Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2006
O Estado Português tem interesse na aquisição de uma fracção autónoma do imóvel sito na Avenida de Luísa Todi, 375, em Setúbal, propriedade do CEISET - Centro de Empresas e Inovação de Setúbal, com vista à reinstalação da Direcção Distrital de Finanças de Setúbal, cujos serviços estão actualmente dispersos por diferentes locais da cidade.
O meio idóneo para o ingresso da supracitada fracção na esfera do domínio privado do Estado, que permitirá a concentração de todos os serviços da Direcção Distrital de Finanças, em ordem a uma gestão integrada e racional do património imobiliário do Estado, consiste na permuta desse edifício pelos imóveis do Estado sitos na cidade de Setúbal, actualmente afectos à Direcção de Finanças de Setúbal.
Para o efeito, a ESTAMO - Sociedade Gestora de Participações Imobiliárias, S. A., disponibilizou-se a adquirir tal fracção, recebendo em troca os imóveis ocupados pela Direcção Distrital de Finanças de Setúbal.
Na sequência do parecer favorável da Direcção-Geral do Património e considerando as necessidades a satisfazer, justifica-se a dispensa do processo de oferta pública, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 25547, de 27 de Junho de 1935, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 227/85, de 4 de Julho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a permuta, com dispensa da realização da oferta pública, na sequência do parecer favorável da Direcção-Geral do Património, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro, dos imóveis do Estado, com o valor global de (euro) 2019000, a seguir identificados:
a) Prédio urbano sito na Praça do Almirante Reis, 14, e na Praça de Miguel Bombarda, 18, composto de rés-do-chão e quintal, em Setúbal, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São Julião sob o artigo 660, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob o n.º 00388/290687, inscrito a favor do Estado pela inscrição G-3;
b) Prédio urbano sito na Avenida do Dr. António Rodrigues Manito, 96 e 96-A, 96-B, 96-C e 96-D, entrada pelo 96-A, composto pelas fracções autónomas E, F, G, I, J, L, M e BB, em Setúbal, inscrito na matriz predial urbana na freguesia de São Julião sob o artigo 1798, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob o n.º 00208/201285, inscrito a favor do Estado pela inscrição G-2;
c) Prédio urbano sito na Avenida do Dr. António Rodrigues Manito, 80 a 88, composto pelas fracções autónomas AK e AL, em Setúbal, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São Julião sob o artigo 1727, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob o n.º 33269, a fl. 194 v.º do livro B-108, inscrito a favor do Estado pela inscrição G-133;
d) Prédio urbano sito na Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, 52, tornejando para a Rua de Acácio Barradas, 35 a 39, em Setúbal, inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Anunciada sob o artigo 31, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob o n.º 00668/290589, inscrito a favor do Estado pela inscrição G-3.
2 - Autorizar a permuta dos imóveis do Estado referidos no número anterior pela fracção autónoma a adquirir pela ESTAMO - Sociedade Gestora de Participações Imobiliárias, S. A., livre de quaisquer ónus ou encargos, designada pela letra A, composta de rés-do-chão e 1.º andar, com a área total de 2107 m2, do prédio urbano sito na Avenida de Luísa Todi, 371 a 375, tornejando para a Rua de Joaquim dos Santos Fernandes, 1, Rua de Guilherme Gomes Fernandes, 64 a 68, e Rua da Cordoaria, 6 a 8, inscrito na matriz predial da freguesia da Anunciada sob o artigo 4475, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob o n.º 593/19890202, inscrito a favor do CEISET - Centro de Empresas e Inovação de Setúbal pela inscrição G-2, com o valor de (euro) 1835000.
3 - Determinar que, a título de acerto dos valores dos imóveis envolvidos na troca e conforme a avaliação efectuada pela Direcção-Geral do Património, a ESTAMO - Sociedade Gestora de Participações Imobiliárias, S. A., entregará ao Estado Português a quantia de (euro) 184000.
4 - Determinar que a fracção autónoma a ingressar no património do Estado se destina à reinstalação dos serviços da Direcção Distrital de Finanças de Setúbal.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Setembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.