Direcção Distrital de Finanças de Setúbal, cujos serviços estão actualmente dispersos por diferentes locais da cidade.

O meio idóneo para o ingresso da supracitada fracção na esfera do domínio privado do Estado, que permitirá a concentração de todos os serviços da Direcção Distrital de Finanças, em ordem a uma gestão integrada e racional do património imobiliário do Estado, consiste na permuta desse edifício pelos imóveis do Estado sitos na cidade de Setúbal, actualmente afectos à Direcção de Finanças de Setúbal.

Para o efeito, a ESTAMO - Sociedade Gestora de Participações Imobiliárias, S. A., disponibilizou-se a adquirir tal fracção, recebendo em troca os imóveis ocupados pela Direcção Distrital de Finanças de Setúbal.

Na sequência do parecer favorável da Direcção-Geral do Património e considerando as necessidades a satisfazer, justifica-se a dispensa do processo de oferta pública, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 25547, de 27 de Junho de 1935, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 227/85, de 4 de Julho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a permuta, com dispensa da realização da oferta pública, na sequência do parecer favorável da Direcção-Geral do Património, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro, dos imóveis do Estado, com o valor global de (euro) 2019000, a seguir identificados:

a) Prédio urbano sito na Praça do Almirante Reis, 14, e na Praça de Miguel Bombarda, 18, composto de rés-do-chão e quintal, em Setúbal, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São Julião sob o artigo 660, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob o n.º 00388/290687, inscrito a favor do Estado pela inscrição G-3;

b) Prédio urbano sito na Avenida do Dr. António Rodrigues Manito, 96 e 96-A, 96-B, 96-C e 96-D, entrada pelo 96-A, composto pelas fracções autónomas E, F, G, I, J, L, M e BB, em Setúbal, inscrito na matriz predial urbana na freguesia de São Julião sob o artigo 1798, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob o n.º 00208/201285, inscrito a favor do Estado pela inscrição G-2;

c) Prédio urbano sito na Avenida do Dr. António Rodrigues Manito, 80 a 88, composto pelas fracções autónomas AK e AL, em Setúbal, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São Julião sob o artigo 1727, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob o n.º 33269, a fl. 194 v.º do livro B-108, inscrito a favor do Estado pela inscrição G-133;

d) Prédio urbano sito na Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, 52, tornejando para a Rua de Acácio Barradas, 35 a 39, em Setúbal, inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Anunciada sob o artigo 31, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob o n.º 00668/290589, inscrito a favor do Estado pela inscrição G-3.

2 - Autorizar a permuta dos imóveis do Estado referidos no número anterior pela fracção autónoma a adquirir pela ESTAMO - Sociedade Gestora de Participações Imobiliárias, S. A., livre de quaisquer ónus ou encargos, designada pela letra A, composta de rés-do-chão e 1.º andar, com a área total de 2107 m2, do prédio urbano sito na Avenida de Luísa Todi, 371 a 375, tornejando para a Rua de Joaquim dos Santos Fernandes, 1, Rua de Guilherme Gomes Fernandes, 64 a 68, e Rua da Cordoaria, 6 a 8, inscrito na matriz predial da freguesia da Anunciada sob o artigo 4475, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob o n.º 593/19890202, inscrito a favor do CEISET - Centro de Empresas e Inovação de Setúbal pela inscrição G-2, com o valor de (euro) 1835000.

3 - Determinar que, a título de acerto dos valores dos imóveis envolvidos na troca e conforme a avaliação efectuada pela Direcção-Geral do Património, a ESTAMO - Sociedade Gestora de Participações Imobiliárias, S. A., entregará ao Estado Português a quantia de (euro) 184000.

4 - Determinar que a fracção autónoma a ingressar no património do Estado se destina à reinstalação dos serviços da Direcção Distrital de Finanças de Setúbal.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Setembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/06/plain-202294.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-06-27 - Decreto-Lei 25547 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Permite aos indivíduos executados em processo de execução fiscal reaverem os prédios objecto da execução ainda pertencerem à Fazenda Nacional e esta não carecer deles, torna extensíveis as disposições deste decreto a alguns outros devedores ao Estado e regula a troca de bens imóveis do Estado e o contrato de arrendamento dos mesmos bens.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-22 - Decreto-Lei 27/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição, pelo Estado, do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-04 - Decreto-Lei 227/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza as importâncias fixadas nas disposições do Decreto Lei nº 211/79, de 12 de Julho que regula a realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços pelo Estado, e nas do Decreto Lei nº 27/79, de 22 de Fevereiro que regula a aquisição pelo Estado de direitos de propriedade ou outros direitos reais de gozo sobre imóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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