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Resolução 36/80, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir um edifício situado em Lisboa, na Rua de Alfredo da Silva, à Portela da Ajuda,

Texto do documento

Resolução 36/80

O parque de viaturas da Polícia de Segurança Pública e a muito precária situação das actuais infra-estruturas da manutenção do mesmo tornam necessária a aquisição urgente de um imóvel que reúna condições adequadas à melhoria do respectivo serviço.

Nestes termos, tendo em atenção o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro, o Conselho de Ministros, reunido em 5 de Fevereiro de 1980, resolveu:

Autorizar a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir, pela importância de 57480000$00, o edifício composto de quatro pisos e terreno anexo, com a área aproximada de 3000 m2, situado em Lisboa, na Rua de Alfredo da Silva, à Portela da Ajuda, construído no terreno descrito sob o n.º 17937, a fl. 28 do livro n.º B-60 da Conservatória do Registo Predial de Oeiras.

A despesa será suportada pela verba inscrita no orçamento da referida Direcção-Geral.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/09/plain-205338.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-22 - Decreto-Lei 27/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição, pelo Estado, do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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